Arquivofevereiro 2014

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Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar
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Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas
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Aposentadoria facilitada com decisão do STJ
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“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte

Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar

O aumento da expectativa de vida dos brasileiros, divulgado no dia de ontem pelo IBGE, de 74,6 anos de vida para 74,9 anos, altera o fator previdenciário usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A aposentadoria requerida a partir do dia primeiro do mês em curso, com o novo fator, gerará um benefício um pouco menor ou o requerente terá de trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.
Segundo o Ministério da Previdência Social, com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição com requerimento de aposentadoria a partir de ontem, terá de contribuir por mais 79 dias para manter o mesmo valor do benefício se tivesse feito o requerimento até novembro. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o mesmo valor.

Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.

Aposentadoria facilitada com decisão do STJ

Esta é uma grande notícia para aquele que perdeu a carteira profissional ou que precisa fazer prova de algum período que está na carteira, para obter uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, mas a anotação se encontra rasurada, apagada ou a página foi destruída no todo ou em parte.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de qualquer período. É certo que a Caixa Econômica já fornecia os extratos para as contas criadas a partir de 1990, ano em que passou a ser a única instituição gestora das contas do FGTS. Com a decisão do STJ aqui noticiada, a justiça obriga que a Caixa disponibilize os extratos de qualquer conta criada, ainda que anterior a 1990, e mesmo que tenha sido aberta em outro banco.

A Caixa informou: por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão.

“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte

De acordo com o IBGE, em 2003 houve 3 452 uniões entre homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com menos de 40 anos. Em 2012 foi constatado acréscimo de 31,6%, eis que o número de uniões subiu para 4 546.

O envelhecimento da população aliado ao “efeito Viagra”, remédio que tem prolongado a vida sexual dos homens, tem funcionado como motivador nas uniões de homens com idade avançada com mulheres bem mais jovens.

Esse novo comportamento chama a atenção quanto ao aumento nos gastos da Previdência Social, eis que, o benefício da pensão por morte é vitalício e não exige carência, se o segurado falece após um mês da sua filiação, o dependente, no caso a viúva, receberá o benefício por toda a vida.

Em 2012 o ministro da Previdência Social anunciou como prioridade alterar para mais rígidas as regras para concessão da pensão por morte. Mas, no momento, época de eleições, e por regras mais duras contrariar boa parte do eleitorado, as mudanças estão na geladeira.