Arquivofevereiro 2015

1
Ação regressiva contra empregador negligente
2
Pensão por morte e alimentos informais
3
Doença profissional e estabilidade provisória
4
Direitos das empregadas domésticas e ações na justiça
5
As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS
6
Barriga de aluguel garante benefício previdenciário a um homem
7
As medidas restritivas do governo e as centrais sindicais

Ação regressiva contra empregador negligente

A legislação previdenciária é clara ao atribuir  legitimidade à Previdência Social para buscar na justiça, junto ao empregador negligente quanto às normas protetivas da segurança e saúde no ambiente laboral, o ressarcimento das prestações vencidas e vincendas a serem pagas para seus segurados e dependentes, decorrentes de benefícios de acidente de trabalho. O objetivo do legislador foi oferecer eficácia à proteção que deve ser dispensada ao trabalhador.

A justiça, sempre que acionada, ao constatar negligência do empregador relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas de higiene e de segurança do trabalho, tem prolatado decisões condenando as empresas negligentes a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos gastos com auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente, decorrentes de acidentes de trabalho.

Pensão por morte e alimentos informais

A situação em que a mulher, no ato da separação judicial, renuncia a pensão alimentícia. Mas, havendo  comprovação da necessidade econômica, esse ato não será suficiente para impedir que futuramente ela perceba pensão por morte.

Sobre o tema in tella, mostra-se oportuno observar a Súmula nº 336, do STJ, que diz: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

De acordo com as normas legais regentes da matéria, é necessária a situação de dependência entre a ex-mulher e o ex-marido para que o benefício seja devido, e a renúncia aos alimentos na separação evidencia a autossuficiência. Para o ministro do STJ, Humberto Martins, há casos em que a despeito da informalidade da prestação, como de depósitos mensais espontâneos efetuados pelo ex-cônjuge, é possível aferir a configuração da dependência econômica, permitindo assim, a concessão do benefício da pensão por morte.

Doença profissional e estabilidade provisória

Sirvo-me do histórico da ação de uma operadora de produção que teve comprovado em exames, decorrido um mês da sua demissão, que a bursite e a tendinite que a acometiam, tiveram como uma de suas causas as atividades desenvolvidas na indústria onde laborou.  

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a indústria ao pagamento de salários relativos ao período de um ano de estabilidade provisória, estribada em matéria já sumulada naquela Corte, a qual determina: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. 

Portanto, comprovada a doença profissional, não  é exigido o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade.

Direitos das empregadas domésticas e ações na justiça

Os especialistas estimam que os novos direitos previdenciários e trabalhistas conquistados pelas empregadas domésticas, motivarão o aumento de ações na justiça. A nova lei é considerada um avanço e, a batalha agora é contra a desinformação.

Novidades como tempo de trabalho parcial e pagamento de salário proporcional; registro obrigatório de controle de horário por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo; aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias; acidente de trabalho; salário-família; estas e outras inovações,  considerando, também, a precariedade da fiscalização no âmbito doméstico, contribuirão para o acionamento da justiça.

Valioso ressaltar que a lei definiu como empregada doméstica aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS

Após as mudanças no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 665/2014, que trata das novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma.

Para o trabalhador ter deferido o seu pedido de seguro-desemprego é necessário comprovar haver trabalhado por 18 meses, nos últimos 24 meses que antecederam sua demissão imotivada. No segundo pedido precisará comprovar 9 meses de trabalho nos 12 meses antecedentes a sua dispensa. Nos demais pedidos há exigência de comprovação de apenas 6 meses ininterruptos de trabalho.

O abono salarial do PIS será deferido àquele que comprovar vínculo pelo mínimo de 3 meses no ano anterior ao pagamento do abono, antes bastava 1 mês. O benefício integral de 1 salário mínimo será obtido por quem mantiver o vínculo por 12 meses. A proporcionalidade ao número de meses trabalhados passa a ser como a regra do 13º. salário. Exemplo: se laborou por 6 meses, receberá 6/12. 

Barriga de aluguel garante benefício previdenciário a um homem

Para o Supremo Tribunal Federal a união homoafetiva ostenta natureza jurídica de entidade familiar, conforme interpretação dada ao art. 226, § 3º, da Constituição Federal.

Por sua vez, modificação introduzida na CLT e Instrução Normativa do INSS concede licença-maternidade para homossexuais que adotem criança.

Com esteio nos fundamentos acima elencados o TRT da 13ª Região concedeu a um homem estabilidade provisória, após o nascimento dos filhos, gerados por meio de “barriga de aluguel”.

O acórdão defende que a interpretação restritiva do texto constitucional, no sentido de que a licença-maternidade e a garantia provisória de emprego são direitos conferidos unicamente à gestante, acarretaria discriminação evidente, em casos nos quais o nascituro não seria criado pela mãe biológica.

Portanto, ao empregado homem, no caso de adoção ou guarda judicial, incluindo-se as relações homoafetivas, deve haver a concessão dos benefícios.

 

As medidas restritivas do governo e as centrais sindicais

As centrais sindicais, que amanhã se reunirão com os ministros, rebateram a presidente da República, afirmando que as medidas do governo, quanto a Previdência e Trabalho não são corretivas, mas recessivas. Para as centrais, as propostas apresentadas pelo governo prejudicam trabalhadores e causam recessão. Dirigentes voltaram a defender taxação das grandes fortunas.
Para a CUT, a mudança no seguro-desemprego mexe com a renda de nove milhões de trabalhadores. Cita-se como exemplo os trabalhadores da construção civil, os quais trabalham em um projeto de um ano e depois vão para outro, nem sempre imediatamente. O que ocorre pela natureza da profissão.
Em suas manifestações as centrais estão reivindicando revogação das Medidas Provisórias nºs 664 e 665 anunciadas no final do ano, que dificultam o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários como seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial.