Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Acumulação de pensão especial e aposentadoria por invalidez
2
Terceirização
3
Auxílio-acidente para dano mínimo
4
Aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%
5
Recebimento cumulado de salário e benefício por incapacidade
6
Direitos dos Empregados Domésticos regulamentados
7
Auxílio-acompanhante para o aposentado por idade
8
Revisão de benefícios por incapacidade a partir de 2005
9
As grandes fortunas e as mudanças nos direitos sociais
10
A cobrança de indenização a maridos agressores pelo INSS

Acumulação de pensão especial e aposentadoria por invalidez

O portador de hanseníase submetido a isolamento e internação compulsória e o portador da Síndrome da Talidomida, são exemplos de pessoas que recebem pensão especial com caráter indenizatório, as quais gozam do permissivo de poderem ser acumuladas com aposentadoria.

Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônias. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.

A União e o INSS foram condenados a manter o benefício de pensão especial e aposentadoria por invalidez de um homem que teve a pensão especial suspensa depois de  passar a receber aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que seria ilegal a acumulação.   

Terceirização

A aprovação do Projeto de Lei 4 330/2 004, que regulamenta o trabalho terceirizado, acendeu o sinal de alerta quanto a precarização das condições de trabalho. Centrais sindicais se mobilizam para greve e para a votação de emendas ao projeto nesta terça-feira, o que abre a possibilidade de tornar o regulamento menos agressivo aos direitos dos trabalhadores.

Os empresários estão eufóricos com a terceirização sem limites. Bradam eles que o Brasil será incluso entre as mais modernas práticas trabalhistas do mundo.

Contrariando o entusiasmo empresarial, a experiência brasileira mostra que as terceirizadas quebram sem deixar pistas, várias delas são abertas em nome de “laranjas”, e quando fecham as portas não quitam os direitos dos empregados.  Estudo aponta que os terceirizados ganham 25% menos em relação aos demais empregados e trabalham 3 horas a mais por semana, e o segmento é um dos recordistas em ações trabalhistas.

Auxílio-acidente para dano mínimo

A tese de que o auxílio-acidente é devido ainda que o nível do dano seja mínimo foi recentemente reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – TNU. O entendimento foi consolidado no julgamento de um pedido de uniformização de um segurado do INSS.

O requerimento do benefício de auxílio-acidente pelo segurado foi negado pelo INSS. No Juizado Especial Federal o pleito obteve sentença favorável à concessão do benefício. Entretanto, o INSS recorreu para a Turma Recursal, a qual reformou a sentença. Esta negativa foi que motivou a procura da TNU pelo segurado, sob a alegação de divergência entre o acórdão e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

No caso sub examine a perícia concluiu que o segurado acidentado na mão esquerda sofreu redução de 15% de sua capacidade. O decidido pela TNU neste incidente de uniformização deve ser seguido pelos Juizados Federais. 

Aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o pedido estar explícito na inicial, bastando que a perícia comprove estar o segurado necessitado da assistência permanente de terceiros.

Por haver divergência nas decisões dos juizados federais, a TNU, em incidente de uniformização, decidiu que a jurisprudência permite a concessão de benefícios em maior ou menor amplitude, como é o caso do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, sem que isso ofenda os princípios constitucionais do direito processual. Da mesma forma, não há razões jurídicas que possam impedir a concessão do adicional de 25% quando o segurado comprova a necessidade de estar acompanhado no banho, alimentação ou ouras atividades.

A concessão evita que o segurado tenha de movimentar novamente a estrutura administrativa e judicial.

Recebimento cumulado de salário e benefício por incapacidade

Finalmente, tornou-se concreta a possibilidade do recebimento do salário e do benefício por incapacidade de forma cumulativa, num mesmo período, quando o segurado estiver comprovadamente incapaz para o trabalho, mas teve que laborar por necessidade de manter sua subsistência. Este entendimento já está sumulado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Com freqüência tem ocorrido de o segurado  ter o seu benefício previdenciário por incapacidade cessado e, mesmo incapacitado, por necessidade,  retorna ao trabalho, ao mesmo tempo em que ingressa com uma ação na justiça pedindo a manutenção do seu benefício, que ocorreu de forma indevida pelo INSS.

