Arquivoagosto 2014

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Aposentadoria especial mais difícil
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Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS
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Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis

Aposentadoria especial mais difícil

Em processo com repercussão geral decidiu o Supremo Tribunal Federal que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual – EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial.
Decidiu ainda o STF que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
O labor em atividade insalubre ou perigosa, além da vantagem de reduzir o tempo de trabalho para obtenção da aposentadoria especial, não tem a aplicação do fator previdenciário, que reduz, em média, 30% das aposentadorias.

Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS

O segurado da Previdência Social que sofreu lesão decorrente de acidente ou doença, sofrendo redução na sua capacidade laborativa, se possível, deve ser reabilitado profissionalmente para voltar ao trabalho em função compatível com a nova capacidade laboral.
O atendimento no programa de reabilitação profissional, quando efetivamente funciona, é feito por uma equipe multidisciplinar que faz uma avaliação do trabalhador. Se for considerado apto para readaptação ao mercado de trabalho, ele será indicado para ser incluído no programa.
Havendo necessidade o INSS deverá viabilizar o fornecimento da prótese necessária para o segurado reabilitado ser reinserido no mercado de trabalho.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi reabilitado profissionalmente.
O resgate do direito básico do trabalhador a uma vida digna é aliado à volta deste a condição de contribuinte da Previdência Social.

Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis

Desde a sua implantação em 1999, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para evitar aposentadorias precoces e desafogar as contas da Previdência Social, o fator previdenciário, fórmula redutora das aposentadorias, ao levar em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, tem motivado intensos debates pela sua extinção ou amenização da fórmula.

A presidente Dilma Rousseff, pretendente a reeleição, foi taxativa ao se pronunciar sobre o tema no Rio Grande do Sul: “Não vou acabar com o fator previdenciário no segundo mandato e nem tratei desta questão”.

O presidenciável Aécio Neves critica o mecanismo do fator previdenciário, mas nunca se comprometeu publicamente com sua substituição.

A candidata do PSB à presidência, Marina Silva, assumiu posição do ex-candidato Eduardo Campos que já se manifestara pelo fim do fator previdenciário.