Arquivomarço 2014

1
Mudanças na Previdência Social pós-eleições
2
Empate na desaposentação
3
Aposentadoria por invalidez e retorno voluntário ao trabalho
4
Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria

Mudanças na Previdência Social pós-eleições

É voz corrente que os políticos brasileiros aprenderam a prometer a lua quando estão no palanque e, quando eleitos, a entregar a fatura para a terra.
Findas as recentes eleições, a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas alerta: Há manobras governistas para reforma da Previdência Social. A manobra maquiavélica ficou evidente após a divulgação do relatório do Tribunal de Contas da União, o qual clama por mudanças radicais para não colocar em risco o pagamento das aposentadorias daqui a 10 anos. Para o TCU o desequilíbrio nas contas da Previdência é atribuído principalmente a cinco fatores: gastos com aposentadorias rurais; sonegação de contribuições pelos empresários; empregos clandestinos; despesas muito elevadas; e benefícios fiscais, inclusive desonerações.
No meu sentir, os pontos negativos apontados pelo TCU são decorrentes de decisões políticas errôneas, as quais precisam ser corrigidas, mas, sem imposição de mais encargos aos segurados.

Empate na desaposentação

A tão aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de se aproveitar as contribuições efetuadas à Previdência Social pelos aposentados que permanecem ou retornam a atividade laboral, depois de aposentados, conhecida como desaposentação, reaposentação ou troca de aposentadoria, foi adiada pela quarta vez, face ao pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Para muitos, este pedido de vistas foi bastante oportuno, pois àquela altura o placar estava em 2 x 2, e naquele dia é que foram proferidos os votos desfavoráveis dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli a desaposentação.
A Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Previdenciário, Gisele Kravchychyn, destacou: “Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”.

Aposentadoria por invalidez e retorno voluntário ao trabalho

Ao aposentado por invalidez é determinado passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Concluindo o perito médico que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação. Caso o trabalhador recupere sua capacidade e for considerado apto a retornar às suas atividades laborais o benefício será cessado.
O aposentado por invalidez que se considerar capacitado para retornar às suas atividades de trabalho deve procurar a agência da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar este fato ao INSS e requerer a cessação da aposentadoria por invalidez, que dependerá da avaliação médico-pericial.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos, mesmo sendo esta cessada continuará recebendo por mais seis meses 100% do benefício, 50% por outros seis meses e 25% nos últimos seis meses.

Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, em sessão realizada neste ano, reafirmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do direito à revisão, do artigo 29, da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários é a do Memorando/Circular nº. 21 de 15 de abril de 2010.

Quer isto dizer que os benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, concedidos a partir de 15 de abril de 2005, podem ser revisados. A revisão é possível porque o INSS ao conceder os benefícios, na sua maioria, não descartou as 20% menores contribuições, o que importou em prejuízo para quem está recebendo ou recebeu o benefício.

Há a se destacar que este novo entendimento pode trazer diferença a ser recebida mesmo para quem já recebeu revisão ou tenha a carta do INSS para recebê-la, com programação de pagamento até 2022.