Arquivodezembro 2015

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Pessoa com deficiência e o direito a habilitação e reabilitação
2
Desaposentadoria e o possível veto presidencial
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Justiça Federal alerta sobre tentativas de fraude
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Reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria
5
Seguro-desemprego e abono salarial com regras mais rígidas
6
Auxílio-reclusão e estelionato
7
Cresce proteção previdenciária no Brasil
8
Reajustamento dos benefícios do INSS para 2015

Pessoa com deficiência e o direito a habilitação e reabilitação

Foto: Getty Images

Foto: Getty Images

Com a finalidade de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, autonomia e garantir-lhes acessibilidade no país, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vigência a partir de 3.1.2016, comanda que a pessoa com deficiência beneficiária ou não do Regime Geral da Previdência Social/INSS tem direito às prestações de habilitação e reabilitação para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

O Estatuto, seguindo as diretrizes traçadas na nossa Magna Carta, assevera que o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Desaposentadoria e o possível veto presidencial

Com a informação de que a presidente da República deverá vetar a desaposentadoria aprovada pelo Congresso Nacional, a qual permite ao aposentado que continuar em atividade por mais cinco anos, no mínimo, pedir o recálculo do seu benefício e obter uma nova aposentadoria, com valor mais elevado, está mobilizando as centrais sindicais e entidades de aposentados para pressionar a presidente Dilma contra o veto.

O governo argumenta que a desaposentadoria irá provocar gastos adicionais ao Tesouro Nacional de R$ 20 bilhões. Entrementes, o governo não leva em consideração o que já foi arrecadado nas duas últimas décadas com as contribuições dos aposentados que permaneceram em atividade. E mais, se há contribuição deve haver retribuição.

A desaposentadoria, assegurada por lei, irá beneficiar a todos pela segurança jurídica, além de estimular as pessoas, mesmo aposentadas, a permanecerem como contribuintes da Previdência Social. 

Justiça Federal alerta sobre tentativas de fraude

O Conselho da Justiça Federal, em função de inúmeras denúncias, informa que a população deve ficar atenta para as tentativas de fraude, por telefone, por intermédio de pessoas que se identificam como representantes do Conselho da Justiça Federal – CJF ou de outros órgãos da Justiça Federal. O alerta do CJF esclarece que nenhuma instituição da Justiça Federal faz ligações telefônicas ou envia e-mails aos credores de precatórios ou RPVs solicitando depósitos de diferenças, pagamento de custas ou honorários.

Sirvo-me dessa oportunidade para chamar a atenção, mais uma vez, quanto às tentativas de fraude relacionadas aos telefonemas solicitando dados pessoais e senhas dos segurados do INSS. Por sua vez, há associações criadas com o objetivo de enviar cartas, com dados dos beneficiários, obtidos ilegalmente, prometendo revisão e pagamento de atrasados. É importante saber que o INSS não faz ligações telefônicas para a casa dos segurados e não fornece ou negocia os dados sigilosos de seus aposentados e pensionistas.  

Reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria

Embora já haja o Supremo Tribunal Federal decidido que a aposentadoria de empregado público celetista não extingue o contrato de trabalho, mesmo assim, ainda há juízes e desembargadores julgando de forma contrária e lesiva aos interesses dos empregados.

Em recente decisão do STF, na qual uma empregada pública requereu a sua reintegração aos quadros do funcionalismo de uma prefeitura, por ter sido dispensada em decorrência de sua aposentadoria espontânea, o ministro Luís Barroso, ao analisar a ação destacou que “embora sem assumi-lo expressamente”, na prática o TRT aplicou os dois parágrafos do artigo 453, da CLT, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF, violando, assim, a autoridade das duas decisões. Com esses argumentos foi cassada a decisão do TRT e determinado que outra seja proferida, afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.

Seguro-desemprego e abono salarial com regras mais rígidas

Na sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a Medida Provisória nº. 665, que impõe regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial, houve manifestação dos parlamentares da oposição, após a derrota, entoando “PT pagou com traição, a quem sempre te deu a mão”, acenando com réplicas de carteiras de trabalho.

Pela regra aprovada, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador deve comprovar que laborou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Não podendo usar este mesmo período nos próximos pedidos.

Quanto ao abono salarial do PIS, a Câmara reduziu de 6 meses para 3 meses o tempo de comprovação de vínculo empregatício mínimo, no ano anterior ao recebimento do abono, que passa a ser de 1/12 para cada mês trabalhado.

A Medida Provisória seguirá para o Senado, onde poderá sofrer alterações, segundo Renan Calheiros, em favor dos trabalhadores.

Auxílio-reclusão e estelionato

O benefício do auxílio-reclusão cessa para os dependentes do segurado que obtiver sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região confirmou sentença de primeira instância que condenou uma acusada pela prática do crime de estelionato por obter vantagem ilícita, mediante fraude, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A mulher renovou o benefício de auxílio-reclusão mesmo após a concessão de liberdade condicional ao seu cônjuge.
Ao receber o livramento condicional o segurado retornou para a residência do casal, no dia 1º de maio, tendo a sua esposa renovado o pedido do benefício em 6 de maio, atestando, falsamente, a permanência carcerária do marido. 

Cresce proteção previdenciária no Brasil

O Ministério da Previdência Social divulgou que o número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos, que estavam protegidas pela Previdência Social, foi de 64 milhões em 2013. Elas faziam parte de um universo de 88,2 milhões de pessoas que se declararam ocupadas, representando uma cobertura de 72,5%. Isso significa que de cada 10 trabalhadores, 7 estavam socialmente protegidos. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2013.
Segundo o Ministério da Previdência Social, depois de um longo período de quedas consecutivas na taxa de proteção dos trabalhadores ocupados com idade entre 16 e 59 anos, os dados da PNAD revelam uma mudança de comportamento dos brasileiros. Conforme o estudo, no período de 1992 a 2002, o percentual de protegidos diminuiu. Passou de 66,4% para 61,7%. No entanto, entre 2002 e 2013, os números mostram a reversão dessa tendência, pois a cobertura subiu de 61,7% para 72,5%.

Reajustamento dos benefícios do INSS para 2015

Os beneficiários do INSS cujo valor do benefício está acima do salário mínimo tiveram seus benefícios reajustados, a partir do dia primeiro deste mês, em 6,23%, índice menor do que o previsto de 6,5%. Com o aumento de 6,23% o segurado que ganha R$ 1 000,00 passa a receber R$ 1 062,30. Com este reajuste cerca de 500 mil beneficiados que ganhavam acima do salário mínimo passam a receber somente este.
Com o aumento, o teto, que é o valor máximo pago pelas aposentadorias, pensões e demais benefícios do INSS, passa de R$ 4 390,24 para R$ 4 663,75.
Os benefícios de janeiro, com o novo valor do salário mínimo de R$ 788,00, serão pagos de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para quem recebe acima do mínimo o pagamento será de 2 a 6 de fevereiro.
De acordo com Warley Martins, presidente da COBAP, desde que o governo passou a usar o INPC como base para corrigir as aposentadorias maiores, as perdas já superam 80% nos últimos 23 anos.