Arquivomarço 2022

1
Comentário: Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte
2
Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio
3
Comentário: Exame de DNA e pensão por morte
4
Saiba mais: Filha autista – Redução de jornada
5
Comentário: Avaliação médica errada condena INSS
6
Saiba mais: Shopping fechado – Abandono de emprego
7
Comentário: INSS não pode revisar aposentadoria concedida a mais de 10 anos
8
Saiba mais: Porteiro – Contratação frustrada
9
Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização de R$ 20 mil
10
Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Comentário: Empréstimo consignado do falecido e desconto na pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

Repetidamente se questiona se o dependente que passou a perceber pensão por morte está obrigado a quitar, com desconto no seu benefício, o empréstimo consignado de que era devedor o falecido.
O crédito consignado é um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas, para os beneficiários que recebem os seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são descontadas diretamente na folha de pagamento.
O falecimento do tomador de empréstimo consignado não extingue sua dívida, exceto se houver cláusula contratual estipulando a cobertura do débito pelo seguro. Entretanto, não é encargo do beneficiário da pensão por morte responder pela quitação e, sim, o patrimônio deixado pelo morto.
A efetivação indevida de descontos na pensão por morte para quitar empréstimo consignado do finado, tem motivado ações judiciais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), postulando devolução em dobro dos descontos injustos. Vejamos o que diz o art. 42, parágrafo único do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Cabível, ainda, pleito de indenização por dano moral.

Saiba mais: Transferência para Angola – Parcela-prêmio

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África. Na reclamação trabalhista, o diretor disse que fora admitido em 2000 e, quatro anos depois, foi transferido para a sucursal de Angola, onde permaneceu até 2010, quando foi desligado.

Comentário: Exame de DNA e pensão por morte

Foto: Science Photo Library

Após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder pensão por morte a uma menor de idade que teve a paternidade reconhecida por meio de exame de DNA, a mãe ingressou com ação na justiça federal.
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como a comprovação da qualidade de segurado do falecido, o óbito e a condição de dependente da parte autora.
Ao recorrer ao TRF3, a autora alegou que o teste de DNA confirmou a paternidade, sendo desnecessária a manifestação da autarquia, que teria ciência do exame. Além disso, informou que a Justiça Estadual julgou procedente a ação de investigação de paternidade post mortem em face de seus irmãos, com o objetivo de ver concretizado o direito ao reconhecimento do vínculo paterno.
Para a relatora, desembargadora Daldice Santana, a parte autora apresentou o exame de DNA realizado em 28/2/2020, que concluiu pela existência de relação biológica dela com o de cujus e também houve sentença de procedência na ação de investigação de paternidade. Além do mais, foi juntado ao recurso nova Certidão de Nascimento, expedida em 8/10/2021 da qual consta a averbação da filiação com o nome do segurado falecido.
O INSS foi condenado a conceder a pensão por morte.

Saiba mais: Filha autista – Redução de jornada

Foto: TST/Divulgação

A 1ª Turma do TST manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes, diagnosticada com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA) grave e epilepsia. Conforme a decisão, a jurisprudência do TST tem reconhecido essa possibilidade.

Comentário: Avaliação médica errada condena INSS

Reprodução: Pixabay.com

São constantes as reclamações quanto à qualidade das perícias médicas a que são submetidos os segurados da Previdência Social ao requererem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) benefícios por incapacidade.
Atestando as reclamações quanto às perícias médicas, cito recente condenação do INSS pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O instituto foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos 2 filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito. O segurado recebia auxílio-doença, mas com a negativa de prorrogação do benefício por parte da autarquia, ele teve de voltar à atividade de motorista.
Ao decidir pela condenação, a 4ª Turma entendeu que o homem estava incapacitado para a condução de caminhão e que houve erro na avaliação médica do INSS, acarretando o dever de reparar o dano moral causado aos familiares.
Laudos médicos apontaram o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e na agilidade mental.
Portanto, era absolutamente inviável o retorno do segurado para o exercício da atividade de motorista para não expor sua vida e a vida de terceiros.

Saiba mais: Shopping fechado – Abandono de emprego

Foto: Marcos Serra Lima/ G1

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT2) declararam nula a dispensa por justa causa aplicada a uma vendedora de shopping center. Ela foi desligada por abandono de emprego depois de não comparecer ao trabalho, sem justificativa, em abril de 2020. Como, na época, os estabelecimentos comerciais estavam fechados por decreto estadual, em razão da pandemia, o colegiado entendeu pela impossibilidade dessa volta e reformou a  decisão.

Comentário: INSS não pode revisar aposentadoria concedida a mais de 10 anos

Excelente tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU/JEFs), a citada tese determina: “Transcorrido o prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão do benefício, é indevido o cancelamento da aposentadoria por invalidez com base no argumento de pré-existência da incapacidade. Isso equivale à revisão do próprio ato de concessão e dos requisitos então avaliados pela administração pública. Não é a mesma coisa que a modificação posterior do quadro de saúde pela recuperaç ão da capacidade de trabalho, situação que pode ser aferida nas perícias periódicas sujeitas à realização enquanto for mantido o benefício”.
Uma senhora de 44 anos de idade, que trabalhava como empregada doméstica até se aposentar por invalidez em 2004, teve a sua aposentadoria cessada em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após convocação para revisão do seu benefício.
O INSS cessou a aposentadoria com a alegação de que houve equívoco no ato de concessão do benefício, isto porque, a incapacidade da segurada era preexistente a sua filiação.
Na decisão está salientado que após o prazo de 10 anos só poderia ser cessado o benefício se a segurada tivesse recuperado a sua capacidade de labor e, não pela reavaliação dos requisitos do ato de concessão.

Saiba mais: Porteiro – Contratação frustrada

A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais a um trabalhador após uma empresa de transporte de valores confirmar todo o trâmite da contratação e em seguida desistir do compromisso. Ao analisar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) entendeu que a empresa deve reparação ao rapaz, apesar de não ter efetuado o registro na carteira de trabalho.

Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização de R$ 20 mil

Reprodução: Pixabay.com

Decisão exemplar foi imposta a um banco por descontar do benefício previdenciário de uma idosa empréstimo consignado não contratado. Essa prática danosa tem crescido e é elevado o número de ações em busca da cessação de descontos sem autorização em benefícios que, às vezes, são a única fonte de renda.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) impôs indenização no montante de R$ 20 mil ao majorar a condenação de primeiro grau no valor de R$ 500,00.
Na decisão unânime está assentado: “O patamar fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) está aquém dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, não se revelando adequado para compensar as consequências do evento lesivo”.
A lesada é uma senhora indígena idosa de baixa escolaridade. Ela desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. A senhora alegou que, ao verificar o extrato de sua conta, percebeu que o banco promoveu descontos indevidos em seu benefício, em razão de suposto contrato de empréstimo consignado.
O relator do caso, desembargador Saul Steil, ponderou que “apesar dos valores descontados serem ínfimos, para esta apelante – pessoa idosa, indígena e de baixa escolaridade – trata-se de valores que resultariam na compra de provisões para seu sustento”.

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Reprodução: Pixabay.com

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.