Arquivojaneiro 2014

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Aposentadoria para domésticas e diaristas
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Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista
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Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015

Aposentadoria para domésticas e diaristas

No Brasil há cerca de cinco milhões de empregados domésticos que trabalham sem a carteira de trabalho assinada. Estas pessoas enfrentarão dificuldades para obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, pois há necessidade da comprovação do vínculo empregatício para que sejam enquadrados como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Neste caso, se não há a anotação da relação de emprego como determina a lei, a solução será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo.
As diaristas devem contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais, em virtude da atividade autônoma que exercem, ou seja, não são empregadas, por isto mesmo, devem fazer inscrição na Previdência Social/INSS, pela internet ou nas agências.
Um advogado previdenciário poderá lhe orientar quais às vantagens de recolher pela alíquota normal ou reduzida.

Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista

Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça têm assentado que o direito ao recebimento de aposentadoria e salário não se comunica ao fim do casamento ou união estável. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio ou união, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca ocorreram durante a vigência do casamento ou união, independentemente da data em que for feito o pagamento, não importando se for até mesmo após o desfazimento do enlace.
Os julgados são acordes no entendimento de que as verbas previdenciárias ou trabalhistas decorrentes de indenizações só devem ser excluídas da comunhão quando o direito tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.
O conhecimento do posicionamento do STJ quanto a este tema, certamente evitará inúmeros conflitos.

Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015

Com a expectativa da inflação deste ano fechar em 6,2%, e o já conhecido PIB de 2013, o qual é somado ao índice que mede a inflação para reajuste do salário mínimo, o governo informou, no Projeto de Lei Orçamentária, o valor do salário mínimo para 2015, o qual deverá passar dos atuais R$ 724,00 para R$ 788,06, aumento aproximado de 8,85%. Por seu turno, o aumento das aposentadorias e pensões está estimado em 6,2%, levando em consideração o INPC de 2014, índice que mede a inflação.

Se confirmada a expectativa, o valor máximo de uma aposentadoria passará de R$ 4 390,24 para R$ 4 662,43.

Mostrando a desigualdade existente na menor e maior remuneração de um trabalhador, os ministros do Supremo Tribunal Federal aguardam o reajuste de sua remuneração mensal de R$ 29 462,00 para R$ 35 919,00.

O trabalhador que passar a receber o salário mínimo de R$ 788,06, precisa trabalhar 3 anos, 9 meses e 15 dias para alcançar a remuneração mensal de um ministro do STF de R$ 35 919,00