Arquivonovembro 2023

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Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias
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Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira
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Comentário: BPC e a antecipação das perícias médicas
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Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral
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Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024
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Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas
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Comentário: Revisão das Contas do Pasep
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Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante
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Comentário: Carteira do beneficiário do INSS
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Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Comentário: Auxílio-acidente e sua repercussão nas aposentadorias

Você que recebe auxílio-acidente do INSS, no Código B94 para auxílio-acidente do trabalho e B36 para auxílio-acidente de qualquer natureza, se não estiver contribuindo, está jogando dinheiro fora.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, ainda, por ocasião do óbito.
Para o STJ, o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não vertendo contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição ou para fins de carência.
Havendo contribuições, o valor mensal do auxílio-acidente integrará o salário de contribuição para fins de tempo de contribuição e carência e para o cálculo do benefício de sua aposentadoria.

Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Foto: getty images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação para R$ 10 mil, a 6ª Turma do TST considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa.

Comentário: BPC e a antecipação das perícias médicas

Se você é pessoa com deficiência e solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e está com mais de 100 dias de espera, saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou a perícia médica para mais de 9 mil pessoas que aguardam o exame para concessão do benefício. Foram chamados os cidadãos e cidadãs que estão com mais de 100 dias de espera.
O INSS informou que o contato para avisar que o atendimento presencial foi antecipado passou a ser realizado desde o dia 20 de novembro, pelo Meu INSS, e-mail, e SMS pelos números 29230, 27030 e 92716.
Para saber se o seu agendamento de perícia médica presencial foi antecipado basta acessar o Meu INSS ou ligar gratuitamente para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Deve ser lembrada a necessidade de levar para a avaliação pericial presencial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito e lhe trazer o benefício esperado. É preciso apresentar documento de identificação com foto.
O não comparecimento na perícia médica poderá implicar na desistência ou indeferimento do pedido.
Atualmente, a fila de BPC tem mais de 409 mil pessoas, segundo dados de setembro. Desse total, mais de 256 mil aguardam há mais de 45 dias, que é o tempo máximo de espera.

Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral

Imagem: Divulgação/TST

A 5ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. Com base em prova testemunhal e pericial, a conclusão foi que a empregada foi vítima de assédio moral.

Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024

A partir de primeiro de janeiro de 2024 deverão estar reajustados os valores do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS). A nova previsão do governo é que o salário mínimo será reajustado de R$ 1 320,00 para R$ 1 421,00. A elevação será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2023, com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022, eis que, voltou a política de ganho real, o reajuste estimado, levando em consideração a soma do INPC e do PIB, é de 7,65%, esse índice é aplicado no reajustamento do salário mínimo e nos benefícios fixados em um salário mínimo.
São mais de 45 milhões de trabalhadores, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, que ganham apenas o salário mínimo.
Quanto ao reajuste dos benefícios do INSS acima do salário mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados e demais beneficiários, permanece a aplicação do reajuste com base no INPC, o qual, este ano de 2023 deverá ser de 4,75%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 7 507,49 para R$ 8 081,81.
No entanto, como se trata de uma previsão, o valor pode variar para mais ou para menos.

Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Reprodução: Pixabay.com

A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.

Comentário: Revisão das Contas do Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da justiça ao decidir que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, em repetitivo, deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima.
É possível propor a ação de revisão da conta do Pasep para os servidores na ativa ou aposentados, que trabalharam entre 1971 e 1988, se falecido, podem ser beneficiados os pensionistas, herdeiros ou inventariantes.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Comentário: Carteira do beneficiário do INSS

Oferecendo descontos desde maio em farmácias, telemedicina, shows, seguros, cinemas, serviços, viagens, e outrosa Carteira do Beneficiário e o “Clube de Vantagens” Meu INSS+ permitem acesso à validação de dados, sem ter de imprimir comprovante.
Lançado no dia 22 de maio, após 6 meses, 1,3 milhão de aposentados e pensionistas já possuem o cartão que concede descontos de até 75%.
Inicialmente, com vantagens oferecidas pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Em setembro os bancos Bradesco e Mercantil passaram a integrar o sistema, com vantagens ao público correntista nas categorias shopping, farmácia, viagem, moda, gastronomia, entretenimento, petshop e educação que a depender do parceiro, pode ser utilizado na modalidade cupom de desconto ou cashback.
Saiba como acessar:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android)
  • Clique no item “Carteira do beneficiário”
  • Selecione uma foto para a carteira do beneficiário
  • Clique no quadrado informando que está “Ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados por meio do QR Code”, e em seguida, clique em “Continuar”
  • A carteira do beneficiário está disponível. Nos próximos acessos, basta clicar em “Carteira do beneficiário”.

Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Reprodução: Pixabay.com

A Brasal Refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª Turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. Para o TRT10, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.