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Comentário: INSS e a reabilitação de motoboy
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Saiba mais: Empresa familiar – Vínculo com filho
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Comentário: Aposentadoria penhorada
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Saiba mais: Covid-19 – Rescisão indireta do emprego
5
Comentário: Pensão por morte e divisão entre viúva e concubina
6
Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados
7
Comentário: Aposentadoria por invalidez por razões socioeconômicas
8
Saiba mais: Redução de indenização – TST
9
Comentário: Aposentadoria com tempo especial de trabalhador na cana-de-açúcar
10
Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado

Comentário: INSS e a reabilitação de motoboy

O benefício de auxílio-doença (a partir da reforma previdenciária denominado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que necessita temporariamente ficar afastado das suas atividades laborais. Ocorre que, às vezes, o segurado não tem mais condições de retornar para a mesma função antes executada, mas podendo desempenhar outras ocupações, para as quais necessita ser reabilitado.
Ao apreciar o caso de um motoboy de 49 anos de idade, afastado temporariamente do trabalho para gozo de auxílio-doença, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) constatou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o seu benefício sem que tivesse promovido sua reabilitação para outro ofício.
Na decisão da 6ª Turma de reformar de forma unânime a sentença de primeiro grau, o relator apontou que o motoboy gozou de auxílio-doença em 2014/15 e 2017/18 em razão de enfermidade cardíaca e que, segundo o CNIS, está fora do mercado de trabalho desde quando passou a gozar do benefício em 2017, sendo que seus últimos vínculos empregatícios foram como motoboy. Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado.

Saiba mais: Empresa familiar – Vínculo com filho

Trabalho revertido em favor do núcleo familiar, para alcançar lucro com o menor custo possível, não caracteriza relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª do TRT-18 não reconheceu vínculo trabalhista de um filho com o pai e manteve sentença da Vara do Trabalho. De acordo com os autos, o autor da ação contribuía com as atividades comerciais do pai enquanto morou com ele, inclusive sem controle de horário e sem subordinação.

Comentário: Aposentadoria penhorada

Reprodução: Pixabay.com

Um engenheiro civil, ex-sócio de uma empresa de engenharia falida, teve a determinação de penhora de 30% dos seus proventos de aposentadoria para quitação de uma dívida trabalhista de um ex-empregado, eis que não foram encontrados bens da empresa.
Após demonstrar que necessitava custear tratamento médico, ele conseguiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reduzindo para 15% a penhora.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ele requereu a redução da penhora para o montante de 5%, alegando que o recebido mensalmente não era suficiente para as suas necessidades básicas e que a natureza alimentar da aposentadoria deveria se sobrepor à natureza alimentar do crédito trabalhista.
O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que o tema ganhou novos contornos com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Conforme o § 2º do art. 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de aposentadoria não se aplica quando a constrição judicial tem por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. Nesses casos, o desconto em folha de pagamento não pode ser superior a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Saiba mais: Covid-19 – Rescisão indireta do emprego

Uma operadora de telemarketing conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela é acometida de doença respiratória (asma crônica), que é considerada grupo de risco para a Covid-19. A decisão é da 11ª Turma do TRT da 3ª Região que reformou a sentença que havia indeferido a pretensão, e teve como fundamento a alínea “c” do art. 483 da CLT, que prevê o direito à rescisão indireta quando o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.

Comentário: Pensão por morte e divisão entre viúva e concubina

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas decidiu: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º do Código Civil – quando o cônjuge se encontra separado de fato ou judicialmente -, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento-jurídico constitucional brasileiro.
Neste mês de maio a 1ª Turma do STF teve de apreciar o caso no qual se discutia se uma concubina tinha direito a dividir pensão com a viúva, o ministro Marco Aurélio, relator, explicou que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não. Concubinato é uma relação ilícita, frisou. De acordo com o decano, o que a concubina deseja é a proteção do art. 226 da Constituição Federal, voltado ao casamento e a união estável.
Restou decidido que a concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, no sentido de que o concubinato é um modelo ilícito de relação (não é casamento e nem união estável) e, portanto, não está protegido pela Constituição Federal.

Saiba mais: Avarias em carros – Desconto dos empregados

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Comentário: Aposentadoria por invalidez por razões socioeconômicas

Uma empregada doméstica, após ter negado o seu pedido de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obteve-a no primeiro grau da justiça. O órgão previdenciário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) postulando a reversão da decisão.
Ao manter a sentença concessiva da aposentadoria por invalidez, a 10ª Turma do TRF-3 observou que, a perícia médica atestou que a autora apresenta problemas oftalmológico, ortopédico, reumatológico, psiquiátrico e pneumológico. Ela realizou três cirurgias de deslocamento de retina, além de ter hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
Apontou, ainda, o laudo médico pericial, que a mulher não deve realizar esforços físicos moderados ou pesados e funções repetitivas. Apesar de o perito haver asseverado que nenhuma das moléstias causa incapacidade total, a desembargadora federal Lúcia Ursaia, relatora do processo, pontuou dever se levar em conta que, o conjunto incapacita a demandante totalmente para a atividade que sempre exerceu, como doméstica/diarista.
No caso, não há se falar em possibilidade de reabilitação, em face da idade, do grau de instrução e natureza da profissão, revelando-se, por tal situação, a incapacidade como total e definitiva.

Saiba mais: Redução de indenização – TST

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização a um empregado no valor de R$ 135 mil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 20 mil o valor da indenização. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo TRT15 foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Comentário: Aposentadoria com tempo especial de trabalhador na cana-de-açúcar

Foto: Anderson Viegas/G1 MS

Um trabalhador em lavoura e usina de cana-de-açúcar obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a concessão de aposentadoria com a inclusão de período de atividade especial em tempo comum. Eis que, não foi provido o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrário à decisão de primeiro grau.
Foi reconhecido haver o trabalhador comprovado, por meio da prova acostada aos autos, como laudo técnico pericial, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos que constataram que o trabalhador havia exercido suas atividades de forma habitual e permanente sob a influência de agentes químicos, presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada, de calor acima do permitido, além de radiações não ionizantes. Destacou, ainda, a relatora, desembargadora federal Daldice Santana que, nestas circunstâncias, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) não é capaz de neutralizar a nocividade dos agentes.
A 9ª Turma do TRF-3, por unanimidade, reconheceu que a ocupação desenvolvida nas lavouras de cana-de-açúcar envolve desgaste físico excessivo, sujeição à radiação solar ultravioleta (altamente cancerígena), a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, além do contato com a fuligem da cana-de-açúcar, o que demonstra à extrema penosidade da função.

Saiba mais: Litigante de má-fé – Empregado

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobras que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do TRT da 1ª Região, segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado (R$ 28 mil) e do recebimento de alta indenização ao aderir ao plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

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