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Saiba mais: Caixa de supermercado – Reversão de justa causa
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Comentário: Segurado falecido antes da realização da perícia médica
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Saiba mais: Copeira de hospital – Adicional de insalubridade
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Comentário: Aposentado a partir dos 65 anos e a declaração do Imposto de Renda
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Saiba mais: Pesquisa sobre assédio – Onde ocorrem
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Comentário: Aposentadoria e pensão por morte para casado no exterior
7
Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT
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Comentário: Pensão por morte com ajuda das redes sociais
9
Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado
10
Comentário: INSS e a carteira digital para descontos aos beneficiários

Saiba mais: Caixa de supermercado – Reversão de justa causa

Decisão da 13ª Turma do TRT2 confirmou reversão da justa causa aplicada a um operador de caixa de supermercado que havia descumprido regulamento da empresa ao não entregar no mesmo dia sobra de caixa no valor de R$ 10,00. Para a Turma, não houve gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido por esse motivo. A justa causa deve contar com prova inconteste acerca dos fatos que a ensejaram e o seu efetivo enquadramento numa das hipóteses do artigo 482 da CLT.

Comentário: Segurado falecido antes da realização da perícia médica

Reprodução: Pixabay.com

Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) ocasionando a incapacidade para o trabalho habitual, embora suscetível de recuperação. A jurisprudência tem trilhado o entendimento, segundo o qual, nos casos nos quais o autor falece antes da realização da perícia médica judicial, é possível ao ma gistrado avaliar a incapacidade mediante outros elementos de prova presentes nos autos.
Eventual invalidez do segurado pode ser, por exemplo, comprovada por meio de prova pericial médica indireta, mediante exame de prontuários e documentos médicos juntados aos autos. Muitas vezes, a perícia médica deixa de ser executada pela demora no prazo para a sua realização.
Por outro lado, o falecimento do segurado no curso da lide não obsta que os dependentes ou herdeiros legais e habilitados venham receber a verba indenizatória ora postulada, pois o pedido versa sobre direito patrimonial transmissível.
Reconhecido o direito do benefício do falecido, os dependentes poderão se habilitar a pensão por morte.

Saiba mais: Copeira de hospital – Adicional de insalubridade

Um hospital terá que pagar adicional de insalubridade de 20% sobre o salário para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados. A 1ª Câmara do TRT12 entendeu que, apesar da funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito. Ela realizava atividades como montagem e distribuição de alimentos em todos os setores do hospital. Atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência e após as refeições recolhia os utensílios usados.

Comentário: Aposentado a partir dos 65 anos e a declaração do Imposto de Renda

Reprodução: Pixabay.com

Abaixo, passo dados colhidos na Folha de São Paulo.
Aposentado a partir dos 65 anos de idade:
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que o aposentado faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor).
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal.
– O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
– Ele está na linha 4 do informe do INSS.
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
– Siga o que diz o informe da Previdência Social ou do órgão previdenciário ao qual está ligado.
Aposentado que trabalha:
– Salário e aposentadoria devem ser informados.
– Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare aposentadoria e salário se for pago por empresa.
– Se receber de pessoa física, declare o salário em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para a previdência oficial e vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Saiba mais: Pesquisa sobre assédio – Onde ocorrem

Reprodução: Pixabay.com

A maior parte dos casos de assédio no Brasil acontece no ambiente de trabalho. E apenas um em cada cinco casos são denunciados, mostra pesquisa da KPMG, em parte porque não há canais para denúncias nas empresas. De acordo com o levantamento, 33% dos casos de assédio ocorrem no trabalho. Os casos no transporte público (11%) vêm em segundo lugar, seguidos por relatos ocorridos em ambientes com familiares, amigos ou conhecidos (9,5%), em instituições de ensino (8%), bares ou restaurantes (7,5%).

Comentário: Aposentadoria e pensão por morte para casado no exterior

Reprodução: Pixabay.com

Inúmeras brasileiras e brasileiros se casam ou convivem em união estável no exterior com brasileiros ou estrangeiros. Mas, o que os inquieta é saber se têm direito a aposentadoria e pensão por morte, residindo no exterior ou retornando ao Brasil.
De princípio, existe sim o direito a aposentadoria no Brasil, bastando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária. Quanto à pensão por morte, é preciso verificar se o falecido (a), já era aposentado; se estava em gozo de benefício; se havia completado os requisitos para se aposentar; se estava contribuindo ou no chamado período de graça. Não há também obstáculo quanto a se beneficiarem da Previdência do país onde residem.
É possível receber o benefício no Brasil ou no exterior.
Nas normas procedimentais em matéria de benefícios está descrito: A apresentação de certidão de casamento realizada no exterior sem a devida legalização pela autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, quando não estiver redigida em língua portuguesa, e registrada em Cartório de Registro e Títulos e Documentos, sem prejuízo das disposições dos Acordos Internacionais de Previdência Social, não impede que a análise da condição de dependente prossiga com vistas ao reconhecimento de união estável.

Saiba mais: Auxiliar – Proibição de interação com profissionais do SBT

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que condenou empresa terceirizada a indenizar em R$10 mil auxiliar de limpeza impedida de interagir com profissionais do SBT, onde prestava serviço. A Justiça do Trabalho também condenou a emissora de forma subsidiária. Na ação, a mulher afirmou ter sofrido perseguições por parte de uma funcionária do próprio SBT, que a proibiu de dar “bom dia” aos seguranças do canal e chegou a afirmar que “só sossegaria quando visse a reclamante fora daquele local” .

Comentário: Pensão por morte com ajuda das redes sociais

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade. A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável.
O companheiro faleceu em 2017, num acidente de moto, e o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, ela solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.
Ela recorreu ao TRF4 após ser decretada improcedência em primeiro grau do seu pedido de pensão por morte vitalícia.
A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento, devendo ser vitalícia, eis que a idade da demandante era superior a 44 anos quando do óbito do segurado.

Saiba mais: Empregado trans – Nome social desrespeitado

Reprodução: Pixabay.com

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador. Até a carta de recomendação escrita em favor do empregado, indica a “postura discriminatória e transfóbica”.

Comentário: INSS e a carteira digital para descontos aos beneficiários

Foto: Divulgação/INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, ontem, 22 de maio, a carteira virtual do beneficiário Meu INSS+. Além de servir como comprovação de beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um “clube de vantagens” por meio de parceria com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS.  Totalmente virtual, o cartão, desenvolvido pela Dataprev, está disponível no aplicativo Meu INSS.
“O cartão virtual Meu INSS+ representa mais cidadania, mais parceria, mais inclusão, mais qualidade de vida aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS”, destacou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.
No Banco do Brasil até quem não é correntista da instituição vai poder desfrutar dos benefícios. Já na Caixa, o Meu INSS+ estará disponível apenas aos usuários que recebem seus vencimentos pelo banco.
Nesse primeiro momento, a parceria será com Banco do Brasil e Caixa Econômica, mas serão buscados outros bancos e entes públicos e privados para entrar no Meu INSS+.

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