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Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida
2
Saiba mais: Reunião sindical – Demissão
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Acidente de trabalho e atividade de risco
4
Pente-fino nas aposentadorias por invalidez
5
Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.
6
Hérnia de disco decorrente do trabalho
7
Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva
8
INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino
9
Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão
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A reforma previdenciária e os idosos

Saiba mais: Carta de fiança – Exigência descabida

Foto: Internet

A 6ª. Turma do TST não conheceu de recurso das Lojas Quero-Quero contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um encarregado de filial que foi obrigado a entregar uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil como garantia para atuar na função de gerência. A conduta da empresa foi considerada ilícita, abusiva e extrapolou o poder diretivo do empregador ao exigir uma condição inadmissível para o exercício das atividades laborais.

Saiba mais: Reunião sindical – Demissão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa do Grupo Yamada a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Acidente de trabalho e atividade de risco

Existem atividades laborais que são consideradas como atividades de risco, sendo exemplo deste breve comentário à atividade de borracharia. O borracheiro no exercício dessa função está exposto a acidentes de trabalho decorrentes do desempenho dessa ocupação de risco.

O infortúnio originado no desempenho desse ofício atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, segundo a qual, independe de comprovação de culpa do empregador pela ocorrência de evento danoso.

Um borracheiro, no exercício do seu mister, ao tentar montar um pneu de máquina de pavimentação foi atingido pela explosão deste e um anel metálico atingiu a parte frontal de sua cabeça, o que provocou traumatismo craniano e deixou sequelas como desmaios, tontura e esquecimentos constantes.

Nos autos restou provado, conforme revelado pelo representante da empresa, que ela não dispunha de equipamento de proteção individual (EPI) adequado para aquele tipo de serviço – uma espécie de “gaiola” que, na avaliação da justiça poderia ter evitado o acidente que motivou a condenação da empregadora.

 

Pente-fino nas aposentadorias por invalidez

A segunda etapa da execução das perícias nos beneficiários afastados há mais de dois anos em gozo de benefício por incapacidade, e que a benesse foi obtida por meio da justiça, denominada de pente-fino, deverá começar, para os aposentados por invalidez, a partir de agosto próximo. A previsão de suspensão das aposentadorias por invalidez é de  50% a 60% dos benefícios.

Os aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade estão excluídos da convocação para o exame avaliatório. Já os que contam menos de 60 anos de idade devem se preparar para o exame que avaliará se persiste a incapacidade ensejadora do benefício.

Atualmente, 31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagas pelo INSS são concedidos pela justiça. Tal fato tem como um dos motivos o diminuto número de peritos do INSS, o que ocasiona uma avaliação apressada e inadequada.

De 87 517 beneficiários de auxílio-doença que se submeteram à perícia do pente-fino, 73 352 (84%) tiveram os benefícios cessados.

Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.

Foto: Internet

A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que a condenou a incluir uma atendente no plano de saúde gerido pela própria empresa. A ECT questionou a necessidade de cumprir a obrigação de fazer durante a execução provisória do acórdão, a qual ainda é passível de recurso, mas os ministros identificaram risco na demora da prestação da tutela jurisdicional.

Hérnia de disco decorrente do trabalho

O empregador deve cumprir as normas assecuratórias da segurança e saúde do trabalhador para não ocorrer acidentes típicos de trabalho ou decorrentes de doenças, como a profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação oficial. Ou a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Um trabalhador ingressou na justiça do trabalho requerendo indenização pela doença adquirida pelas suas atividades laborais. O laudo pericial e os demais documentos médicos juntados aos autos comprovaram que o empregado foi diagnosticado com hérnia discal lombar com irradiação para os membros inferiores. “É um quadro comum em atividades de esforço dos trabalhadores que realizam movimentos sem cuidado de postura e sem conhecimento da forma correta de realizá-los”, afirmou o perito.

Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva

Imagem: Internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação.

INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino

Imagem: sindicatodosaposentados.org.br

O INSS procedeu a recontagem dos beneficiários por incapacidade que estão afastados há mais de 2 anos em benefício concedido pela justiça e que não passaram por perícia nesse período.  Após esse procedimento o INSS concluiu que 312 mil segurados não deverão ser convocados para a denominada perícia do pente-fino.

Desde o início do programa do pente-fino, até 24 de fevereiro, segundo o relatório divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, houve a geração da economia de R$ 715 milhões ao Fundo da Previdência, decorrente da cessação dos benefícios na perícia do pente-fino.

O NSS já revisou 37.323 benefícios de 108.643 pessoas convocadas por meio de carta. Deste total, 11.502 foram cessados por não comparecimento dos titulares; 28.872 foram cancelados na realização da perícia; 2.636 tiveram data remarcada para cessação; 547 benefícios foram convertidos em auxílios-acidente; 1.695 encaminhados para reabilitação profissional e 3.383 transformados em aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão

Foto: contec.org.br

A 3ª. Turma do TST proveu recurso de um terceirizado e condenou o Banco BMG a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil. Sua atuação na gerência administrativa era para evitar a qualquer custo à evasão de clientes, convencendo-os a refinanciar suas dívidas. Passou por situações constrangedoras, e chegou a ser ameaçado de agressão por clientes, um deles armado. Foi dispensado um dia depois de ter sido impedido de sair da agência e ter acionado a Polícia Militar, a qual o levou para lavrar boletim de ocorrência.

A reforma previdenciária e os idosos

Profissionais de envergadura têm contribuído para desmistificar as inverdades bradadas exaustivamente pelo governo, usando indevidamente o dinheiro dos contribuintes, para aprovação da ilusória PEC nº. 287/2016 que propõe a reforma previdenciária.

Eduardo Fagnani, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, em estudo solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP, concluiu que sem a Previdência e a Seguridade Social a pobreza extrema entre os idosos vai aumentar, podendo chegar a 50% no médio prazo dado ao caráter restritivo que passaria a ter as aposentadorias, com exigência de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição e, de 70 anos para obtenção de benefício assistencial.

O que se observa é a tentativa de desmontar a Previdência Social, prejudicando as receitas futuras e jogando nas ruas um exército de empobrecidos, beneficiando os banqueiros com os seus planos de previdência privada

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