Arquivofevereiro 2023

1
Comentário: INSS e o cancelamento do BPC por suposta superação da renda
2
Saiba mais: Gesseiro – Atestado médico e realização de bicos
3
Comentário: Curador para pagamento de aposentado por doença mental
4
Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve
5
Comentário: Benefícios previdenciários para o contribuinte facultativo de baixa renda
6
Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados
7
Comentário: INSS cessa BPC e cobra dívida
8
Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade
9
Comentário: INSS e a concessão de próteses e órteses
10
Saiba mais: Ofensas com cunho racial – Empresa varejista

Comentário: INSS e o cancelamento do BPC por suposta superação da renda

Reprodução: Pixabay.com

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem estar atentos às suspensões e pedidos de indenizações promovidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso a seguir narrado mostra a atuação do INSS de forma destoante da regência legal e jurisprudencial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o INSS deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 43 anos, que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma. O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao BPC no valor de um salário mínimo.
O relator, juiz convocado no TRF4 Rodrigo Koehler Ribeiro, explicou que “cinge-se a controvérsia ao fato de que a renda do grupo familiar superaria o limite legal estabelecido. O núcleo familiar é composto pela autora, sua mãe, padrasto e irmão. A mãe percebe atualmente aposentadoria por invalidez de valor mínimo. Já o padrasto percebe benefício assistencial à pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é entendimento pacificado de que tais benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar”.

Saiba mais: Gesseiro – Atestado médico e realização de bicos

A 6ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer “bicos” em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Taquara – RS. Para a justiça houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador.

Comentário: Curador para pagamento de aposentado por doença mental

Foto: Raquel Oliveira/G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Distrito Federal que autorizava o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental apenas ao curador do servidor público beneficiário. A decisão foi no Recurso Extraordinário (RE) 918315, com repercussão geral (Tema 1096), julgado na sessão virtual encerrada em 16/12/2022.
Os casos julgados com repercussão geral servem de “guia” aos demais Juízes e Desembargadores no julgamento de casos semelhantes.
O ministro relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que a exigência contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Ele salientou que, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), nem toda pessoa com doença mental está sujeita à interdição e, por consequência, à curatela, que passou a ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso. Contraria também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil”.

Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Pirelli Pneus a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016.  Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória. A Vara do Trabalho considerou que a empresa havia violado o princípio da isonomia ao pagar o bônus de forma discricionária e sem critérios objetivos e condenou a Pirelli a pagar ao operador os R$ 6,8 mil.

Comentário: Benefícios previdenciários para o contribuinte facultativo de baixa renda

Reprodução: Pixabay.com

Visando a inclusão previdenciária da pessoa considerada de baixa renda, existe permissivo legal de contribuição com a denominação de segurado facultativo de baixa renda, sendo classificada como tal a pessoa sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
Para ser contribuinte facultativo de baixa renda é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). A pessoa também não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos.
É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
A contribuição mensal reduzida correspondente a 5% do valor do salário-mínimo, em 2023 equivalente a R$ 65,10, garante para o contribuinte aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados

Foto: Natalia Filippin/G1

Empresa de comércio de material de construção que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS, terá que pagar salários retroativos ao período posterior ao término do benefício previdenciário. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados a partir do início do ano de 2020 até a data do retorno ao trabalho, por não ter o empregador cumprido com o dever de promover o retorno do empregado.

 

Comentário: INSS cessa BPC e cobra dívida

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma inaceitável cessou e passou a cobrar um inexistente débito de um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS restabeleça o benefício assistencial de um homem de 27 anos, com esquizofrenia paranoide. Segundo a decisão, proferida por unanimidade pela 6ª Turma a renda familiar dele é insuficiente para garantir seu sustento.
O autor ajuizou ação após o INSS cessar o benefício que ele recebia desde 2015 com base na renda per capita do grupo familiar e passar a cobrar dívida de mais de R$ 60 mil já pagos em benefícios. Requeria o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.
Ao ser negado o restabelecimento e a extinção da dívida em primeiro grau da justiça federal, ele recorreu ao TRF4 alegando que a pensão por morte recebida pela mãe não supre as despesas da família com alimentação e medicação.
O relator, desembargador João Batista Pinto Silveira, considerou que os requisitos necessários para o deferimento do benefício estão configurados. Silveira frisou que “o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente e situação de risco social”. Assim, foi deferido o restabelecimento do benefício e a extinção da dívida.

Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça de São Paulo manteve sentença que impediu a inclusão de esposa do executado no polo passivo trabalhista, uma vez que ela não detém a condição de devedora. Segundo o juízo, o imóvel da mulher não pode ser penhorado porque é fruto de herança, permanecendo patrimônio exclusivo da herdeira. Conforme o artigo 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Comentário: INSS e a concessão de próteses e órteses

Reprodução: Pixabay.com

As próteses substituem de forma integral ou parcial um membro, órgão ou tecido; enquanto as órteses auxiliam um membro, órgão ou tecido, evitando ou controlando deformidades além de compensar possíveis insuficiências funcionais.
As normas previdenciárias ordenam ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade pela habilitação e reabilitação profissional e social dos segurados.
Para cumprimento da determinação legal deve o INSS fornecer próteses e órteses aos segurados, inclusive àqueles aposentados por invalidez ou incapazes de se reabilitarem para o mercado de trabalho, além da obrigação de manutenção das próteses e órteses daqueles que já as possuam, com o objetivo de promover não só a reabilitação profissional, como também a reabilitação social.
Por conseguinte, cabe ao INSS o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional e, a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados acima, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.
As negativas do INSS no fornecimento desses aparelhos têm sido corrigidas pela justiça.

Saiba mais: Ofensas com cunho racial – Empresa varejista

Reprodução: pixabay.com

A 1ª Vara do Trabalho de São José, município da Grande Florianópolis, condenou uma empresa do ramo varejista a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a uma empregada ofendida com palavras de cunho racial. A autora, que exercia a função de operadora de caixa, alegou sofrer preconceito e perseguição pelo fato de ser negra. Entre o que foi dito a ela, estariam frases como “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.