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Comentário: INSS, prova de vida por biometria facial, esquema drive thru e reabertura das agências
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Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
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Comentário: Seguro-desemprego e celetista de empresa pública
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Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras
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Comentário: Pensão por morte e a imprescritibilidade contra o absolutamente incapaz
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Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva
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Comentário: Aposentado vítima do Banco BMG e do INSS
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Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação
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Comentário: Aposentadoria e o recálculo do seu valor
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Saiba mais: Ato de improbidade – Dispensa revertida

Comentário: INSS, prova de vida por biometria facial, esquema drive thru e reabertura das agências

Foto: John Pacheco/G1

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou o início da prova de vida por biometria facial. Segundo ele “Será uma experiência piloto com cerca de 500 mil pessoas que não fizeram a prova de vida até fevereiro deste ano e terão uma nova oportunidade”.
A prova de vida digital por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do Governo Digital (meu gov.br) vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS. O aplicativo meu gov.br, no qual é realizada a biometria, está disponível para celulares android. Nos próximos dias, os usuários de iPhone também terão acesso. Os segurados selecionados serão convocados pelo INSS.
Com a criação do serviço Exigência Expressa, conhecido como Esquema Drive Thru, o INSS colocou à disposição dos segurados, mediante agendamento, a entrega de documentos complementares para atender exigência de requerimento de benefício, os documentos deverão ser depositados na urna existente em cada agência, juntamente com o formulário preenchido, sem a necessidade de contato com os servidores.
Foi adiada para 14 de setembro a reabertura das Agências da Previdência Social no país. A reabertura irá considerar as especificidades de cada agência.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Empregado acometido por HIV foi deslocado para posição com contato reduzido com outros empregados, perdeu o cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo, fato inabitual na empregadora. No retorno das férias foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. A 17ª Turma do TRT2 reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento em dobro das verbas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Comentário: Seguro-desemprego e celetista de empresa pública

Para o deferimento de seguro-desemprego questionado por aquele que exerceu atividade celetista em empresa pública, os tribunais federais têm recorrido ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal, assim redigido: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A diferença está entre o concursado, celetista, e o de livre nomeação, sendo que o último exerce relação de cunho administrativo.
Em recente julgamento a 1ª Turma do TRF1 decidiu que o trabalhador contratado por empresa pública em regime celetista tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Sousa, afirmou, em seu voto, que o ex-funcionário juntou ao processo cópia da carteira de trabalho e do termo de rescisão do contrato de trabalho, demonstrando que o impetrante foi contratado por prazo indeterminado pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos e demitido sem justa causa.

Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras

A AAM do Brasil e a CSI Cargo Logística Integral, foram condenadas pela 6ª Turma do TST a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação. A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada. A prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada.

Comentário: Pensão por morte e a imprescritibilidade contra o absolutamente incapaz

Ao entender unanime da Nona Turma do TRF da 3ª Região, o postulante submetido à perícia médica judicial, a qual comprovou ser o mesmo acometido de patologia incapacitante, cuja origem é embrionária, e que também comprovou ter os três requisitos básicos para obtenção do benefício de pensão por morte: óbito do pai, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica na data do falecimento, faz jus ao benefício.
Na análise do pleito restou apurado que o genitor do pleiteante era contribuinte individual e que a interdição do seu filho foi definitivamente decretada, sendo inconteste a sua condição de absolutamente incapaz e presumida a dependência econômica dele.
A relatora, juíza federal convocada, Leila Paiva, ressaltou que a demanda previdenciária foi proposta e sentenciada em primeira instância, com a devida contestação do pedido pelo INSS, o que configura o interesse de agir, sem a necessidade de prévio requerimento administrativo. A ação foi ajuizada pela irmã do autor, à época, sua curadora provisória.
Quanto à prescrição do direito de propor a ação, salientou a relatora haver previsão inserta no Código Civil, segundo a qual, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.

Saiba mais: Fechamento de empresa – Indenização substitutiva

A Ferglass Indústria Comércio de Ferragens, já extinta, foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período. Segundo a relatora, ministra Delaide Arantes, a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social.

Comentário: Aposentado vítima do Banco BMG e do INSS

Imagine o transtorno na vida de uma pessoa idosa aposentada e que vive dos escassos recursos do seu benefício, de repente é surpreendida com uma dívida de R$ 7 787,86, dividida em parcelas mensais de R$ 347,79 a serem pagas ao longo de 48 meses.
Pois bem, a situação acima narrada ocorreu com a concessão de um empréstimo fraudulento efetuado pelo Banco BMG, após contato telefônico com alguém que se passou pelo aposentado e que tinha informações pessoais dele. O banco não conferiu a identidade do tomador do empréstimo nem exigiu a assinatura de um contrato formal de empréstimo. O aposentado, acertadamente, ajuizou ação requerendo danos morais, tendo em vista que não autorizou o empréstimo e ficou indevidamente privado de usufruir sua remuneração na íntegra por um determinado tempo.
Em sua defesa o Banco BMG alegou ter sido também vítima da fraude. Por seu lado, o INSS argumentou que apenas efetuou o desconto indicado pelo BMG.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que ao contrário do que alegam os apelantes, as provas adicionadas aos autos demonstram a relação entre a conduta irregular deles e os danos para o aposentado. A condenação foi de R$ 5 mil por danos morais.

Saiba mais: Carteiro readaptado – Gratificação

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST determinou que a ECT incorpore ao salário de um carteiro motorista uma gratificação de função excluída 6 meses antes de o empregado adquirir o direito à incorporação. A ECT argumentava que a parcela estava ligada à função de motorista, que deixara de ser exercida pelo empregado desde sua readaptação a nova função por acidente de trabalho. Mas, por unanimidade, o colegiado entendeu que não havia motivo justo para supressão, uma vez que não deu causa à justificativa para a sua exclusão.

Comentário: Aposentadoria e o recálculo do seu valor

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Tenho alertado sobre os pequenos ou imensos prejuízos sofridos por aqueles que se aventuram, sem o conhecimento da complexidade das normas previdenciárias e das regras e procedimentos do processo administrativo e judiciário, a requererem os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e demais auxílios.
Trago o exemplo de um aposentado que inconformado com o benefício que lhe foi concedido sem a inclusão de um vínculo empregatício pelo período de três anos e 6 meses, consequentemente acarretando prejuízo que se renovaria a cada pagamento mensal enquanto vida tiver, com o auxílio de um advogado obteve a solução no TRF da 3ª Região, isto porque, o juiz da 21ª Vara também havia lhe negado a inclusão requerida.
Quanto ao pleito do aposentado, o relator, juiz federal convocado Guilherme Bacelar Patrício de Assis, ressaltou que a prestação de serviço no período alegado foi comprovada por declaração nos autos e, sobretudo pela Certidão de Tempo de Serviço (CTS), ambas emitidas pela Caixa Econômica Federal.
É valioso lembrar que situação como esta pode se evitar chegar ao judiciário, desde que haja a devida instrução no processo administrativo acompanhada por advogado previdenciarista.

Saiba mais: Ato de improbidade – Dispensa revertida

A empresa DLD Comércio Varejista foi condenada pela 2ª Turma do TST a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob a acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de desonestidade apontados. Restou entendido que houve extrapolação do poder de comando do empregador.

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