Ao apresentar sua contestação na justiça, o INSS  requer exclusão do pagamento do benefício pelo período em que o segurado voltou a trabalhar. Felizmente, com o entendimento atual da TNU, esta tese deixou de prosperar. 

 

Direitos dos Empregados Domésticos regulamentados

A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do regulamento dos direitos dos empregados domésticos como seguro-desemprego, FGTS, indenização por dispensa imotivada, aviso prévio, adicional noturno, acidente de trabalho, salário-família e outros.

A regra aprovada pela Câmara, que passará pela reapreciação dos senadores, considera como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana.

O seguro-desemprego corresponderá de 3 a 5 parcelas, dependendo do período trabalhado. Para  trabalho de 8 horas diárias é obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com a redução da jornada no mesmo dia. O texto permite que haja, também, acordo escrito entre empregado e empregador prevendo o sobreaviso do trabalhador se ele dormir ou residir na casa do patrão.

Auxílio-acompanhante para o aposentado por idade

Medida aguardada há muitos anos pelos aposentados por idade, os quais, por muitas vezes tiveram este pedido negado pelo INSS e pela justiça, são agora contemplados com a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. Este percentual é destinado aos aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.

Na opinião do ministro Humberto Martins, a norma tem finalidade protetiva e o acréscimo reveste-se de natureza assistencial. Preenchidos os requisitos invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, mesmo sendo a aposentadoria por idade, é devido o acréscimo.

Revisão de benefícios por incapacidade a partir de 2005

Pela decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais – TNU, que deve ser seguida pelos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, restou uniformizado o entendimento que garante direito à revisão dos benefícios por incapacidade de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de segurado que estava em gozo de benefício por incapacidade, desde abril de 2005. Sendo que o INSS só concede os atrasados a partir de 2007.

A decisão acima citada vale tanto para quem entrou com ação na justiça quanto para quem foi incluído na lista de revisão do INSS, com pagamento previsto até 2022. Mas, o prazo para fazer a revisão expira na primeira quinzena de abril vindouro. Portanto, quem teve um benefício por incapacidade, concedido a partir de abril de 2005, deve de imediato procurar um advogado previdenciário para que faça o seu pedido de revisão.

As grandes fortunas e as mudanças nos direitos sociais

Ao criticar as medidas econômicas tomadas pelo governo, o economista, Paulo Feldman, professor da USP, destaca que chegou à hora de mexer com os ricos, sendo mais lógico taxar as grandes fortunas, sem sacrificar a classe média e setores mais pobres da sociedade. Seria uma forma mais justa de aumentar a arrecadação.

O pensar do mestre da USP, de taxar as grandes fortunas, aliado ao aumento da tributação das heranças, o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, escuda-se na recomendação do economista francês Thomas Piketty, autor do best-seller O Capital no Século XXI, que trata da concentração de renda em vários países. A arrecadação com estes dois impostos chegaria a R$ 81 bilhões, valor superior ao que o ministro Joaquim Levy está tentando obter com a redução dos benefícios previdenciários e trabalhistas.  

Esta posição, data venia, colabora para  melhoria da distribuição de renda e afasta o retrocesso social.

 

A cobrança de indenização a maridos agressores pelo INSS

Para a Advocacia Geral da União o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS deve ser ressarcido pelos maridos agressores pelas despesas decorrentes do pagamento às esposas ou seus dependentes de benefícios de pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, em virtude do falecimento ou invalidez, temporária ou permanente, causadas por violência doméstica.   

As denominadas ações regressivas objetivam ressarcir os cofres públicos e atuar como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica. Os crimes mais comuns, motivadores de concessão de benefícios pelo INSS, é o de homicídio ou o de lesão corporal grave, que provoca invalidez temporária ou permanente.

As agressões físicas contra as mulheres sempre ocorreram. Mas, como hoje os casos são mais divulgados, as vítimas estão procurando mais as Delegacias das Mulheres para denunciar, uma vez que existe um amparo maior em relação à segurança das mesmas.  

 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x