Arquivoabril 2014

1
Poupança e aposentadoria
2
Entenda a fórmula 85/95 e o fator previdenciário
3
Palestra dia 07 de novembro
4
Revisão do teto e ampliação dos atrasados

Poupança e aposentadoria

Pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e o portal de educação financeira Meu Bolso Feliz, divulgada pelo jornal O DIA, revelou que a maioria dos idosos brasileiros, com mais de 60 anos, não fez economias ao longo da vida para ter uma poupança a fim de garantir qualquer eventualidade na aposentadoria. O levantamento que trata da atividade econômica na terceira idade mostra que 57% dos consumidores nesta faixa etária não possuem reserva financeira ou investimentos.
A pesquisa aponta que três entre dez idosos já tiveram o nome incluso em serviços de proteção ao crédito somente no último ano. Restou constatado, também, que a causa mais comum para os idosos terem o nome negativado é ajudar pessoas próximas. Dois em cada dez idosos, que tiveram o nome sujo, não puderam pagar suas contas porque emprestaram o nome para financiar compras e pagar empréstimos para amigos e parentes.

Entenda a fórmula 85/95 e o fator previdenciário

Para o governo só é possível extinguir ou amenizar o fator previdenciário se houver um substitutivo. O fator previdenciário leva em consideração à idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, com o objetivo de obrigar os segurados a se aposentarem mais tarde, para terem menor redução do benefício.
O projeto que traz a fórmula 85/95, em substituição ao fator previdenciário, mantém as aposentadorias por tempo de contribuição com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, mulheres e homens. Contudo, quando do pedido da aposentadoria deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir a soma de 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo a idade mínima de 55 e 60 anos, respectivamente. Se a idade for inferior a 55 e 60 anos, o tempo de contribuição deve ser superior a 30 e 35 anos, pois a cada ano adicional de contribuição será reduzido um ano de idade, ou seja, pode ser entre outros 31 e 54, 32 e 53 etc.

Palestra dia 07 de novembro

PALESTRA/TIRA DÚVIDAS SOBRE A NOVA DESAPOSENTAÇÃO, O NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO, REVISÕES DE APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA SAUDÁVEL

Dia: 7 de novembro de 2014

PROGRAMAÇÃO:

Café para os participantes às 8 horas

Aposentadoria saudável, às 8h45, com o Dr. Marcos Miranda.

Desaposentação, fator previdenciário e revisões, às 9h15, com o Dr. Ney Araújo.

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

Rua da Concórdia, nº. 773, São José – Recife – PE.

Inscrição gratuita para associados e não associados pelo fone: 3034 3457. Vagas limitadas.

Exposição e respostas de dúvidas com o Médico do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho, Dr. Marcos Miranda, e com o Assessor jurídico, Previdenciário e Trabalhista do SINDNAPI, Dr. Ney Araújo.

Revisão do teto e ampliação dos atrasados

O Superior Tribunal de Justiça concedeu vitória dupla para quem tem direito à revisão do teto. A primeira vitória consiste em que os atrasados da revisão devem ser calculados desde 5 de maio de 2006, levando em consideração a Ação Civil Pública, datada de 5 de maio de 2011, a qual obrigou o INSS fazer a revisão. A segunda vitória assenta-se na determinação do STJ quanto à correção dos atrasados da revisão do teto, posto que, deverá ser aplicado o INPC, índice que mede a inflação, o que representa aumento no valor que era corrigido pela Taxa Referencial – TR, a qual é menor do que a inflação.
A revisão do teto, conforme a justiça, não está limitada ao prazo decadencial de 10 anos, ou seja, pode ser requerida mesmo tendo sido concedida a aposentadoria ou pensão com prazo superior a 10 anos.
Ao que tenha uma ação de revisão do teto é possível requerer, na execução, a aplicação do prazo e da correção acima citados.