Arquivodezembro 2014

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Doméstico e o não recolhimento das contribuições previdenciárias
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Aposentadoria somando os períodos rural e urbano
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Aposentadorias irregulares concedidas pelo INSS

Doméstico e o não recolhimento das contribuições previdenciárias

Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o recolhimento da contribuição devida pela empregada doméstica é responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento de tal obrigação. Preenchidos os seus demais requisitos, não se indefere pedido de aposentadoria por idade quando, exclusivamente, não comprovado o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Este entendimento escuda-se na Lei de Custeio que responsabiliza o empregador doméstico pela arrecadação e recolhimento dessas contribuições.
Da mesma forma que para o empregado comum, concede-se o benefício com o valor de um salário mínimo quando o doméstico não conseguir comprovar os valores dos seus salários de contribuição. Mas, a revisão do benéfico é possível se o doméstico conseguir comprovar o efetivo recolhimento das contribuições em valor superior.

Aposentadoria somando os períodos rural e urbano

Para o Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Lei de Benefícios Previdenciários, o trabalhador rural tem direito de se aposentar por idade na forma híbrida, quando atinge 65 anos homem ou 60 anos mulher, desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não faz diferença o tipo de trabalho predominante nem se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta requerimento administrativo ao INSS solicitando aposentadoria.
Por outro lado, se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista na citada Lei de Benefícios, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade rural.

Aposentadorias irregulares concedidas pelo INSS

De acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU, órgão que fiscaliza os gastos do governo, o INSS tem quase 500 mil aposentadorias com cadastro irregular, o que pode gerar prejuízos estimados em R$ 6 bilhões ao ano. Esta conclusão decorreu de auditoria que analisou 12 500 milhões aposentadorias por idade e tempo de contribuição pagas pelo INSS.
Mais de 100 mil aposentados por tempo de contribuição ou idade vão ter o valor de seus benefícios revisados e poderão ter redução, por problemas como pagamento duplicado. O relatório aponta ainda que, mais de 380 mil benefícios apresentaram falta de cadastros, como campo para preenchimento de nome em branco, data de nascimento, nome de titulares e das mães sem sobrenomes ou abreviados. O INSS tem 180 dias para fazer os acertos.
Conforme o TCU, os problemas de cadastro abrem a possibilidade de fraudes.