Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e a regra de transição do pedágio de 100%
As 4 regras de transição da reforma da Previdência, inclusas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, vieram com o objetivo de minimizar as regras mais duras impostas pelas mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma das regras de transição é a do pedágio de 100%, a qual exige do segurado dobrar o número de contribuições que faltavam para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, instituiu a regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data da entrada em vigor da EC 103, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens; e recebimento integral da média.
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