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Saiba mais: Notificação extrajudicial – Ex-executivo
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Reforma previdenciária e aposentadoria integral
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MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEC 287/2016
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Reforma previdenciária e regras de transição
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Saiba mais: Multa 40% FGTS – Contrato por prazo determinado
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A irreal e insustentável reforma previdenciária
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Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo
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Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho
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Reforma previdenciária afetará os mais pobres
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Desaposentação e devolução dos valores recebidos

Saiba mais: Notificação extrajudicial – Ex-executivo

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a WHB do Brasil por dano moral, no valor de R$ 15 mil, por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço da empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo por parte da empresa.

Reforma previdenciária e aposentadoria integral

A equipe econômica do governo sem a oitiva das centrais, confederações, federações, sindicatos, institutos, associações e da sociedade em geral, se distanciou dos aspectos sociais e focou a reforma previdenciária apenas na crise econômica que atravessa o país.

A reforma está assentada em um suposto déficit previdenciário, o qual, segundo estudos, entre eles o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), demonstra que a Previdência é superavitária.

Sem levar em consideração os aspectos regionais quanto à expectativa de vida e as dificuldades que enfrentam determinadas categorias, como os trabalhadores da palha da cana, os garis, os trabalhadores braçais em geral, o texto, se aprovado, exigirá para a conquista de uma aposentadoria, no mínimo 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos, para um benefício de apenas 76% da média contributiva. Para atingir 100% será necessário contribuir por 49 anos. Para cada ano de contribuição acresce-se 1% ao valor inicial de 51%.

MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEC 287/2016

A mobilização, apartidária, visa a participação da sociedade e das entidades em geral, para que a população seja esclarecida da absurda proposta de reforma previdenciária da PEC 287/2016.

No domingo, dia 18 próximo, haverá manifestação no Cais da Alfândega, defronte ao Shopping Paço Alfândega, às 15 horas.

– IAPE,- Instituto dos Advogados Previdenciários;

– Comissão de Seguridade Social da CSS/OAB PE;

– IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; e

Centrais, Confederações, Federações, Sindicatos e Associações se manifestarão em todo o Brasil no próximo domingo.

Estou à disposição para entrevista. Sou o Coordenador do Movimento proposto nacionalmente pelo IAPE.

999974 3000 ou 98414 3001

Ney Araújo

Advogado Previdenciário e Trabalhista

Presidente do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários – Seção PE.

Reforma previdenciária e regras de transição

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

Foto: sindicatodosaposentados.org.br

As regras de transição da PEC 287/2016 para o segurado urbano filiado ao regime geral de previdência social disciplina: até a data de promulgação desta Emenda e com idade igual ou superior a 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher, poderá aposentar-se quando preencher as seguintes condições, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 201, § 7º, da Constituição: I – 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, acrescidos de um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição; ou II – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 180 meses de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.

Saiba mais: Multa 40% FGTS – Contrato por prazo determinado

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A 1ª. Turma do TST condenou o Clube Náutico Capibaribe ao pagamento da multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do goleiro Gléguer. Decidiu o TST que a multa é devida no caso de rescisão contratual sem justa causa. “Esse entendimento legal tem aplicação nos contratos por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão”.

A irreal e insustentável reforma previdenciária

O presidente Michel Temer, após adiar por inúmeras vezes as reuniões agendadas com sindicalistas e representantes da sociedade para discutir a reforma previdenciária, resolveu ao que tudo indica se apoiar na já velha e conhecida teoria do bode na sala.

Foto: Reprodução/Twitter

Foto: Reprodução/Twitter

As crescentes manifestações contra a reforma e as exigências para que o governo demonstre a verdade sobre um possível déficit da Previdência Social, acuaram o mandatário. Sendo assim, ele resolveu apresentar uma irreal e insustentável proposta para a reforma, ou seja, procurou desviar o foco da discussão, se deve ou não haver reforma, para motivar o debate sobre o absurdo texto da PEC.

O senador Paulo Paim afirmou que a proposta de reforma da previdência é uma afronta ao povo brasileiro. Da tribuna do Plenário, na sexta-feira passada, o parlamentar disse não saber como o Executivo teve coragem de mandar uma “bomba” como essa neste momento de instabilidade política vivido pelo país.

A reforma desconectada da realidade tem provocado reações dos mais diferentes segmentos da sociedade.

Saiba mais: “Lista suja” da Telemar – Dano coletivo

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A Telemar Norte Leste foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil pela elaboração e manutenção de uma “lista suja”, contendo nomes de trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empreiteiras terceirizadas que lhe prestavam serviço. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que havia sido estabelecida em R$ 100 mil.

Saiba mais: Jornalistas – Jornada de trabalho

Para o TST, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista na CLT. A duração normal do trabalho dos empregados jornalistas não deverá exceder de 5 horas, tanto de dia como à noite.

Reforma previdenciária afetará os mais pobres

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Os operadores do direito previdenciário têm incansavelmente asseverado que entendem a necessidade do alinhamento da legislação previdenciária com a realidade das necessidades, anseios e evolução da sociedade. Contudo, a alteração nas normas sociais implica em pensar a justiça social a ser promovida, evitando assim, retrocesso social, como está proposto na PEC 287/2016.

A atualização legislativa não pode tornar quase inacessível os benefícios previdenciários, como, por exemplo, exigir que haja contribuição por 49 anos e 65 anos de idade para que se tenha uma aposentadoria integral.

O governo, ao propor a PEC 287/2016, se inspirou nos países de primeiro mundo. Assim procedendo, não considerou que se empregar no Brasil após os 50 anos é quase impossível, que não há educação,  habitação, segurança, saneamento, saúde e que a carga tributária é mais onerosa para os menos favorecidos economicamente. Estes, por não gozarem de vida saudável têm expectativa de vida abaixo da exigência da idade para aposentadoria.

Desaposentação e devolução dos valores recebidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF desfavorável a desaposentação ainda repercute negativamente para àqueles que entendem não haver justiça em exigir contribuição sem haver retribuição.

Para os aposentados que conseguiram tutela provisória para melhora de suas aposentadorias, e que estão recebendo um benefício maior, resta à angústia quanto a possibilidade de terem de efetuar a devolução dos valores recebidos.

Para amenizar esta aflição é proveitoso recorrermos a sapiência do mestre João Batista Lazzari, o qual lembra já haver decidido a Corte Máxima, no ARE 734242 AgR / DF, Primeira Turma, Rel, Min. Roberto Barroso, que: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito a repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar.

Lazzari destaca entender que a orientação do STF deve ser seguida por todas as instâncias administrativas e judiciais.

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