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Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia
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Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro
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Comentário: Crédito consignado ampliado para aposentados e pensionistas
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Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho
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Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente e o termo inicial da concessão
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Saiba mais: Veterinário – Piso da categoria
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Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência
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Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral
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Comentário: EPI e a prova de sua eficácia
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Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios

Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia

Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito. A opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento cujo serviço de agendamento esteja disponível.
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária passa a ser permitida em todo o território nacional para todos os segurados, e não apenas para aqueles que residem a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. A finalidade dessa nova determinação de escolha visa a atender a grande demanda represada em razão da pandemia e pelo reduzido número de peritos médicos, bem como a retomada gradual de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Para aquele que preferir a antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, deverá enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Saiba mais: Relatórios de viagem – Jornada de caminhoneiro

A Pujante Transportes não logrou que fosse reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal do Trabalho (TST), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro, os Relatórios de Viagem (RDVs). Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Comentário: Crédito consignado ampliado para aposentados e pensionistas

A notícia tão aguardada por aposentados e  pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou com a publicação da Medida Provisória nº 1 006/2020 na sexta-feira passada, dia 2 de outubro, aumentando de 35% para 40%, até o dia 31 de dezembro deste ano, o percentual que poderá ser comprometido pelos beneficiários para tomarem empréstimo consignado. Com a mudança, o desconto que era de 30% direto sobre o benefício, passou para 35%. Por sua vez, permanece em 5% o limite do cartão de crédito consignado.
O aumento da margem consignável foi proposto em agosto pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), mas precisava de uma lei para entrar em vigor.
Segundo informado pela Agência Câmara de Notícias, com a medida o governo espera aumentar a oferta de crédito na economia em um momento de emergência, beneficiando o consumo de final de ano.
Em março, quando do início do combate ao coronavírus, visando superar os efeitos perversos da crise provocada pela covid-19, foi promovida a baixa dos juros do crédito consignado, os quais foram reduzidos do valor máximo de 2,08% para 1,8% ao mês.
Ainda em março o prazo de quitação do empréstimo foi estendido de 72 meses para 84 meses.

Saiba mais: Mordida por cão – Acidente de trabalho

Foto: Nick Bolton/Unsplash

Uma trabalhadora que foi mordida por um cão de guarda da empregadora em uma distribuidora de água e de gás, será indenizada por dano estético e moral. Os laudos apontaram que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado como acidente de trabalho e ainda foi acrescentada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de R$ 8 mil pelos danos estéticos. A condenação foi imposta pela 42ª Vara do Trabalho do TRF3.

Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente e o termo inicial da concessão

A jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à fixação do termo inicial de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), assenta que o laudo médico pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o marco inicial da aquisição de direitos, servindo apenas para nortear tecnicamente o convencimento do juízo quanto à existência de incapacidade para a concessão de benefício.
Ao julgar o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadoria por incapacidade permanente a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito da segurada desde a data de interrupção do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O apelo julgado pela 1ª Turma do TRF1 decorreu do inconformismo do INSS com a decisão de primeira instância. A autarquia alegou, entre outros argumentos, que a fixação da data inicial da concessão do benefício deve ser a do dia da juntada aos autos do laudo pericial.
Destacou o relator, desembargador federal Jamil Oliveira não haver o INSS apresentado razões convincentes e justificadoras para assegurar a reforma da apropriada sentença de primeiro grau.

Saiba mais: Veterinário – Piso da categoria

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

A 3ª Turma do TST condenou a Clínica Veterinária Clinvet, a pagar a um veterinário as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que trata da remuneração da categoria, considerando-se o valor do salário mínimo na data da contratação. A Lei 4.950-A estabelece, para os veterinários, o salário-base mínimo de seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.

Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência

Para que você faça valer os seus direitos é importante saber que a pensão por morte paga a um único dependente é de apenas 60% do percentual do benefício do falecido. Todavia, na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave o valor será de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se aposentado fosse por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), na data do óbito. Enquanto houver um dependente inválido ou com deficiência o benefício será mantido com o percentual de 100%. A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos 3 últimos relacionados, que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito.
A invalidez será reconhecida pela perícia médica federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada na data da concessão do benefício.

Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral

Dano moral por “ricochete” foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao reconhecer a legitimidade dos pais de um eletricista da SJC Bioenergia, para pleitear indenização por danos morais pela morte do filho em acidente de trabalho. A ação havia sido rejeitada em instâncias inferiores por ter sido ajuizada após ação idêntica do filho e da esposa do falecido, vítima de acidente de trânsito no exercício de suas funções laborais.

Comentário: EPI e a prova de sua eficácia

O STF definiu que o direito à aposentadoria especial apenas deixa de existir quando houver real neutralização do agente nocivo.
Por seu turno, o julgamento do Tema 213 pela TNU, conforme tese firmada abaixo é essencial para evitar soluções divergentes no âmbito dos Juizados Especiais Federais: I – A informação no PPP sobre a existência de EPI eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do formulário na causa de pedir, onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização (iv.) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. II – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocada por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.

Saiba mais: Linfoma – Manipulação de remédios

Reprodução: pixabay.com

A Blau Farmacêutica conseguiu, em recurso julgado pela 4ª Turma do TST, reduzir de R$ 150 mil para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga a um auxiliar de manipulação de remédios que desenvolveu linfoma em razão da manipulação de medicamentos. A redução levou em conta, entre outros fatores, que a evolução do tratamento resultou em cura. A decisão sopesou a gravidade da lesão moral, o grau de culpa e as específicas circunstâncias do caso concreto.

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