Comentário: INSS e o cancelamento do BPC por suposta superação da renda
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem estar atentos às suspensões e pedidos de indenizações promovidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso a seguir narrado mostra a atuação do INSS de forma destoante da regência legal e jurisprudencial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o INSS deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 43 anos, que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma. O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao BPC no valor de um salário mínimo.
O relator, juiz convocado no TRF4 Rodrigo Koehler Ribeiro, explicou que “cinge-se a controvérsia ao fato de que a renda do grupo familiar superaria o limite legal estabelecido. O núcleo familiar é composto pela autora, sua mãe, padrasto e irmão. A mãe percebe atualmente aposentadoria por invalidez de valor mínimo. Já o padrasto percebe benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é entendimento pacificado de que tais benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar”.
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