Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica
É muito prazeroso iniciar a semana sendo portador de uma grande notícia, a qual representa maior remuneração para aqueles que já ingressaram ou pretendem ingressar com uma ação na justiça contra o INSS.
Na quarta-feira passada, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux ( foto acima), segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.
Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS.
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