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Saiba mais: Bradesco – Gerente – Conta monitorada
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Elevação do Fator Previdenciário
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Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV
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Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregador
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Atualização cadastral no INSS
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O STJ e a revisão de aposentadorias após dez anos
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Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado
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Saiba mais: Veículo particular exigido para o trabalho – Furto
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Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária
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Aposentados e trabalho temporário

Saiba mais: Bradesco – Gerente – Conta monitorada

Imagem: feebsc.org.br

Imagem: feebsc.org.br

A 1ª. Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por monitorar a conta corrente de um gerente de agência e convocá-lo a dar explicações sobre sua movimentação financeira. Para o desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do processo, “o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal”.

Elevação do Fator Previdenciário

Deverá entrar em vigor, a partir da próxima quinta-feira, o novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice é alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo IBGE.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

A melhor orientação para você saber se dará o passo correto, requerendo a sua aposentadoria, é consultar de imediato o seu advogado previdenciário. Tire com ele suas dúvidas para obter a melhor e maior aposentadoria.

Saiba mais: Aviso prévio indenizado – PDV

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a garantir a um coordenador dispensado sem justa causa os benefícios do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído durante o aviso-prévio indenizado. Segundo os ministros, o entendimento do TST é no sentido de que a implantação do programa, nessa fase contratual, não impede a participação do empregado.

Saiba mais: Aviso prévio proporcional – Empregador

A Lei nº 12.506/2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado e não ao empregador. Impossível, portanto, que o empregador exija do empregado o cumprimento da proporcionalidade do aviso prévio. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT3 que, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa para manter a sentença que a condenou a pagar, a reclamante, 48 dias de aviso prévio proporcional.

Atualização cadastral no INSS

O contribuinte do INSS precisa estar sempre informado sobre o registro de sua vida contributiva, a qual, cumpridas as carências legais, permite o gozo dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias. O documento hábil para o acompanhamento da regularidade e registro das contribuições é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Para fazer a inclusão dos anos de trabalho que estão fora do CNIS, recentemente o INSS alterou o sistema de atualização, não sendo mais exigido que o segurado faça o agendamento, ou seja, o contribuinte deve ir direto à agência da Previdência Social. Não considero válida a recomendação de que a inclusão pode ser efetuada quando do pedido de aposentadoria ou de outro benefício, tal procedimento pode acarretar o atraso na obtenção do benefício.

Se há período que não foi inserido no CNIS, o melhor é preencher os dados com cópia dos documentos comprobatórios e entregar, sob protocolo, requerimento em duas vias na agência.

O STJ e a revisão de aposentadorias após dez anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prolatou excelente decisão para os aposentados do INSS. Segundo o decidido, se o segurado conseguir documentos da época que não foram apresentados quando a aposentadoria foi calculada, mesmo após passados mais de dez anos da concessão do benefício,  por exemplo: apresentação de documento comprobatório de período laborado em atividade especial, reconhecimento de período de relação empregatícia, dentre outros, dá para pedir o recálculo para aumentar o valor do benefício que começou a ser pago antes de 2006, por exemplo.

O posicionamento da Primeira Turma do STJ, por maioria, assentou que é possível rever uma aposentadoria antiga para incluir tempo de contribuição que não foi considerado no cálculo do primeiro benefício. De acordo com a decisão, “eventual orientação em sentido contrário causaria visível prejuízo ao trabalhador, indo, por conseguinte, na contramão da interpretação das normas do Direito Previdenciário.”

Saiba mais: Zelador e morador de escola pública – Vínculo com o Estado

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A 8ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou o Estado do Paraná a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel público. Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador.

Saiba mais: Veículo particular exigido para o trabalho – Furto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rumo Certo Consultoria de Negócios a indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público. A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho.

Disparidade de expectativa de vida e a reforma previdenciária

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Ao analisar o proposto para a reforma previdenciária aparece como uma das propostas estabelecer a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.  Entretanto, um dos obstáculos será lidar com a disparidade entre as expectativas de vida no país.

Conforme dados do IBGE, entre a maior expectativa de vida, registrada em Santa Catarina, de 79 anos, e a menor, no Maranhão, de 70,6 anos, há uma diferença de 8,4 anos.

Quanto à expectativa de vida por regiões, temos: Região Sul 77,8 anos, Sudeste 77,5 anos, Centro-Oeste 75 anos, Nordeste 73 anos e Norte 72,2 anos.

O levantamento por município mostra que a situação torna-se ainda mais desigual. Se a idade mínima de 65 anos passasse a valer hoje, em 19 municípios do país, cuja esperança de vida é, em média, de 65 anos, os trabalhadores não iam se aposentar antes de morrer.

Os dados constam do Atlas do Desenvolvimento Humano do Brasil, elaborado em 2010 e divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 2013.

Aposentados e trabalho temporário

Foto: G1 - Globo.com

Foto: G1 – Globo.com

Para os 12 milhões de desempregados brasileiros, levantamento do IBGE, surge uma esperança com a oportunidade de trabalho temporário para atender as festividades de final de ano. O trabalho temporário pode se estender pelo período máximo de 90 dias.

Os candidatos entre 22 e 35 anos, os que procuram o primeiro emprego e os que cursaram o ensino médio completo estão entre os preferidos.

Os aposentados, aproveitando-se da larga experiência profissional adquirida em atividades como de seção de vendas, embalagens, entregas, caixas e tantas outras, também estão inseridos nessa disputa. A previsão este ano é de oferta de 101 mil vagas.

O trabalhador temporário está obrigado a contribuir para a Previdência e tem direito a anotação da CTPS e deve receber remuneração igual aos demais empregados, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salário,  adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo do horário ou atividade executada, vale-transporte e FGTS.

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