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Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica
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Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal
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Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro
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Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho
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Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições
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Saiba mais: Motorista – Cooperativa
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Comentário: Aposentado acometido de doença grave e isenção do Imposto de Renda
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Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista
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Comentário: INSS e as doenças ocupacionais provocadas pela pandemia e o home office
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Saiba mais: Natura – Morte de preposta

Comentário: PPP e o crime de falsidade ideológica

O conhecido Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento hábil a provar o período de atividade insalubre ou perigosa desempenhada pelo empregado, e de fornecimento obrigatório pelo empregador.
No entanto, muitas vezes, o PPP é entregue ao trabalhador com informações falsas, o que constitui crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante do art. 297 do Código Penal Brasileiro, vazado nos seguintes termos: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. … §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: l – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.
Sobre retificação do PPP há inúmeras condenações judiciais como a prolatada pela Primeira Turma do TRT-3 no RO 00110201303403005 0000110-34.2013.5.03.0034. Vejamos parte do acórdão: Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática por ele vivenciada no âmbito da prestação dos serviços, relativamente à exposição a agente insalubre, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário, nos exatos termos legais.

Saiba mais: Pilotos de testes da Ford e MSX – Acidente fatal

A 1ª. Turma do TST não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil, condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

Comentário: Pensão por morte para cônjuge ou companheiro

Desde 2015 a pensão por morte sofreu intensas alterações e as mudanças para o cônjuge ou companheiro (a) foram mais duras, eis que, houve redução do período de recebimento, do valor a ser recebido e aumentaram as exigências dos requisitos a serem preenchidos para obtenção do benefício.
A pensão por morte passou a ter o valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente. Sendo dependente apenas o viúvo (a) a pensão será de 60%.
Sendo o viúvo (a) inválido ou acometido de deficiência intelectual, mental ou grave, anterior ao óbito do segurado, o valor da pensão por morte deve ser equivalente a 100% do benefício do de cujus.
Será paga por apenas 4 meses a pensão por morte se o falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses e se o casamento ou a união estável foi inferior a 2 anos. Se cumpridas às exigências acima, o benefício será concedido de acordo com a idade do viúvo (a):
I – por 3 anos, se tiver menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade; e VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Saiba mais: Pensionamento – Acidente de trabalho

Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado, se preferir, pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada em razão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trabalho causado por negligência do empregador.

Comentário: Aposentadoria mais vantajosa com o descarte de contribuições

Uma benesse trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, a qual implantou a reforma da Previdência Social, encontra-se no disposto no seu art. 26 que comanda: Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das at ividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Portanto, o caput do art. 26, acima transcrito, trata do cálculo dos benefícios, e o seu §6º dispõe: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido…
O advogado previdenciarista está capacitado para realizar os inúmeros cálculos e projeções para encontrar a melhor aposentadoria ou revisar o benefício que lhe foi concedido sem a adequada providência da busca do melhor benefício.

Saiba mais: Motorista – Cooperativa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Segundo a decisão, os requisitos necessários foram preenchidos para a caracterização do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.

Comentário: Aposentado acometido de doença grave e isenção do Imposto de Renda

O art. 6º da Lei nº 7 713/1988 determina: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: … XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Cumpre ser destacado que a isenção do Imposto de Renda (IR) pelo acometido de alguma das doenças listadas acima, é cabível para qualquer tipo de aposentadoria. O aposentado que recebe o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), munido de laudo médico, de preferência emitido por profissional do serviço público, com a descrição da sua doença e da CID, deve requerer a isenção junto ao órgão previdenciário, se houver o indeferimento deve encaminhar à justiça. Busque a orientação de um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista

A 5ª Turma do TST considerou prescrito o direito de duas filhas gêmeas de um empregado da Advenger Administração e Participações de pedir na Justiça indenização de direitos trabalhistas do pai falecido. Segundo a Turma, a suspensão dos prazos prescricionais até os 18 anos prevista na CLT diz respeito a empregados menores de idade, mas não a herdeiros, para estes a contagem do prazo prescricional começa aos 16 anos.

Comentário: INSS e as doenças ocupacionais provocadas pela pandemia e o home office

Segundo dados do Ministério da Economia, a concessão de auxílios-doença (pós reforma auxílio por incapacidade temporária) e aposentadorias por invalidez (pós reforma aposentadoria por incapacidade permanente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao comparar os anos de 2019 e 2020, verifica-se um crescimento de 26% no ano passado. Em 2020 foram afastados 576,6 mil segurados. Os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, como a depressão e a ansiedade, estão entre os principais motivos.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi declarou no portal Previdência Total que, entre os principais motivos para este crescimento de afastamentos estão a pandemia da Covid-19 e a migração para o regime de home office.
E acrescentou: O crescimento da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos é um efeito da pandemia, tendo em vista que muitas pessoas que tiveram de ficar em casa sem ocupar a mente, e consequentemente, não cuidaram de sua saúde mental e acabaram desenvolvendo doenças de cunho psicológico.
Às empresas, cabe zelar por um ambiente de trabalho saudável, oferecer treinamento, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), evitando a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Saiba mais: Natura – Morte de preposta

A Natura Cosméticos foi responsabilizada pela 6ª Turma do TST pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa colidiu com um caminhão na BR-101, quando voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto. Sua família ajuizou a ação para pedir o pagamento de pensão, entre outros direitos.

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