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1
Dispensa de empregado em gozo de auxílio-doença
2
Saiba mais: Seguro-desemprego – Fraude
3
Reajuste dos benefícios previdenciários para 2017
4
Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal
5
Desaposentação barrada por falsa informação do governo
6
Saiba mais: Hora extra – Tempo à disposição do empregador
7
Aposentadoria rural por idade no regime de economia familiar
8
Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos
9
Pensão por morte e perda da qualidade de segurado
10
Saiba mais: Feriado municipal civil – Horas extras

Dispensa de empregado em gozo de auxílio-doença

Foto: poncheverde.blogspot.com.b

Foto: poncheverde.blogspot.com.b

Ao julgar a dispensa de um gerente regional de serviços operacionais da Petrobrás, por unanimidade, a Quarta Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT11 para prosseguimento do julgamento do recurso ordinário da empresa, afastando a tese de impossibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa durante o período de gozo do benefício de auxílio-doença.

A convicção emanada do TST arrimou-se na compreensão de que a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregado apenas das obrigações principais decorrentes diretamente da prestação de serviços. Contudo, prevalecem os princípios norteadores da relação empregatícia, como a lealdade, a boa-fé, a fidúcia, a confiança recíproca, a honestidade. Assim, o poder potestativo de rescindir o contrato não deve ser afetado.

A concepção da Turma, em matéria não pacificada, considerou possível a demissão, mesmo os atos de improbidade tendo sido cometidos anteriormente ao afastamento para gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Fraude

Foto: Internet

Foto: Internet

Um trabalhador, por haver recebido fraudulentamente duas parcelas do seguro-desemprego enquanto trabalhava, foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, como incurso no artigo 171, § 3º do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo Juízo das Execuções.

Reajuste dos benefícios previdenciários para 2017

Imagem: salariominimo2017.org

Imagem: salariominimo2017.org

A previsão para o reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2017, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será, segundo projeções do governo, de 7,5%, elevando o salário mínimo para R$ 946,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2016, sem o acréscimo do índice do PIB de 2015, eis que este foi negativo. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 189,82 para R$ 5 579,05.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2016. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Mensalmente o INSS injeta mais de R$ 37 bi na economia com o pagamento aos 33 milhões de beneficiários.

Saiba mais: Registro de ponto – Prova testemunhal

Imagem: sindiquimicosni.org.br

A Gráfica Santa Marta foi condenada a pagar a uma auxiliar de cozinha, como hora extra, o intervalo intrajornada com base em depoimento de testemunha, em detrimento de registros em cartões de ponto apresentados pela empresa. A empresa recorreu, mas a 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso, destacando que foi demonstrado pela prova testemunhal que os controles de ponto não comprovavam a fruição correta do intervalo para alimentação e descanso.

Desaposentação barrada por falsa informação do governo

Foto: diariodigital.com.br

Foto: diariodigital.com.br

O país que tem um governo digno de repreensão pôde ver e ouvir, estupefato, a mais Alta Corte de Justiça decidir, estribada na falaciosa sustentação de que há déficit previdenciário, pelo pretendido desmonte do sistema público de previdência.

O ministro do STF, Luiz Fux, afirmou, de acordo com a agência Estadão Conteúdo, que o rombo da Previdência e a crise econômica foram determinantes na decisão da Corte de vetar o recálculo do benefício quando o aposentado volta ao mercado de trabalho.

“Hoje, o cenário jurídico gravita em torno do binômio direito e economia”, comentou Fux. Após atribuir ao INSS o maior rombo da economia, Fux destacou que a decisão evitou déficit nas contas públicas de R$ 300 bilhões. “Hoje, estamos vivendo uma crise tão expressiva que nós, magistrados, temos que antever os resultados de nossas decisões”, disse.

Os ministros têm obrigação de saber que a inexistência de déficit previdenciário está nos números da própria Previdência. Portanto, tivemos uma decisão assentada em informação falsa do governo.

Saiba mais: Hora extra – Tempo à disposição do empregador

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A 6ª. Turma do TST condenou a JBS S. A., ao pagamento de uma hora extra por semana a um empregado pelo tempo em que ficava em filas durante o intervalo intrajornada para receber ou entregar as ferramentas utilizadas nas suas funções de desossador. O entendimento pacífico do TST é que o tempo dispendido pelo empregado durante a troca de uniformes, lanche, higiene pessoal, entre outros, é considerado à disposição do empregador.

Aposentadoria rural por idade no regime de economia familiar

Foto: radios.ebc.com.br/

Foto: radios.ebc.com.br

Pacífica é a posição do STJ e da TNU de que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana ou mesmo receber benefício oriundo dessa atividade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Nesse sentido, a Súmula nº. 41, da TNU, diz: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto”.

José Savaris, leciona que: se a produção e o resultado da comercialização constituírem o meio exclusivo de subsistência da família, caracterizado estará o regime de economia familiar dos trabalhadores que se dedicaram a tais tarefas. Se, de outra forma, o produto do labor rural significar parte da renda familiar, o que se dá na hipótese de um dos membros da família possuir renda de outra fonte, melhor para a família e o trabalhador rural, que não perderá, por esta razão, a condição de segurado especial.

Saiba mais: Gerente – Namoro de colega de trabalhos

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

Pensão por morte e perda da qualidade de segurado

Imagem: cogitacoesjuridicas.blogspot.com.br/

Imagem: cogitacoesjuridicas.blogspot.com.br/

A interpretação das normas legais referentes à concessão de pensão por morte revela que a perda da qualidade de segurado constitui óbice a que os dependentes obtenham o benefício quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela Previdência Social, tal como acontece nas hipóteses em que, embora haja preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou idade para se aposentar.

O entendimento acima foi aplicado pela TNU ao decidir sobre o caso de uma viúva, cujo marido ao falecer aos 50 anos de idade não mais detinha a condição de segurado e só havia contribuído por 16 anos. A argumentação do INSS teve acolhida quanto a ser imprescindível, para a concessão da pensão por morte, a qualidade de segurado ou o atendimento aos requisitos legais de idade mínima para a aposentadoria, bem como número de contribuições suficientes para preencher a carência, o que não foi atendido pelo falecido.

Saiba mais: Feriado municipal civil – Horas extras

A 4ª. Turma do TST negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo contra decisão que julgou improcedente o pagamento, pelo Banco Safra, de horas extras com adicional de 100% para quem trabalhou em feriado instituído pelo Município de Osasco em homenagem à emancipação política da cidade, o feriado teve sua legalidade questionada pelo banco, quanto ao município legislar sobre feriado civil.

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