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Comentário: INSS e o corte da aposentadoria de Martinho da Vila
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Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing
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Comentário: Empréstimo consignado com nova baixa na taxa de juros para aposentados
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Saiba mais: Trabalhadora – Discriminação religiosa no trabalho
5
Comentário: Motoristas de App e a proposta de cobertura previdenciária
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Saiba mais: Supervisora – Direito ao recebimento de horas extras
7
Comentário: Contribuinte individual em gozo de benefício e contribuições
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Saiba mais: Hapvida – Exigência de nutricionista pejotizada
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Comentário: BPC para internado em estabelecimento hospitalar
10
Saiba mais: Socorrista vítima da Covid-19 – Família indenizada

Comentário: INSS e o corte da aposentadoria de Martinho da Vila

O famoso sambista Martinho José Ferreira, o popular Martinho da Vila, teve sua aposentadoria cortada em julho de 2021 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi alegado que não houve a efetuação da prova de vida, a qual, somente a partir de fevereiro de 2022 passou a ser encargo da autarquia.
Antes de recorrer à justiça para o restabelecimento do seu benefício, Martinho da Vila realizou junto ao INSS, por 13 vezes, de outubro de 2022 e junho de 2023, prova de que estava vivo. Em setembro de 2023 ele resolveu ingressar na justiça.
O processo tramita na 31ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, o pagamento da aposentadoria foi retomado em dezembro de 2023. Na ação, Martinho cobra cerca de R$ 80 mil de atrasados, referentes aos pagamentos que deixaram de ser efetuados.
O INSS comunicou que já reativou o pagamento da aposentadoria e está calculando os valores dos atrasados para disponibilizá-los com os acréscimos de juros e correção monetária.
E, já se encontram disponíveis para saque no banco os pagamentos referentes a dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
O instituto alerta para que a retirada desses valores seja feita com brevidade para evitar que o sistema suspenda o pagamento pelo não recebimento por parte do segurado.

Saiba mais: Promotora de vendas – Operadora de telemarketing

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRT1 confirmou a sentença que reconheceu, a uma trabalhadora que havia sido contratada como promotora de vendas, a função de operadora de telemarketing e o direito à jornada reduzida. Foi provado que ela atuava como operadora de telemarketing, exercendo tarefas análogas às de telefonista. Assim, fez jus à jornada de trabalho prevista no art. 227 da CLT (6 horas diárias ou 36 horas semanais) e ao pagamento das horas extras que excederam o limite da jornada reduzida.

Comentário: Empréstimo consignado com nova baixa na taxa de juros para aposentados

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, decidiu reduzir, no dia 28 de fevereiro, a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic foi reduzida de 11,75% para 11,25% ao ano.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,72%, antes era de 1,76%.
A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,61% para 2,55%.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, já declarou: “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”.
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre para encontrar a taxa de juros mais favorável e faça o empréstimo no menor número de parcelas possíveis.

Saiba mais: Trabalhadora – Discriminação religiosa no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Uma trabalhadora que alegou ter sido discriminada no trabalho por sua opção religiosa ao Candomblé teve reconhecido, no juízo de origem, o direito à indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 30 mil. A decisão – da qual cabe recurso à segunda instância – foi do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (17ª VT/RJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Comentário: Motoristas de App e a proposta de cobertura previdenciária

Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei Complementar (PLC), que visa a regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo, é resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal e teve acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT) entre outros.
O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Se aprovado pelo Congresso Nacional, entrará em vigor após 90 dias.
O “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412,00) e contribuirá com 7,5% à Previdência Social/INSS sobre 25% do seu faturamento.
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.

Saiba mais: Supervisora – Direito ao recebimento de horas extras

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A 7ª Turma do TRT1 reconheceu que uma trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa e operacional, tinha direito às horas extras pleiteadas, a despeito de perceber gratificação superior a 40% sobre o salário do cargo efetivo. O colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.

Comentário: Contribuinte individual em gozo de benefício e contribuições

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O contribuinte individual em gozo de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade, deve parar de contribuir.
A concessão desses benefícios pressupõe que o segurado (a) está afastado do trabalho. Havendo contribuições, será entendido que o beneficiário retomou suas atividades, o que ensejará o corte do benefício e o pedido de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Quem recebe salário-maternidade mantém-se como segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.
Quanto ao período de gozo de auxílio-doença e cômputo de tempo de contribuição e carência, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.298.832, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.125) e mérito apreciado no Plenário Virtual, firmou a seguinte tese: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Ao julgar o RE 583.834, com repercussão geral, foi reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

Saiba mais: Hapvida – Exigência de nutricionista pejotizada

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A 3ª Turma do TST recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital. O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços (pejotização), mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Ao examinar o conjunto fático-probatório o TRT5 registrou a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Comentário: BPC para internado em estabelecimento hospitalar

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese sobre a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em estabelecimento hospitalar.
Para a TNU, atendido os requisitos legais, a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança, tem direito ao recebimento de benefício assistencial.
A TNU negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e firmou a seguinte tese: “A pessoa com deficiência internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança: (i) pode ser contemplada pelo benefício assistencial ao deficiente, em face da inexistência de vedação na Lei n° 8.742 ,de 07.12.93, e da proteção conferida pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, internacionalizada por meio do Decreto nº 6.949/2009, desde que caracterizada a miserabilidade no caso concreto; (ii) nã o desqualifica a situação de miserabilidade por si só a condição de internada, nem mesmo em razão da previsão de plena assistência prevista na Lei de Execução Penal, devendo a situação de hipossuficiência ser aferida no caso concreto.”

Saiba mais: Socorrista vítima da Covid-19 – Família indenizada

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal, com base na Lei 14 128/2021, condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil de reais à família de um socorrista do SAMU, que morreu em decorrência da Covid-19. A esposa e o filho do falecido entraram com ação contra a União narrando que ele faleceu, aos 45 anos, e que a Covid-19 está entre as causas que o levaram a óbito, ele trabalhava como condutor socorrista do SAMU e manteve-se na ativa até ser infectado pelo novo coronavírus.

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