Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ manteve decisão de Tribunal de Justiça que determinou o registro, em certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbitos.
Prevaleceu o entendimento segundo o qual, ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.
Para a ministra “As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”.
Com os registros acima referidos os dependentes do falecido estarão de posse de mais uma prova material exigida pelo INSS para concessão de pensão por morte.
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