Arquivosetembro 2017

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Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação
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Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão
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Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço
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Comentário: INSS e a falta de vagas para agendamento de aposentadorias
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Comentário: Contribuinte facultativa residente no exterior
6
Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo
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Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído
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Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração
9
Pente-fino e a convocação dos beneficiários com mais de 60 anos de idade
10
Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais

Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação

Imagem: Divulgação

A SDI1 Especializada do TST determinou que o TRT4 verifique a existência ou não de provas de que o Sindipolo teria se recusado a participar de negociação com a Brasken resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, somente essa circunstância pode afastar a exigência da tutela sindical na negociação coletiva.

Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão

Ressaltando que a mera localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que são garantidos a todos, o juiz federal Raul Mariano Júnior, ao decidir a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou ao INSS não mais computar no cálculo para a concessão de um novo auxílio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos pobres, o salário mínimo pago a outro integrante da mesma família.

A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP) confirmou o teor de uma decisão liminar em vigor desde abril do ano passado a pedido do MPF. A ordem, antes válida apenas para a região de Campinas, foi estendida para todo o país.

A ACP foi ajuizada no ano passado contra o INSS após o MPF constatar que a autarquia estava negando indevidamente o auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capta muitas vezes a patamares acima do limite para pagamento de um novo benefício.

Saiba mais: Equiparação salarial – Mesmo tempo de serviço

A SDC do TST rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sarandi (RS) contra o indeferimento de cláusula que proibia diferença de salários entre empregados desde que tivessem o mesmo tempo de serviço. Os julgadores entenderam que a cláusula revela restrição do direito disposto na CLT, a qual garante a equiparação salarial entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

Comentário: INSS e a falta de vagas para agendamento de aposentadorias

A grande indagação do momento é saber como resolver a falta de vagas para agendar, no sucateado INSS, o pedido de aposentadoria.

O que o governo resolveu denominar de reforma previdenciária nada mais é do que a lenda de Robin Hood, mas, às avessas, pois retira dos menos favorecidos economicamente para beneficiar, principalmente os banqueiros com seus planos de previdência complementar, porém, a população se sente ameaçada de não alcançar a tão sonhada aposentadoria, face o endurecimento dos requisitos para obtenção do benefício.

Segundo Eduardo Alencar, gerente executivo do INSS no Recife, como a demanda varia conforme o município é possível agendar em algumas cidades, enquanto em outras as pessoas não encontram datas disponíveis.

Além do temor da reforma, outro ponto importante está no grande número de pessoas que busca a aposentadoria sem preencher os requisitos  necessários  ou que, há determinados  períodos  considerados como irregulares e o INSS não os inclui na contagem para a aposentadoria.

Comentário: Contribuinte facultativa residente no exterior

Sobre o tema trazido à baila, há orientação do Ministério das Relações Exteriores nos seguintes termos: O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas às condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus as aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Uma brasileira, residente na Irlanda, contribuinte facultativa, requereu e foi negado pelo INSS o benefício de salário-maternidade.

Para negar o benefício o INSS, em argumentação vazia e de cunho procrastinatório, alegou que, por residir e trabalhar no exterior a pleiteante realizou contribuições de forma indevida.

A justiça reconheceu que o brasileiro residente e domiciliado no exterior não enquadrado como segurado obrigatório do RGPS nem filiado a regime de previdência do país com o qual o Brasil não mantém acordo pode se filiar ao RGPS.

Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo

Foto: Internet

A SDC do TST reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi houve no caso o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações.

Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído

Foto: smetal.org.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos legalmente.

Em recurso repetitivo o STJ decidiu que os processos de aposentadoria especial com atividade exposta de forma permanente ao ruído devem ser julgados de forma a respeitar a legislação previdenciária da época.

A partir de 1964, se fixou o limite de 80 dB para se definir o direito a contagem especial do tempo de serviço, o que perdurou até 5.3.1997, quando o Decreto nº. 2 172/1 997 aumentou para 90 dB esse limite.

Com o Decreto nº. 4 882/2 003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB.

O STJ entendeu (Pet. 9 059) (Rec. Esp.) que não se pode aplicar o Decreto nº. 4 882/2 003 que reduziu para 85 dB, para o período entre 1 997 e 2 003, mesmo em favor do segurado, por respeito a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração

Foto: Internet

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho.

Pente-fino e a convocação dos beneficiários com mais de 60 anos de idade

Foto: folhauol.com.br

O governo criou o denominado pente-fino com a finalidade de submeter à perícia médica os beneficiários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidas a mais de dois anos pelo judiciário e que nesse período não passaram por exame médico-pericial. Implantado desde o ano passado o programa segue uma escala crescente na convocação dos beneficiários, a qual leva em consideração a idade e o chamamento na ordem dos mais novos para os mais idosos. No momento, estão sendo convocados aqueles com mais de 60 anos de idade. Por enquanto, só estão sendo submetidos à perícia os que se encontram em gozo de auxílio-doença.

Os que desfrutam de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte decorrente de sua incapacidade, com 60 anos de idade ou mais, estão afastados de futura convocação, eis que, legalmente estão isentos de submissão à perícia. Diferentemente dos que percebem auxílio-doença.

Ao todo serão revisados 530,2 mil auxílios- doença e 1,7 milhão de aposentadorias por invalidez.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Adicionais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.