Arquivojunho 2020

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Comentário: TNU e os critérios de eficácia dos EPIs
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Saiba mais: Médico cotista – Relação de emprego
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Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais
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Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem
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Comentário: Auxílio emergencial e a movimentação da Poupança Social Digital
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Saiba mais: Intervalo intrajornada reduzido – Motorista de ônibus
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Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa com miopia grave
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Saiba mais: Cortador de cana – Afiação de ferramentas
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Comentário: Auxílio emergencial e a possibilidade de perda da 3ª parcela
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Saiba mais: Controlador de tráfego – Equiparação a radiotelefonista

Comentário: TNU e os critérios de eficácia dos EPIs

Sobre este importante tema a TNU firmou a seguinte teseI – A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz pode ser fundamentadamente desafiada pelo segurado perante a Justiça Federal, desde que exista impugnação específica do formulário na causa de pedir, onde tenham sido motivadamente alegados: (i.) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii.) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii.) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv.) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v.) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. II – Considerando que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas obsta a concessão do reconhecimento do trabalho em condições especiais quando for realmente capaz de neutralizar o agente nocivo, havendo divergência real ou dúvida razoável sobre a sua real eficácia, provocada por impugnação fundamentada e consistente do segurado, o período trabalhado deverá ser reconhecido como especial.
É possível, a partir da tese acima, depreender que o PPP não goza de presunção absoluta.

Saiba mais: Médico cotista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que o diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho subordinado ficaram comprovados.

Comentário: INSS e a retomada das perícias médicas presenciais

Por meio da Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22 de junho de 2020, o governo federal definiu as regras para reabertura das agências da Previdência Social a partir de 13 de julho.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, anunciou que “será proposta a edição de um decreto do Poder Executivo que irá autorizar a prorrogação das antecipações do auxílio-doença, cujo prazo inicial se encerra no início do mês de julho”. Por sinal, esta tem sido uma das reclamações dos beneficiários de auxílio-doença que têm direito a um benefício com o valor bem mais elevado, sendo, inclusive, motivo de várias ações na justiça pleiteando o pagamento do valor total a que fazem jus.

Saiba mais: Jogadora de vôlei – Contrato de imagem

A SDI-1 do TST considerou inválido recurso de revista do Praia Clube, de Uberlândia (MG), contra decisão que deferiu verbas trabalhistas à jogadora de vôlei da seleção brasileira Tandara Alves. O recurso do clube não mereceu admissibilidade, por questões processuais. Com a decisão, prevaleceu o acórdão regional que declarou a nulidade do contrato de imagem da atleta e reconheceu a natureza salarial dessa parcela no valor de R$ 98 mil mensais.

Comentário: Auxílio emergencial e a movimentação da Poupança Social Digital

Foto: Emanuel Reis/TechTudo

A Poupança Social Digital Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, aberta para beneficiários de programas governamentais e com limite de saldo e movimentação máxima mensal de R$ 3.000,00. A movimentação da Poupança Social Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem. No aplicativo o beneficiário pode fazer: a) pagamentos e transferências; b) transações com utilização do Cartão Virtual de Débito; e c) saque sem cartão em terminais de autoatendimento (ATM), Lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui Transacionais.
Pela Poupança Social Digital os beneficiários podem também efetuar a emissão do Cartão de Crédito Virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra, que pode ser executada sem sair de casa, é debitada diretamente na conta.
Uma nova modalidade chegou para permitir realizar compras pelo aplicativo CAIXA Tem, por meio da leitura do QR Code gerado pelas “maquininhas” dos estabelecimentos. O cliente deve selecionar a opção “Pague na maquininha” no aplicativo e automaticamente a câmera é aberta. Para concluir, o usuário aponta o celular para leitura do QR Code gerado na “maquininha” do estabelecimento.

Saiba mais: Intervalo intrajornada reduzido – Motorista de ônibus

A 5ª. Turma do TST considerou inválida cláusula de um acordo coletivo que reduzia o intervalo intrajornada de um motorista de ônibus filiado ao STTRBH. Com a decisão, a Cidade BH Transportes foi condenada a pagar uma hora extraordinária por dia em que o motorista trabalhou além da sua jornada de seis horas e usufruiu intervalo inferior a 60 minutos.

Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa com miopia grave

A aposentadoria por incapacidade permanente (ex- aposentadoria por invalidez antes da reforma da Previdência) é devida ao segurado que, cumprida a carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença destina-se àquele que ficar temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual.
No TRF3, para manter a aposentadoria por incapacidade permanente, concluiu-se que o laudo pericial atestou incapacidade parcial e definitiva para o trabalho por ser a autora acometida de miopia grave, catarata e degeneração miópica, impossibilitando-lhe o exercício da atividade habitual. Mas, considerando a sua idade e as condições atuais do mercado de trabalho, entendeu-se que a incapacidade se revela total e permanente, devendo ser mantida a sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente. O termo inicial da aposentadoria restou fixado a partir do requerimento administrativo quando lhe foi impropriamente concedido auxílio-doença, uma vez que, àquela época, j&aa cute; se encontrava totalmente incapacitada para suas atividades habituais.

Saiba mais: Cortador de cana – Afiação de ferramentas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bela Vista a pagar a um cortador de cana o tempo à disposição do empregador correspondente a 20 minutos por dia na afiação de ferramentas. O colegiado proveu recurso de revista de um trabalhador rural que teve seu pedido julgado improcedente nas instâncias anteriores.

Comentário: Auxílio emergencial e a possibilidade de perda da 3ª parcela

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Não há garantia para as pessoas que receberam a primeira e a segunda parcela do auxílio emergencial de que receberão a terceira parcela.
Há uma reanálise dos dados do beneficiário a cada nova parcela e, por esse motivo, algumas pessoas que receberam o primeiro pagamento tiveram o segundo bloqueado.
A cada parcela é checado se o cidadão preenche os requisitos constantes das Leis nºs 13 982 e 13 998.
Os cadastros governamentais, como por exemplo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é atualizado automaticamente e revela mudanças nas exigências pessoais para liberação do benefício.
Legalmente, o auxílio pode ser cessado, se o beneficiário deixou de cumprir as seguintes condições: a) ser maior de 18 anos (exceto para as mães chefes de família); b) não ter emprego formal; c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa família; d) cuja renda familiar mensal seja de até R$ 3 135,00 ou a renda individual mensal seja de até R$ 522,50; e e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Saiba mais: Controlador de tráfego – Equiparação a radiotelefonista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um controlador de tráfego da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o enquadramento como radiotelefonista, o que lhe garante jornada de seis horas. A Turma ressaltou que ele detinha a necessária qualificação de radiotelefonia para o ingresso na carreira.