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Comentário: STJ e o prazo para revisão de aposentadorias
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Saiba mais: Sequestro da família – Empregado do Santander
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Comentário: Pensão por morte e a ampliação da cumulação pós reforma da Previdência
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Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta
5
Comentário: Alterações positivas no regulamento da Previdência Social
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Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho
7
Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a regulamentação da reforma da Previdência
8
Saiba mais: Microempresa – Retenção de CTPS
9
Comentário: Pensão por morte e comprovação de união estável
10
Saiba mais: Carrefour – Alteração unilateral da jornada

Comentário: STJ e o prazo para revisão de aposentadorias

No dia 4 desse mês de agosto, o STJ publicou uma decisão que reduz as possibilidades de revisão de aposentadorias e pensões. A Corte da Cidadania julgou que somente será permitida a revisão de benefícios no prazo máximo de dez anos da concessão, não sendo levado em consideração tenha o erro no cálculo da renda mensal concedida ao segurado advindo de erro do INSS quando da concessão da aposentadoria ou pensão.
Tal decisão implica em que a negligência do INSS ao não analisar determinada prova que reduziu o valor do benefício, se tornará vitalícia se não arguida dentro do prazo decadencial.
Por outro lado, recentemente o próprio STJ decidiu não ser aplicável a decadência nos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o seu direito a uma renda mensal mais vantajosa ao requerer o benefício, serve de exemplo à situação em que ele estava aguardando o desfecho de uma ação trabalhista para reconhecer vínculo empregatício ou pagamento de verbas que integrarão o salário.
Para tentar minimizar os prejuízos decorrentes da decisão em comento, o IBDP, por sua presidente, informou que ingressará com embargos de declaração quanto a não incidência para quem esteja aguardando sentença trabalhista.

Saiba mais: Sequestro da família – Empregado do Santander

Um ex-funcionário do Banco Santander, demitido por justa causa porque, sob o domínio de criminosos, subtraiu numerário da instituição para pagar sequestradores que ameaçavam sua esposa e filha, conseguiu no TRT – PE reverter à demissão. A 4ª Turma concluiu que o trabalhador não praticou condutas que justificassem a dispensa por justa causa, sendo, na verdade, vítima de uma violência que lhe foi atraída em razão do cargo.

Comentário: Pensão por morte e a ampliação da cumulação pós reforma da Previdência

Ponto relevante a ser destacado na reforma da Previdência concerne à possibilidade de acumulação de pensão por morte.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, instituidora da reforma previdenciária permite expressamente a possibilidade de percepção de mais de uma pensão por morte, desde que observados determinados regramentos. Um dos preceitos permissivos está assentado no art. 37 da Constituição Federal ao dizer que se o segurado instituidor exercia cargos acumuláveis, aos dependentes é possível perceber pensões decorrentes de ambos os cargos.
Por sua vez, a acumulação pode também decorrer de  pensões por morte originadas por cônjuge ou companheiro concedidas por regimes previdenciários diversos ou com pensão resultante de atividades militares, bem como com aposentadoria conferida no âmbito do RGPS ou do RPPS.
Finalmente, é também permitida a cumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com proventos de inatividade originados de atividades militares descritas nos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ou a cumulação de pensões derivadas dessas atividades com aposentadoria obtidas pelo RGPS ou RPPS.

Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta

Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o direito à percepção do adicional de periculosidade de um promotor de vendas da empresa Café Bom Dia, o qual fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto ao risco de forma habitual. O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.

Comentário: Alterações positivas no regulamento da Previdência Social

Dentre os vários benefícios trazidos pelo Decreto nº 10 410/2020, publicado no dia 1º de julho, encontra-se, de princípio, o que se refere à data-limite para requerimento da aposentadoria com as regras mais vantajosas antecedentes à reforma da Previdência. Em conformidade com o novo Decreto regulamentador, quem cumpriu os requisitos até a data-limite de 13 de novembro de 2019 goza do direito adquirido às regras anteriores à reforma da Previdência. No entanto, há de se ter cautela e planejamento antes de solicitar a aposentadoria, sendo aconselhável um advogado previdenciarista efetuar as projeções para obtenção do melhor benefício.
O art. 176 do Decreto em comento disciplina quanto à apresentação de documentos em seu § 6º: O reconhecimento do direito ao benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa proferida pelo INSS considerará como data de entrada do requerimento a data de apresentação do referido documento.
Os previdenciaristas consideraram positiva a nova determinação, posto que, antes, normalmente havia o encerramento do processo e o início de um novo pedido.

Saiba mais: Cruzeiros marítimos – Justiça do Trabalho

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa de cruzeiros marítimos MSC Cruises contra decisão em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a reclamação ajuizada por um auxiliar de cozinha. Ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em navios que navegam em águas brasileiras e estrangeiras, a Turma entendeu que o conteúdo obrigacional do contrato de trabalho apenas poderia ser fixado a partir da legislação nacional, mais benéfica ao empregado.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a regulamentação da reforma da Previdência

Para regulamentar a reforma da Previdência, instituída em 13 de novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103/2019, só agora houve a publicação, no dia 1º de julho, do Decreto nº 10 410/2020 que alterou o Decreto nº 3 048/1999.
O citado Decreto, no tocante à pessoa com deficiência extrapolou o seu poder regulatório, posto que, a Emenda Constitucional, norma hierarquicamente superior, não alterou a forma de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas, o Decreto assenta que o cálculo da aposentadoria deverá levar em consideração a média contributiva sem o descarte das 20% menores contribuições, o que é um erro e acarretará prejuízo no cálculo da quase totalidade dos benefícios. O aposentado prejudicado poderá ingressar com ação na justiça pleiteando o afastamento das 20% menores contribuições que tornaram a sua aposentadoria menor.
As pessoas com deficiência não devem abrir mão dessa benesse duramente conquistada, valendo lembrar que a discriminação no plano normativo, tratando diferencialmente tais destinatários, visa à concretização da igualdade material e o nivelamento jurídico de situações faticamente desiguais.

Saiba mais: Microempresa – Retenção de CTPS

Uma microempresa de Natal (RN) foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 3 mil a uma empregada por ter retido sua carteira de trabalho durante nove meses. Segundo o colegiado, a anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador, e a retenção do documento por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito.

Comentário: Pensão por morte e comprovação de união estável

A companheira de um trabalhador rural falecido postulou junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, ela apresentou prova consistente do convívio com o de cujus. Mesmo diante de robusta prova documental e testemunhal o INSS indeferiu o seu pedido. Diante da negativa a requerente recorreu à Justiça Federal e logrou êxito no juízo de primeiro grau.
O INSS apelou ao TRF1. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a prova da união estável foi constituída pelas cópias de notas fiscais de compras em nome do casal e cartão de vacina dele, que indicam o mesmo endereço residencial, além de plano de assistência funeral da autora, em que consta o nome do companheiro como dependente dela.
Segundo o magistrado, a requerente apresentou, também, certidão de casamento em que consta a averbação de seu divórcio em 1992 e certidão de óbito em que comprova que o finado era viúvo, estas circunstâncias afastam qualquer impedimento legal de ambos.
Pela robustez da prova documental, corroborada por três testemunhas ouvidas pelo juízo de piso, a 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito da autora.

Saiba mais: Carrefour – Alteração unilateral da jornada

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas do município de Guarulhos. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O empregador adotou o regime de jornada de trabalho 12×36 de forma unilateral, levando à redução de salário desses empregados.

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