Arquivoabril 2021

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Comentário: Pensão por morte causada pela covid 19 contraída no trabalho
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Saiba mais: Motorista – Excesso de segurança
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Comentário: Seguro-desemprego pago por meio da poupança social digital
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Saiba mais: Latrocínio – Indenização à família
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Comentário: Covid-19 e indenização por acidente de trabalho
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Saiba mais: Ex-gerente – Condenado por assédio moral
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Comentário: Covid lidera a concessão de auxílios
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Saiba mais: Exclusividade – Cláusula abusiva
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Comentário: Aposentadoria especial e cessação do vínculo empregatício
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Saiba mais: Exames periódicos – Doença grave

Comentário: Pensão por morte causada pela covid 19 contraída no trabalho

Levantamento efetuado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no primeiro trimestre de 2021, demonstra que os auxílios-doença (pós reforma previdenciária auxílio por incapacidade temporária) concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa o primeiro lugar, sendo 13 085 auxílios-doença previdenciários e 174 auxílios-doença acidentários.
Deve ser observada a importância do reconhecimento da contração da covid-19, pelo falecido, no trabalho, para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária (pós reforma previdenciária aposentadoria por incapacidade permanente) e a pensão por morte.
Havendo a comprovação de que a covid-19 foi contraída no trabalho o valor da aposentadoria por invalidez acidentária a que teria direito, àquele que foi a óbito, será de 100% da média contributiva do finado.
A pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria se houver dependente inválido ou com deficiência. Não havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão por morte será concedida com 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito de perceber.

Saiba mais: Motorista – Excesso de segurança

A 4ª. Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um motorista que pretendia receber indenização por danos morais da Transporte Mann, alegando que o excesso de segurança do caminhão que dirigia punha em risco sua vida em caso de acidente. Ele enfatizou que o veículo era protegido por um sistema de travamento que, se fosse necessário socorro, ninguém conseguiria abrir a cabine, nem por fora nem por dentro.

Comentário: Seguro-desemprego pago por meio da poupança social digital

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores formais e domésticos quando ocorre a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta; aos trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
Neste ano de 2021, o valor mínimo de cada uma das parcelas do seguro-desemprego, que corresponde ao mínimo de três e ao máximo de cinco, é de R$ 1 100,00, e o valor máximo de R$ 1 911,84.
No dia 20 de abril a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento das parcelas do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. O pagamento por meio digital será efetuado aos cidadãos que não indicarem conta quando do requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa Econômica.
A conta será aberta gratuitamente pela Caixa, sem a necessidade do comparecimento do trabalhador para apresentar documentos.
A movimentação mensal da conta, limitada a R$ 5 mil, será por meio do aplicativo Caixa Tem, sendo a conta Poupança Social Digital uma poupança simplificada, sem tarifa de manutenção.

Saiba mais: Latrocínio – Indenização à família

Reprodução: Pixabay.com

A TNS Transportes & Logística, de Jaboatão dos Guarapes (PE), foi condenada pela 3ª Turma do TST a pagar indenização de R$ 150 mil pela morte de um motorista vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) cometido na entrega de carga. O assalto ocorreu quando ele se afastou do veículo para falar ao celular, único objeto roubado. Para o colegiado, o fato de a carga não ser a intenção dos criminosos não afasta a responsabilidade da empresa, por se tratar de atividade de risco.

Comentário: Covid-19 e indenização por acidente de trabalho

(Imagem: Pexels)

Ao julgar o pedido de indenização por dano moral em decorrência da morte de um motorista de caminhão, provocada pela covid-19, o magistrado levou em consideração o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 932, ou seja, é possível sim reconhecer as contaminações pelo coronavírus como doença ocupacional, isto é, acidente de trabalho.
Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações – MG assentou que a situação posta, do caminhoneiro falecido, se enquadra no Tema 932 do Supremo Tribunal Federal (STF) por ser possível afirmar que ele contraiu covid-19 por causa da profissão e, com isso, o caso seria ligado à ocupação, tratando-se de um acidente de trabalho.
O magistrado lançou mão da teoria da responsabilização objetiva, que é quando o responsável assume o risco por eventuais complicações que o trabalhador venha a sofrer.
O empregador foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela complete 24 anos de idade.
Para Luciano, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída, em ambiente diverso do trabalho. Apurou-se também que o caminhão era manobrado por terceiros e não havia a desinfecção.

