Arquivosetembro 2018

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Saiba mais: Justiça do Trabalho – Regularização de INSS
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Comentário: Pensão por morte e descontos efetuados pelo INSS
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Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela justiça
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Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral
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Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia
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Saiba mais: Operadora de telemarketing – Jornada reduzida
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Comentário: Aviso prévio indenizado e o início do período de graça
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Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista
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Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural
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Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Regularização de INSS

A 1ª Turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com o clube. A competência se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, e, no caso, não houve condenação em pecúnia.

Comentário: Pensão por morte e descontos efetuados pelo INSS

Em demanda levada a julgamento pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, em que a companheira do falecido postulava a devolução dos descontos e a cessação da meação da pensão por morte com a viúva, a qual era separada de fato do instituidor, o INSS foi condenado à devolução dos valores indevidamente descontados.

O juiz federal convocado, Murilo Fernandes de Almeida, relator do processo não considerou ilegal o ato de concessão do benefício à ex-esposa, separada de fato. De acordo com o magistrado: “O ato administrativo impugnado não padece de ilegalidade, uma vez que, à míngua de prova em contrário, presume-se a dependência econômica da ex-esposa, mormente porque no caso concreto houve a expressa concordância da companheira do segurado falecido no rateio do benefício, mediante homologação de acordo perante a Justiça Estadual”, ponderou.

Ressaltou o relator, que os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos pela autarquia previdenciária. Tal decisão levou em conta entendimento do STF, segundo o qual, não deve haver repetição de indébito dos valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário.

Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela justiça

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que de 2014 a 2017 a Justiça Federal, em 1ª instância julgou, favoravelmente aos segurados do INSS, 71% das ações postulando aposentadoria por tempo de contribuição. Das 271 820 postulações de inativação por tempo de contribuição, efetuadas de 2014 a 2017, 193 939 tiveram decisões favoráveis. A jubilação por tempo de contribuição é concedida ao homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, que contribuir por 30 anos.

Está inclusa entre as motivações dos deferimentos pelos magistrados da aposentação por tempo de contribuição a admissão do tempo especial pelo exercício em atividade laboral insalubre ou perigosa.

Outros fundamentos que determinaram a aprovação judicial dos jubilamentos foram, por exemplo: o reconhecimento de vínculos empregatícios de sentenças originárias da Justiça do Trabalho; inclusão do período de atividade rural na contagem do benefício; erros do INSS no processo administrativo; análise mais favorável ao segurado de norma não aplicada pelo INSS (divergência de interpretação); aceitação de provas não acatadas administrativamente.

Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral

A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu desligamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do recurso de revista da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 12 mil por violação de direito autoral.

Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia

Eis a interrogação a ser respondida: a obrigação de prestar alimentos imposta ao instituidor do benefício de pensão por morte, ainda em vida, deve ser suportada pelos seus dependentes?

De acordo com a sólida jurisprudência a obrigação somente pode perdurar até a data do óbito, afigurando-se manifestamente descabida a possibilidade de que tal ônus seja repassado aos demais sucessores do de cujus, mediante desconto sobre o benefício da pensão por morte.

Para compreensão do acima analisado, tomemos o exemplo de um beneficiário de pensão alimentícia, menor de idade, o qual passou a perceber pensão por morte, juntamente com mais quatro irmãos com o falecimento do pai. Dividida a pensão por morte pelos cinco filhos, a cota parte do filho que completou a maioridade, ex-beneficiário de pensão alimentícia, continuou a ser descontada e paga pelo INSS. Os quatro irmãos ingressaram com ação na justiça postulando o ressarcimento pela autarqia, e obtiveram êxito, quanto ao reconhecimento do direito a devolução dos valores indevidamente pagos ao maior de idade.          

Saiba mais: Operadora de telemarketing – Jornada reduzida

A 6ª Turma do TST reconheceu a uma operadora de vendas por telemarketing que trabalhou para a Dell Computadores do Brasil o direito à jornada de seis horas diárias, com dois intervalos de dez minutos para descanso, prevista no artigo 227 da CLT para os telefonistas e telegrafistas. Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o operador de telemarketing também tem direito à jornada reduzida como forma de atenuar o desgaste causado pela atividade.

Comentário: Aviso prévio indenizado e o início do período de graça

Estipula a Constituição Federal em seu art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Com a publicação da Lei nº 12 506/2011, a partir de 13.10.2011 a duração do aviso prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo que, a cada ano acresce-se o correspondente a mais 3 dias de aviso, limitado ao máximo de 60 dias, o que somado aos 30 dias constitucionais, pode chegar a 90 dias.

No mês de junho passado, a TNU, em resposta a um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por beneficiária que teve o pedido de auxílio-maternidade negado pelo INSS, firmou o entendimento de que o período de aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins previdenciários, mantendo-se a qualidade de segurado empregado.

A maioria julgou que o período de aviso prévio indenizado deve ser projetado como de manutenção da qualidade de segurado empregado, e o período de graça iniciado após o término dessa projeção.

Saiba mais: Operador de áudio – Enquadramento como radialista

 A empresa Ágil Serviços Especiais terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O enquadramento foi deferido pela 2ª Turma do TST, com o entendimento de que o reconhecimento da função de radialista não pressupõe o registro na SRT acompanhado de diploma, certificado ou atestado.01

Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural

O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.

O enunciado repetitivo foi estabelecido nos seguintes termos: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural junto ao respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991”.

Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.