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Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Lucros cessantes e dano moral
2
Comentário: Redução dos juros do empréstimo consignado para aposentados
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Saiba mais: Afastada responsabilidade empresarial – Acidente
4
Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família
5
Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais
6
Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS
7
Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente
8
Comentário: BPC para menores de 16 anos sem exigência de documento com foto
9
Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador
10
Comentário: Menor aprendiz e a obrigatoriedade de contribuição previdenciária

Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Lucros cessantes e dano moral

Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a responsabilidade deve recair sobre o empregador. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT12 ao analisar ação na qual um eletricista se acidentou ao instalar fios elétricos no telhado de uma clínica veterinária. Ficou evidenciado nos autos que o eletricista não havia recebido o equipamento de proteção individual (EPI) necessário, nem instruções adequadas para a execução segura do trabalho em altura.

Comentário: Redução dos juros do empréstimo consignado para aposentados

Reprodução: Pixabay.com

Foi publicada, no dia 30 de abril, Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que trata da baixa na taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados, acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic), a qual, no dia 20 de março, foi fixada em 10,75%, decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,68% ao mês, a taxa anterior era de 1,72%.
A Resolução do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e do cartão consignado de benefício, tendo o teto sido reduzido de 2,55% para 2,49% ao mês.
Pelas regras atuais, os aposentados do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O pagamento das parcelas pode ser em até 84 meses (sete anos).
Atualmente, há 63 746 598 contratos de consignado ativos (considerando todas as modalidades).
A recomendação aos aposentados e pensionistas é pesquisar sempre para encontrar a taxa de juros mais reduzida e fazer o empréstimo no menor número de parcelas possíveis, pois quanto mais diminuto o número de parcelas mais favorável será o empréstimo.

Saiba mais: Afastada responsabilidade empresarial – Acidente

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida em primeiro grau.

Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família

Você que questiona se é permitido acumular o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e o Bolsa Família, saiba quais são as regras que regem esses dois benefícios assistenciais, voltados para as pessoas em vulnerabilidade social e quando é admitida a acumulação.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, e que a renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. Para ter direito ao Bolsa Família 2024, a renda mensal de cada membro da família deve ser de até R$ 218,00.
O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos conjuntamente, desde que cumpridas as exigências de cada um, mas, vale lembrar que a renda de um salário mínimo recebida no BPC conta para o cálculo de renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família.
Para entender o cálculo da renda familiar, basta somar o rendimento recebido pelos membros da família e dividir pelo número de pessoas.

Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os dos colegas homens deve receber diferenças por isonomia salarial. O pagamento, no entanto, compreende apenas o período não prescrito, que são os cinco anteriores ao ajuizamento da ação. Para a 3ª Turma do TRT4 mão existe justificativa para que a empregada mulher, ocupando o mesmo cargo que empregados homens, perceba salário inferior aos colegas.

Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS

Reprodução: pixabay.com

Como medida protetora do beneficiário, quando a aposentadoria é concedida o INSS a bloqueia por 90 dias para efetuação de empréstimo consignado.
Em reportagem do Jornal Nacional, no dia 23 de abril de 2024, uma corretora de empréstimos consignados informou que os golpistas fazem a retirada da restrição do INSS, liberando o benefício para realização de empréstimos.
Ela afirmou: “O cliente, quando vem pedir um empréstimo, ele tem urgência, ele tem pressa. Se eu pagar o valor que está sendo cobrado pelos golpistas, dali uma hora o dinheiro está na conta do cliente e ele está feliz”.
A corretora declarou ainda mais que, as negociações ocorrem por telefone, cujo contato dos golpistas é compartilhado entre os próprios corretores de empréstimos consignado. Ela disse que passa o número do CPF do aposentado e o número do benefício que deve ser desbloqueado. Depois que ela paga pelo serviço, o benefício é desbloqueado, e fica liberado para empréstimos. Os bandidos cobram de R$ 70 a R$ 100 pelo desbloqueio imediato do consignado.
A mesma quadrilha também vende acesso à conta dos aposentados para golpistas efetuarem empréstimos consignados e embolsar o dinheiro sem que os aposentados saibam.

Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão.

Comentário: BPC para menores de 16 anos sem exigência de documento com foto

Imagem: Canva

Visando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos de idade, a partir do dia 15 de abril de 2024, o INSS, por determinação do Ministério da Previdência, passou a aceitar que a certidão de nascimento seja suficiente para identificar os menores de 16 anos de idade na perícia de avaliação da deficiência nas solicitações de BPC. A determinação do Ministério da Previdência está na Portaria 1.059, de 11/04/2024.
A medida favorece os 147 mil menores que aguardam na fila a concessão do BPC, pois bastará apresentar a certidão de nascimento na identificação.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela legislação brasileira a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social. O critério para a definição de vulnerabilidade social é a renda mensal do grupo familiar, que deve ser de até ¼ do salário-mínimo por pessoa (atualmente R$ 353). O grupo familiar deve ser inscrito no CadÚnico e as informações atualizadas a cada dois anos.
A pessoa com deficiência precisa ter comprovada a condição por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social (etapas obrigatórias). Essa avaliação conjunta observa os impedimentos do corpo e também as barreiras sociais e ambientais para acesso aos direitos básicos.

Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador

Imagem: Freepik

A 9ª Turma do TRT2 reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu em serviço. Ele atuava coletando resíduos e cortando gramas de acostamento em rodovia e caiu de um viaduto, de uma altura de 27 metros, quando o atravessava para encontrar outra equipe de empregados. A questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta.

Comentário: Menor aprendiz e a obrigatoriedade de contribuição previdenciária

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à apelação interposta pela União e à remessa necessária, reformando a sentença de primeira instância que beneficiou uma empresa de alimentos, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes, e, também, buscando a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
A sentença de primeira instância considerou que esses tributos têm natureza indenizatória. Em sua apelação a União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório.
O relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, explicou que o menor aprendiz é considerado um segurado obrigatório do regime geral de previdência social quando contratado como empregado. Portanto, a remuneração paga ao menor aprendiz deve ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa.
Ressaltou ainda que o “menor assistido” é diferente do “menor aprendiz” conforme estabelecido pelo artigo 428 da CLT. O “menor assistido”, sem vínculo com a Previdência Social e sem encargos para a empresa, é uma categoria distinta do “menor aprendiz” quando contratado como empregado e sujeito ao regime geral de previdência social.

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