Comentário: Aposentadoria turbinada com ação trabalhista
Os segurados da Previdência Social, principalmente aqueles que não cuidaram de fazer o indispensável planejamento previdenciário, próximos à aposentadoria ou só depois da aposentação é que vão a busca de um advogado previdenciarista para tentar melhorar o benefício.
Um dos caminhos possíveis é verificar se o segurado está com ação trabalhista em curso ou se concluiu com sucesso reivindicação de reconhecimento de vínculo empregatício; reconhecimento de trabalho em atividade insalubre ou perigosa; horas extras; tempo do aviso prévio indenizado; adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno; gorjetas; acréscimo no salário em decorrência de equiparação salarial ou por aplicação de reajustes previstos em acordos, convenções coletivas ou regulamento da empresa ou outra qualquer verba que tenha resultado em aumento da remuneração mensal.
Mas, atenção! O prazo para solicitação de revisão da aposentadoria é de dez anos.
Sobre o tema in tella, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a sentença trabalhista poderá ser considerada como início de prova material, se prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária, e não meramente homologatória.
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