Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: INSS e a data inicial do benefício
2
Saiba mais: Vendedora – Revista íntima
3
Comentário: Auxílio emergencial para quem está na fila do BPC
4
Saiba mais: Uso de terno – H. Stern
5
Comentário: Pagamento dos empregados com contratos suspensos ou reduzidos
6
Saiba mais: Transexual – Assédio moral
7
Comentário: Contratação temporária para a Previdência Social
8
Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal
9
Comentário: Pensão por morte e covid-19
10
Saiba mais: Trabalhador assaltado – Indenização pela coca-cola

Comentário: INSS e a data inicial do benefício

Entendimento da 1ª Turma do TRF1, que merece ser aplaudido e seguido, corrige distorção enfrentada, principalmente, pelos segurados leigos que vão ao INSS requerer benefício.
De acordo com a decisão do colegiado, ficando comprovado que o segurado já havia preenchido os requisitos para a concessão de benefício previdenciário quando por qualquer motivo teve que reiterar o pedido, deverá ser a data do primeiro requerimento aquela data do início do benefício, sob pena de violação ao direito adquirido, constitucionalmente garantido.
Fundamentado no entendimento supra, a turma negou provimento ao agravo de instrumento do INSS contra a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu os cálculos da contadoria judicial. Inconformado, o órgão requereu a fixação da data inicial do benefício a partir do segundo requerimento administrativo.
A relatora, Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que, na hipótese dos autos, “a aposentadoria por invalidez é devida à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, tendo em vista que a parte exequente já reunia as condições necessárias para a concessão do referido benefício”.

Saiba mais: Vendedora – Revista íntima

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Walmart por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O TRT9 condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”.

Comentário: Auxílio emergencial para quem está na fila do BPC

A Lei nº 13 982/2020, de 2 de abril, determinou o pagamento de 3 parcelas mensais de R$ 600,00 cada, para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que se encontram na fila de espera de concessão do benefício.
Para regulamentar o cumprimento da lei, houve a edição, no dia 6 deste mês, da Portaria Conjunta nº 3, a qual dispõe em seu art. 2º que o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC/LOAS pelo período de até 3 meses.
Quando houver o reconhecimento do direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC/LOAS, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos de auxílio emergencial a título da antecipação.
Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC/LOAS, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos a título de antecipação, salvo comprovada má-fé.
Segundo o INSS, 177 558 mil pessoas poderão receber a antecipação, sendo que, 147 999 mil já estão autorizadas a receber o benefício. Os outros 30 mil ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, mas que serão facilmente resolvidas.

Saiba mais: Uso de terno – H. Stern

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

Comentário: Pagamento dos empregados com contratos suspensos ou reduzidos

Foto: Agência o Globo

Para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual autorizou aos empregadores, incluindo os domésticos, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
No dia 4 de maio, teve início o pagamento aos empregados do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda com recursos custeados pela União, no valor correspondente a 100% do valor do seguro-desemprego que o empregado receberia se fosse dispensado sem justa causa, e que teve seu contrato suspenso por empresa com receita bruta no ano-calendário de 2019, não superior a R$ 4,8 milhões, e de 70% para aquelas com faturamento superior. Houve também liberação do pagamento de 25%, 50% ou 70% para os contratos com redução de jornada e salário. O valor a ser pago pela União, na redução ou suspensão, varia de R$ 261,25 a R$ 1 813,03. Os pagamentos estão a cargo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Saiba mais: Transexual – Assédio moral

Uma autarquia federal foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre outros fatos, ela não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local de trabalho. Segundo a reclamação trabalhista, a funcionária já havia ajuizado ação de retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar seu registro à sua identidade de gênero.

Comentário: Contratação temporária para a Previdência Social

Em conformidade com o anunciado pela Agência Brasil, o governo autorizou o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8 230 servidores aposentados e militares inativos.
De acordo com a portaria regulamentadora  sobre a contratação, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas a serem contratadas, mas a contratação respeitará o limite de gastos de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6 milhões em 2022.
À contratação de militares inativos e servidores aposentados foi à forma encontrada pelo governo para reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.
As atividades consideradas específicas são exclusivamente para os aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial.

Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Criminal da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir questões relacionadas ao trabalho de presidiários sob a custódia do Estado do Paraná. A Turma seguiu o entendimento do TST de que a relação de trabalho, nessas circunstâncias, está vinculada à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Comentário: Pensão por morte e covid-19

Foto: Getty Images

Foi decretada a suspensão dos efeitos do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, o qual determinava: Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Dita suspensão foi assegurada pelo STF e repercute favoravelmente nos direitos previdenciários e trabalhistas dos empregados e seus dependentes.
A suspensão, no tocante à pensão por morte tem capital importância quanto ao valor, como pode ser extraído do comandado no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Portanto, imaginemos o benefício de uma pensão por morte a ser concedida para uma viúva, sendo que o falecido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2 000,00. Se for decorrente de acidente de trabalho o valor será de R$ 2 000,00, caso não seja, o valor será reduzido para apenas R$ 1 200,00.

Saiba mais: Trabalhador assaltado – Indenização pela coca-cola

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos  (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x