Arquivojaneiro 2017

1
Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre
2
Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
3
Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros
4
Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete
5
Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência
6
Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos
7
Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018
8
Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada
9
Reformas previdenciária e trabalhista e o 1º. de maio
10
Saiba mais: Estabilização – Reajustes salariais.

Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre

A 1ª. Turma do TST não conheceu do recurso do proprietário de uma fazenda em Salto do Pirapora contra a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um carvoejador de 16 anos que realizava suas atividades em condições insalubres junto aos fornos de carvão. Houve também condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego, ao pagamento de adicional de insalubridade e por litigância de má-fé.

Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

No nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está consagrado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido que, no mínimo, a mulher contribua por 30 anos, e, o homem, por 35 anos. Haverá incidência do fator previdenciário se não for completada a fórmula 85/95, respectivamente, pela mulher e pelo homem, com a soma do tempo de contribuição e a idade.

Pela PEC nº. 287/2016, a qual trata da Reforma da Previdência, o governo propõe a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se aprovada, impedirá que a população mais pobre, a qual necessita ingressar no mercado de trabalho mais cedo, devido à carência das famílias, só alcançará a aposentadoria aos 60 anos de idade, se mulher e 65 anos se homem.

Entretanto, o demonstrado pelas pesquisas e as estatísticas é que para os situados no meio rural e na periferia das grandes cidades, a expectativa de vida é abaixo dos 60 anos, consequentemente, estas pessoas contribuirão por longos anos e não desfrutarão de uma merecida aposentadoria.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros

O debate havido sobre ser possível o pagamento a herdeiros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, não percebido em vida pelo falecido foi uniformizado em setembro do ano passado pela TNU.

Naquela ocasião, sob a relatoria do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o Colegiado da TNU firmou entendimento, segundo o qual, o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada à existência de requerimento administrativo que possa dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito.

O benefício BPC, por ser de caráter personalíssimo não gera pensão por morte, como muitos creem, o mesmo cessa com a morte do beneficiário. Mas, se este já o havia solicitado, remanesce o direito às parcelas atrasadas pelos herdeiros.

Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete

Foto: leiaja.com

Uma unidade da Arcos Dourados Com. de Alimentos franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A 3ª. Turma do TST restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Serena Ltda. (ES) de reintegrar um cobrador de transporte coletivo com deficiência que foi demitido e não substituído por outro empregado nas mesmas condições. Mesmo com a dispensa, a empresa manteve em seu quadro de pessoal o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência nos limites fixados pela Lei 8.213/91.

 

Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos

O resultado positivo da liberação das contas inativas do FGTS motivou o governo a autorizar, para os homens a partir dos 65 anos de idade e, para as mulheres aos 62 anos, o saque das cotas do PIS/PASEP.

A permissão consta da Medida Provisória nº. 797/2017, a qual foi publicada no dia 23 do mês passado. São beneficiários das cotas os cadastrados no PIS/PASEP entre o ano de 1971 até 4 de outubro de 1988, num total de 7,8 milhões de beneficiários que dividirão o valor de R$ 16 bilhões. Segundo informado pelo Ministério do Planejamento, o valor médio de cada conta é de R$ 1 187,00, sendo que, a maior parte dos cotistas receberá apenas R$ 750,00. O saque deverá ocorrer de outubro de 2017 a março de 2018. A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento dos beneficiários do PIS e o Banco do Brasil pagará os cotistas do PASEP.

Preferencialmente, os dependentes e, não havendo estes, os herdeiros, poderão sacar o valor não recebido pelo falecido.

Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018

A previsão inserta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2018, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será de 4,48%, e elevação do salário mínimo para R$ 979,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2017, sem o acréscimo do índice do PIB de 2016, posto ter sido este negativo. A expectativa do governo é que o PIB deste ano seja positivo e que o salário mínimo volte a ser acrescido de ganho real em 2019. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 531,31 para R$ 5 779,11.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2017. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro.

Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada

Cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. É o que dispõe o princípio da alteridade, aplicado pelo juiz Daniel Ferreira Brito, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar o pedido de uma trabalhadora que buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos gastos efetuados com locação de espaço para armazenagem de produtos da empregadora, uma empresa de cosméticos.

Reformas previdenciária e trabalhista e o 1º. de maio

Habitualmente, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho a primeira pergunta que se faz é: os trabalhadores tem algo a comemorar?

A comemoração do Dia Mundial do Trabalho remonta a luta dos trabalhadores em Chicago, Estados Unidos, iniciada em 1º. de Maio de 1886. Eles reivindicavam a redução de 13h diárias de trabalho para 8h. Muitos perderam a vida devido a esta postulação. Em 1889, a Segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, criou o Dia Mundial do Trabalho. No Brasil, o 1º. de Maio só foi oficializado como Dia do Trabalho em 1924, no governo do presidente Arthur Bernardes.

No concernente as reformas previdenciária e trabalhista, por serem altamente danosas, eliminando ou reduzindo drasticamente os direitos sociais arduamente conquistados, com muito  sangue, suor, paralisações e greves, ao longo dos séculos, os segurados e trabalhadores se utilizarão do feriado para reforçar as suas manifestações contrárias  ao desmonte que o governo quer impor à Previdência Social e aos direitos trabalhistas em benefício dos empresários.

Saiba mais: Estabilização – Reajustes salariais.

Segundo a pesquisa Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE os reajustes salariais, após a estabilização em janeiro, as negociações obtiveram reajustes de 1,1% e 1,8% superiores à alta dos preços em fevereiro e março, portanto, voltaram a superar a inflação neste ano, depois de sofrerem seguidas perdas em 2016.