Arquivojaneiro 2018

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Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados
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Comentário: Pensão por morte para filhos maiores de 21 anos de idade
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Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral
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Comentário: Pente-fino e as providências para evitar o corte do benefício
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Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva
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Comentário: Pente-fino cortou benefícios previdenciários e assistenciais
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Saiba mais: Vara do Trabalho – Correção de CTPS
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Comentário: Salário-maternidade e prorrogação em caso de parto prematuro
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Saiba mais: Justa causa – Reversão
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Comentário: Acidentes de trabalho e os números impressionantes no Brasil

Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados

Pesquisa Datafolha apontou que metade dos entrevistados prefere ser autônomo, com salários mais altos e pagando menos impostos, mesmo sem benefícios, a ter um trabalho com registro em carteira. Foi de 43% o número dos que responderam preferir o trabalho com carteira assinada. Para o autônomo alcançar remuneração equivalente a que perceberia como empregado necessita faturar o dobro do ganho de um assalariado.

Comentário: Pensão por morte para filhos maiores de 21 anos de idade

Para que o filho maior de 21 anos obtenha o deferimento do benefício da pensão por morte deixada pelo pai ou pela mãe, é imprescindível restar comprovado que ele se tornou inválido antes do falecimento dos pais.

Embora o INSS tenha rotineiramente indeferido o benefício ao maior inválido os magistrados têm reconhecido que, se há a invalidez e a dependência econômica do falecido, deve haver a concessão da pensão.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho maior inválido de um segurado. O relator do processo, desembargador federal Sérgio Nascimento, considerou que bastava a comprovação de que o autor já era incapaz na época do falecimento do pai para ser reconhecida a sua condição de dependente inválido para fins previdenciários.

O laudo médico pericial atestou ser o autor portador de retardo mental e moderado, com comprometimento da cognição, além de epilepsia e oligofrenia moderada desde a infância.

 

Saiba mais: Advogado – Falsificação e assédio moral

A 1ª Turma do TST condenou a IGB Eletrônica S.A a indenizar um advogado que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir da Costa, o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica, e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura.

Comentário: Pente-fino e as providências para evitar o corte do benefício

Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

O denominado pente-fino, em execução para revisão dos benefícios de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez aos afastados por mais de dois anos, já cortou mais de 500 mil benefícios. O governo programa chegar a 1,5 milhão de periciados até o final do ano.

Os beneficiários, antes de serem convocados podem tomar algumas providências para evitar o corte. O primeiro passo deve ser atualizar o endereço na agência do INSS. A seguir, deve separar todos os laudos médicos apresentados nas perícias anteriores e procurar um advogado previdenciarista para orientá-lo quanto aos demais procedimentos em busca de manter a proteção previdenciária.

Muitos segurados estão ingressando com o pedido de um novo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem analisar se efetuar o restabelecimento será mais vantajoso, ou se é melhor optar por outro benefício.

Erro gravíssimo, cometido pelos que tiveram o benefício cessado, é não aproveitar o período que passaram afastados para contar como carência para aposentadoria.

O certo é prevenir para evitar prejuízos.

Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva

A 7ª. Turma do TST manteve decisão que considerou abuso de poder do Bradesco a coação de uma bancária a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.

Comentário: Pente-fino cortou benefícios previdenciários e assistenciais

O governo federal demonstrou sua incapacidade de administração ao divulgar o cancelamento, em dois anos, de 5,2 milhões de benefícios do programa bolsa-família que estavam sendo pagos irregularmente. A revisão está sendo procedida pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), criado em abril/2016.

Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, as fraudes ocorrem porque o governo é desorganizado e não mantém a base dos cadastros eletrônicos interligados – o que dificulta cruzamentos, e não divulga informações sobre envolvidos e a abertura de processos.

Quanto aos benefícios previdenciários de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos há mais de dois anos pela justiça, foi anunciada a cessação de 341 746 auxílios e 108 512 aposentadorias.

E você que ainda não foi convocado, já procurou um advogado previdenciarista para lhe orientar como proceder e tentar evitar o corte do seu benefício?

O governo anunciou que até o final do ano fará a revisão de 552 998 auxílios-doença e 1 004 886 aposentadorias por invalidez.

Saiba mais: Vara do Trabalho – Correção de CTPS

Foto: Lucas Tavares

A 7ª Turma do TST afirmou que a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho retificar a CTPS de empregado não exclui a aplicação de multa ao empregador que descumprir ordem judicial para corrigir informação no documento. Com esse fundamento, a Turma fixou a incidência de multa diária de R$ 500,oo à PUCRS caso descumpra prazo para registrar na CTPS de um auxiliar de serviços gerais a verdadeira data de sua dispensa, considerando a projeção do aviso-prévio.

Comentário: Salário-maternidade e prorrogação em caso de parto prematuro

As regras gerais contidas na fria letra das leis devem ser interpretadas e aplicadas para atender a finalidade objetivada pelo legislador e atendimento das necessidades dos jurisdicionados.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir sobre a postulação de prorrogação do salário-maternidade entendeu pela concessão, mesmo sem haver previsão legal específica.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.

Para suprimento da previsão específica, argumentou o relator que demonstrada a indispensabilidade no cuidado materno no período imediatamente posterior à alta hospitalar, é possível a relativização das normas previdenciárias.

Saiba mais: Justa causa – Reversão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Itaú Unibanco S.A. dispensada por justa causa no curso de auxílio acidentário em razão de transtorno psiquiátrico. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Comentário: Acidentes de trabalho e os números impressionantes no Brasil

Imagem Internet

Na data de primeiro de maio, em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho é relevante abordar os impressionantes números decorrentes dos acidentes de trabalho no Brasil.

Na semana passada, foi realizada no Senado uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) que tratou dos acidentes de trabalho em nosso país. A estatística do ano de 2016 divulgada pelo Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) informa que houve 578 935 ocorrências com 2 265 óbitos e 12 442 trabalhadores que perderam a capacidade funcional para o trabalho.

O procurador federal do trabalho, Fernando Maciel, na audiência, salientou que os gastos da Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílios-acidentes-sequelas, chegaram a R$ 27 bilhões entre 2012 e 2017, segundo sua estimativa. A procuradora do trabalho, Juliana Carneiro, acrescentou que as mudanças da reforma trabalhista criaram enormes dificuldades para a fiscalização do trabalho. As condições precárias do trabalho chamado intermitente e a permissão para grávidas exercerem trabalhos insalubres são muito negativas.