Arquivojaneiro 2023

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Comentário: Pensão por morte para filho maior de idade com esquizofrenia
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Saiba mais: Linkedin – Lista dos empregos em alta
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Comentário: INSS e a prova de vida automática
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Saiba mais: Redes sociais – Difamação da empresa
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Comentário: Lei de Cotas da Previdência e o ambiente saudável de trabalho
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Saiba mais: Dispensa por indisciplina – Perda de férias e 13º salário
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Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2023
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Saiba mais: Empregada com deficiência – Função incompatível
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Comentário: Valor da cota do salário-família e do auxílio-reclusão para 2023
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Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV

Comentário: Pensão por morte para filho maior de idade com esquizofrenia

Depois de haver indeferido o benefício de pensão por morte de um maior inválido com esquizofrenia paranoide, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recorreu da sentença de primeira instância da justiça federal que o condenou a implementação da pensão, alegando que não havia sido comprovada a dependência econômica do filho, já maior, e nem sua invalidez anterior aos 21 anos de idade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ressaltou ser a jurisprudência pacífica em relação à possibilidade de que a invalidez, posterior à emancipação ou maioridade e anterior ao óbito, pode gerar direito à pensão. Além disso, para deferimento do benefício, ele destacou que a lei não exige a comprovação de dependência econômica nesses casos, sendo reconhecida a presunção de dependência.
Segundo o magistrado, o falecimento da mãe do autor, a qualidade de segurada dela e a condição de filho da instituidora da pensão foram comprovados. A incapacidade também foi comprovada, nos termos do laudo médico pericial, elaborado pela perita médica do juízo, que concluiu ser o autor “portador de esquizofrenia paranoide desde os 17 anos de idade, com agravamento ao longo do tempo, sendo a incapacidade total e permanente para o trabalho”.
A 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença.

Saiba mais: Linkedin – Lista dos empregos em alta

Reprodução: Pixabay.com

Segundo o Linkedin Notícias Brasil, a nova lista de empregos em alta reflete não só as principais tendências do mercado, mas também traz informações que podem ajudar na tomada de decisão sobre novos caminhos profissionais e na preparação para o trabalho do futuro. Os cinco empregos em alta entre 2017 e 2022, são: Analista de Privacidade; Especialista em Cibersegurança; Especialista em Capacitação em Vendas; Líder de Gerentes de Produto (Group Product Manager); e Representante d e Desenvolvimento de Negócios (Business Development Representative – BDR).

Comentário: INSS e a prova de vida automática

Click na Imagem e assista na íntegra a reportagem de Dr. Ney Araújo no Bom dia PE G1 Pernambuco.

Finalmente, o INSS regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos. O instituto fará o cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros.
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário.
A prova de vida será efetuada a contar da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que a pessoa está viva. Caso não consiga reunir informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. O benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço for insuficiente para o servidor localizá-lo em sua visita. O benefício será bloqueado por 30 dias, e o segurado notificado para comparecer ao banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Servirão como prova de vida: votar nas eleições; vacinar na rede pública; pedido de emissão ou renovação de CNH, passaporte, carteira de identidade, título de eleitor; entre outros.

Saiba mais: Redes sociais – Difamação da empresa

Reprodução: pixabay.com

Uma empregada fez uma sequência de imagens no WhatsApp com legendas afirmando que o emprego era tóxico, em tom ofensivo contra a empresa, foi dispensada e entrou na Justiça do Trabalho, contestando. A Justiça manteve a demissão por justa causa, por considerar que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro empregado ou superior hierárquico na empresa.

Comentário: Lei de Cotas da Previdência e o ambiente saudável de trabalho

Objetivando proteger a empregabilidade de pessoas com deficiência e coibir a distinção, a exclusão ou a preferência em um determinado emprego é que há a proteção inclusiva estabelecida na Lei de Benefícios Previdenciários, a qual assegura: À empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
Mas, não deve haver a contratação da Pessoa com Deficiência (PcD) apenas para cumprir a lei, devem ser conferidas condições de trabalho que acarretem autonomia e consciência do próprio valor à PcD, atribuindo a ela funções e instalações adequadas.
Uma beneficiária da Lei de Cotas, contratada na função de auxiliar de logística, recorreu à justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a sua empregadora a lhe pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais.
Quando de sua contratação ela apresentava encurtamento de 4cm da perna direita em relação à esquerda. Em suas funções ela tinha de percorrer um corredor lateral de 100m e outros transversais de 23m, empurrando um carrinho com peças coletadas nas prateleiras, além de outras atividades como subir e descer escadas carregando caixas de 15 a 20kg. As atividades incompatíveis prejudicaram sua condição física e agravaram o quadro álgico e a patologia.

Saiba mais: Dispensa por indisciplina – Perda de férias e 13º salário

A 8ª Turma do TST excluiu da condenação imposta à Park Brazil o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo. Segundo a empresa, em aproximadamente sete meses de serviço ela já havia recebido sete advertências e voltara a faltar injustificadamente dois dias no mês da dispensa.

Comentário: MEI e as contribuições previdenciárias para 2023

Entre as diversas vantagens de ser um Microempreendedor Individual (MEI) está a de ter o negócio regularizado, poder emitir nota fiscal, contar com a faculdade de contratar um empregado, de contribuir com apenas 5% do valor do salário-mínimo para a Previdência Social, garantindo o direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e, para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para outros, tornar-se um MEI tem sido a alternativa para fugir do desemprego e garantir o sustento.
O faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil por ano. O recolhimento mensal deve ser no dia 20 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja sábado, domingo ou feriado.
A contribuição mensal para a Previdência Social/INSS, referente ao mês de janeiro de 2023, a qual deverá ser recolhida no dia 20 de fevereiro, será no valor de R$ 65,10, em razão do salário-mínimo haver subido de R$ 1 212,00 para R$ 1 302,00. Se a atividade for de comércio e indústria, deverá ser recolhido mais R$ 1,00. Caso a atividade seja de prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e sendo comércio e serviço deve ser recolhido R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 65,10. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.

Saiba mais: Empregada com deficiência – Função incompatível

Reprodução: Pixabay.com

O TRT da 15ª Região reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e o agravamento da condição física da empregada, contratada como pessoa com deficiência (PcD) para exercer a função de auxiliar de logística. A empresa lhe impôs coletar peças empurrando um carrinho por longos corredores, sendo que a reclamante tinha encurtamento de 4cm em uma das pernas. A decisão colegiada determinou o pagamento de pensão vitalícia e majorou a indenização por danos morais fixada na origem.

Comentário: Valor da cota do salário-família e do auxílio-reclusão para 2023

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias trabalhados. Nos meses de admissão e demissão é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1 302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023 será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
A aferição como de baixa renda é pela média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV

Reprodução: Pixabay.com

A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora.