Arquivodezembro 2023

1
Comentário: Indeferimento de aposentadoria por erro do segurado ou do INSS
2
Saiba mais: Calendário de pagamento do PIS/Pasep – Ano de 2024
3
Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%
4
Saiba mais: Supervisor com obesidade mórbida – Reintegração
5
Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 50%
6
Saiba mais: Vínculo de emprego – Instituição financeira
7
Comentário: Segurado acamado e perícia médica do INSS fora da agência
8
Saiba mais: Conta bancária de ex empregado – Uso pela empresa
9
Comentário: Conheça mais sobre o programa de reabilitação profissional do INSS
10
Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa

Comentário: Indeferimento de aposentadoria por erro do segurado ou do INSS

A pergunta sempre presente é: porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem demorado na concessão de benefícios? É preciso ser destacado que são inúmeros os problemas, entre eles, existe déficit no número de servidores e o emprego da tecnologia tem apresentado muitas falhas e dificultado o acesso dos segurados. Existem erros cometidos, tanto pelos segurados como pelo INSS. Por exemplo, muitos erros são cometidos pelo INSS na avaliação da prova apresentada pelo segurado, na realização da perícia médica, na análise inadequada da legislação previdenciária, dentre outras situações. Por outro lado, os segurados erram na apresentação da documentação. Entre esses erros está o de não correção das divergências apresentadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como divergências nos dados pessoais, ausência de data de saída de algum vínculo, falta de registro de contribuições individuais ou realizadas a menor; pagamentos em atraso sem comprovação de atividades; falta de comprovação de atividades especiais, não contratar um advogado previdenciarista para analisar e efetuar a correção dos dados, para  planejar e projetar o momento certo do pedido para obter a melhor aposentadoria, entre tantas outras.

Saiba mais: Calendário de pagamento do PIS/Pasep – Ano de 2024

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou no dia 13 de dezembro, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2024. Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. Receberá o valor de um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2022 de carteira assinada, ou proporcional ao número de meses trabalhados.

Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%

Saiba como se aposentar em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, instituiu a interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade mulher e, 60 anos de idade homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens, respectivamente; e o recebimento integral da média. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 456,27, este será o valor integral a ser recebido na aposentadoria.

Saiba mais: Supervisor com obesidade mórbida – Reintegração

Foto: Divulgação/TST)

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. Conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico. O motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso.

Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 50%

Nas 4 regras de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional 103/2019, está a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, contudo, na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para evitar perdas com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante, está no Art. 17 da EC 103, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da reforma, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem.
O cálculo da aposentadoria do pedágio de 50% é a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O valor encontrado pela média deverá ser multiplicado pela tabela do fator previdenciário para obter o valor do benefício.

Saiba mais: Vínculo de emprego – Instituição financeira

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado de instituição financeira teve reconhecida condição de bancário e obteve vínculo de emprego direto com a companhia durante todo o período trabalhado. Segundo decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, o Nubank realizou alteração contratual fraudulenta ao transferir o profissional entre empresas do grupo econômico, com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas por ele. Assim, o homem alcançou direitos e benefícios coletivos da categoria, conforme pretendia.

Comentário: Segurado acamado e perícia médica do INSS fora da agência

Você sabia que é possível fazer a perícia do INSS em casa ou mesmo no hospital se estiver acamado e precisando de um benefício por incapacidade? Essa possibilidade existe e basta que no dia e hora agendados da perícia na agência, um representante vá no seu lugar, com documento que comprove a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS e demais documentos de identificação. Daí então o perito médico analisa se cabe a perícia externa, que pode ser domiciliar, hospitalar ou em outro lugar, como em outro município, p or exemplo.
A perícia médica é necessária para receber algum dos benefícios por incapacidade, por exemplo, o auxílio-doença a aposentadoria por invalidez. E, justamente prevendo que o segurado possa estar acamado, ou seja, em situação que precise de cuidados especiais e sem condições de se dirigir a uma agência do INSS, existe essa alternativa. A intenção é não agravar a doença do segurado. Essa informação sobre a possibilidade da perícia domiciliar ou hospitalar é, inclusive, sempre informada no comprovante de agendamento desses benefícios.
No site do INSS é possível checar como realizar a perícia médica em outra localidade e como nomear um representante legal.

Saiba mais: Conta bancária de ex empregado – Uso pela empresa

Um supermercado e seus sócios-proprietários, que se utilizaram indevidamente da conta bancária de um ex-empregado, terão que indenizá-lo por danos morais e materiais. Eles foram condenados de forma solidária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil pela 11ª Turma do TRT3. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.026,34, valor correspondente ao débito encontrado na conta bancária do trabalhador e que resultou na inclusão do nome dele no Serasa.

Comentário: Conheça mais sobre o programa de reabilitação profissional do INSS

A reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada. São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no me rcado de trabalho.
O processo para participar do programa envolve diversos setores do INSS. Inicialmente, o segurado deve requerer o benefício e passar por perícia médica, que identifica as especificidades do cidadão e avalia a necessidade do uso da prótese ou órtese ou de encaminhamento para a reabilitação profissional.
Enquanto durar o procedimento de reabilitação o benefício por incapacidade deve ser mantido. Após a finalização do processo, se o segurado estiver apto para retornar ao mercado de trabalho, o benefício é encerrado. Mas, se for constatado que o segurado não possui condições de voltar às atividades, será aposentado por invalidez.

Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa

A Justiça do Trabalho convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. A falta foi considerada grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista. No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido a relação sexual.