Arquivosetembro 2019

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Saiba mais: Ganho eventual – Auxiliar técnico
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Comentário: Aposentadoria com data anterior ou posterior a reforma da Previdência
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Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício
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Comentário: Aposentadoria proporcional e a reforma previdenciária
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Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso
6
Comentário: Auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com risco de morte
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Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos
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Comentário: INSS e a abertura nos finais de semana para corte de benefícios
9
Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes
10
Comentário: Filiação do contribuinte individual

Saiba mais: Ganho eventual – Auxiliar técnico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um auxiliar técnico de efeitos especiais um bônus de 30%, chamado de ganho eventual, previsto em norma coletiva da categoria, em relação também às parcelas a vencer. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o exercício do direito de ação não está condicionado à prévia consumação da lesão ao direito e pode até mesmo ter caráter preventivo.

Comentário: Aposentadoria com data anterior ou posterior a reforma da Previdência

Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo

Com a entrada em vigor da reforma da Previdência em 13 de novembro passado, as inúmeras regras existentes foram ampliadas para a concessão de aposentadorias. Consequentemente, a análise por parte de um advogado previdenciário é indispensável para a conclusão do requerimento da aposentadoria mais vantajosa, se com as regras anteriores ou posteriores a reforma, ou se com a opção por uma das regras de transição. A decisão deverá ser tomada após completo e pormenorizado estudo por parte do profissional capacitado a selecionar e aplicar às normas e efetuar os cálculos e projeções para se chegar ao melhor resultado. Mas, se você já efetuou o seu pedido, ainda é tempo de certificar-se da possibilidade de alterar a data do requerimento, escolhendo a data que lhe será mais favorável.
É indispensável lembrar que, apesar de o INSS estar obrigado a conceder o melhor benefício esta regra não é seguida, justamente pela demanda de tempo que exige vários cálculos e projeções para a conclusão.
A mudança na data do requerimento é cabível com o processo em trâmite no INSS ou mesmo já em curso na justiça, foi o que recentemente decidiu o STJ.

 

Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Foto: Moacyr Lopes Júnior/Folhapress

O STJ decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte. A decisão, porém, não é vinculante, ou seja, surte efeito somente sobre esse caso específico. Vale lembrar que cada caso contém suas particularidades e a realidade deve prevalecer sobre a forma.

Comentário: Aposentadoria proporcional e a reforma previdenciária

A quase concluída reforma da Previdência tem causado apreensão e angústia aos segurados do INSS, os quais, por desconhecerem as regras e não haverem efetuado um planejamento previdenciário com um advogado especialista na área estão sem saber quais serão as consequências quanto à possibilidade de uma aposentadoria pós reforma previdenciária.
Numa das muitas alternativas para aposentação antes da reforma, os homens podem requerer a aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e, as mulheres, aos 48. Exige-se 30/25 anos de contribuição, acrescidos de 40%/20% de pedágio, respectivamente, para os homens e as mulheres, sobre o tempo que os mesmos faltavam em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 ou 25 anos de contribuição.
Serve como exemplo, um segurado que na data da edição da Emenda Constitucional nº 20, em 16.12.1998, contava com 25 anos de contribuição, para obter a aposentadoria proporcional ele terá de contribuir por mais 7 anos, sendo 5 anos para completar os 30 anos e, mais 2 anos correspondentes ao pedágio de 40%. Portanto, ele se aposentará proporcionalmente ao completar 32 anos de contribuição.

Saiba mais: Perda auditiva – Vaga em concurso

O Órgão Especial do TST confirmou decisão do TRT15 que reconheceu a um portador de perda auditiva unilateral grave o direito de ser classificado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público daquele Tribunal. Ele havia sido inicialmente eliminado da lista especial no concurso realizado em 2013, e realocado na listagem geral.

Comentário: Auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com risco de morte

Há situações em que o magistrado necessita de análise profunda para entrega do império da justiça ao decidir caso crítico e complexo, como o abaixo exposto.
O juiz Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) recebeu a ação proposta pela mãe de uma menina de 4 anos de idade, requerendo o auxílio-doença parental negado pelo INSS. Narra a genitora que sua filha tem Tumor de Wilms, uma neoplasia maligna do rim. Segundo a mãe, a garota passa dias internada e os tratamentos oncológico e terapêutico são realizados no Município de Passo Fundo.
O INSS sustenta que o benefício pleiteado não está previsto na legislação previdenciária, a qual consagra o auxílio-doença apenas para o segurado incapacitado.
Para deferir o pleito, o magistrado destacou os princípios constitucionais e direitos fundamentais, como direito à vida e ao trabalho, princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à maternidade e a criança. Pontuou, ainda, que a lei que rege os servidores públicos federais, Lei nº 8 112/1990, prevê licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

Saiba mais: Cortadora de cana – Pausa de 10 minutos

A 4ª Turma do TST condenou a Usina Alto Alegre Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras. Os ministros entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores.

Comentário: INSS e a abertura nos finais de semana para corte de benefícios

Com a extinção dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a nomeação de economistas para a administração dos assuntos relacionados a trabalho e previdência, tem havido a priorização dos números demonstrativos de resultados econômicos em detrimento da proteção social.
Visando a economia de R$ 10 bilhões o governo anunciou que as Agências da Previdência poderão abrir nos finais de semana com o objetivo de submeter à perícia médica os beneficiários do INSS que há seis meses estão sem serem periciados e, da assistência social, há dois anos.
Há anos o número de peritos médicos é insuficiente, a espera por uma perícia leva meses, o número de servidores administrativos é deficiente, há 80 agências fechadas em todo o país por falta de pessoal e mais de 2 milhões de processos esperando pelo deferimento ou indeferimento de benefícios, sendo grande parte deles de pessoas acidentadas, com doenças graves, internadas em hospitais ou que o benefício é a única fonte de custeio da família.
Os peritos médicos que percebem de R$ 14 500 a R$ 16 000 mil mensais, poderão acrescer seus vencimentos de mais de R$ 18 000 mil com a remuneração extra.

 

Saiba mais: Função de motorista – Cota de aprendizes

A 8ª Turma do TST determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.

Comentário: Filiação do contribuinte individual

Conforme as normas previdenciárias,filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.
Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos e obrigações.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios, no qual se enquadra o contribuinte individual, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, são considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.
Segundo o STJ, o segurado contribuinte individual faz jus ao reconhecimento de tempo de serviço especial, desde que comprove o exercício das atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.