Saiba mais: Ex-gerente – Condenado por assédio moral

A 8ª Turma do TST rejeitou apelo de um ex-gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis (fabricante da Cerveja Itaipava), que pretendia rediscutir, no TST, decisão que o condenou a ressarcir a empresa dos valores pagos a subordinados vítimas de assédio moral praticado por ele. A condenação é decorrente de uma ação de regresso, que visa obrigar o efetivo responsável pelo dano à reparação da importância despendida. A empresa busca o ressarcimento dos prejuízos que lhe foram causados.

Comentário: Covid lidera a concessão de auxílios

Uma das grandes incertezas no concernente a pandemia do novo coronavírus é o quanto ela poderá refletir nos sistemas previdenciários.
De acordo com os dados levantados no primeiro trimestre de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus, provocando a covid-19, passou a ser o principal motivo para concessão de auxílio-doença (pós reforma da Previdência auxílio por incapacidade temporária) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devido às complicações geradas pela covid-19, entre janeiro a março de 2021, foram afastados de suas atividades laborais por incapacidade temporária, 13 259 segurados do INSS. O segundo motivo dos afastamentos refere-se aos transtornos de disco lombar (hérnia de disco), o qual afastou 8 053 segurados, revelando quase 40% a menos de benefícios concedidos entre o primeiro e o segundo lugar.
Chama a atenção, no período acima haverem sido concedidos 13 085 auxílios por incapacidade temporária previdenciária e somente 174 auxílios considerados como acidentários. Há falta de informação dos direitos mais amplos decorrentes da infecção da covid contraída no trabalho, acrescida, também, da omissão das empresas na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Saiba mais: Exclusividade – Cláusula abusiva

É abusiva cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a 1ª turma do TRT da 11ª região rejeitou, por unanimidade, o recurso de empresa que alegava descumprimento por parte de funcionário de cláusula de exclusividade presente em contrato de trabalho.

Comentário: Aposentadoria especial e cessação do vínculo empregatício

Foto: Natalia Filippin/G1

As questões referentes a aposentadoria especial e o encerramento do vínculo empregatício começam a ser apreciadas com fundamento na tese de repercussão geral firmada no Tema 709, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme noticia o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), um trabalhador que obteve aposentadoria especial alegou que foi dispensado e não recebeu as verbas rescisórias.
No acórdão, a juíza relatora Beatriz Jiacomini citou que mesmo se as partes desejassem, não era possível dar continuidade ao contrato de trabalho, uma vez que a lei previdenciária veda a permanência do empregado na mesma atividade que ensejou a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento do benefício com a finalidade de proteção do trabalhador. Assim sendo, não há direito ao recebimento de verbas rescisórias. Nada impede, contudo, que ele continue no mesmo emprego ou em outro em atividade não prejudicial a sua saúde.
Deve ser observado que a aposentadoria especial decorre de ato da vontade do segurado. Sendo assim, o planejamento previdenciário é que lhe possibilitará concluir pelo momento adequado do seu afastamento ou opção por outra aposentadoria que lhe assegure a continuidade na atividade desempenhada e o não rompimento do vínculo empregatício.

Saiba mais: Exames periódicos – Doença grave

A conduta da Transpetro de ignorar exames periódicos de um empregado que indicava doença grave, câncer do pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado, e designá-lo para longas viagens, embarcado, foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador falecido foi mantida pela 1ª. Turma do TST, que rejeitou agravo da empresa. O empregado trabalhava na função de moço de convés.