Arquivoagosto 2016

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Saiba mais: Hipermercado – Alimentos vencidos no refeitório
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Crescimento da população idosa no Brasil e no mundo
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Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista
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CTPS e CNIS
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Data comemorativa: Dia do Nordestino
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Saiba mais: Neoplasia maligna – Dispensa discriminatória
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Previdência e desinformação
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Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e convocação para perícia
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Seguro-desemprego e contagem de tempo para aposentadoria
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Aposentado e estabilidade por acidente do trabalho

Saiba mais: Hipermercado – Alimentos vencidos no refeitório

Foto: www.sitracom-ro.com.br

Foto: www.sitracom-ro.com.br

A rede de hipermercados Irmãos Muffato foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um repositor por servir alimentos vencidos ou deteriorados aos funcionários no seu refeitório. A empresa se insurgiu contra a condenação em recurso para o TST, mas a Sexta Turma do Tribunal não conheceu do recurso.

Crescimento da população idosa no Brasil e no mundo

Dado essencial na elaboração e execução de política previdenciária é o conhecimento populacional do país. O Brasil, segundo dados do IBGE, entre 1950 e 2000, tinha o percentual de idosos (60 anos ou mais) abaixo de 10%, taxa semelhante às verificadas nos países menos desenvolvidos. Mas, a partir de 2010, o Brasil tomou a direção dos países mais desenvolvidos, os quais experimentam, desde os anos 1950, o envelhecimento de sua população.

Conforme, ainda, indicadores sociais do IBGE, a estimativa é que o Brasil tenha, em 2070, uma população de idosos superior a 35%, superando a dos países ricos.

O envelhecimento da população brasileira tem provocado minirreformas na Previdência Social, entre os idosos, diminuiu a proporção de ocupados que recebiam aposentadoria, de 62,7% para 53,8%. É o reflexo das mudanças na legislação previdenciária que postergaram a concessão das aposentadorias, segundo o IBGE. Com inserção cada vez maior no mercado de trabalho, os idosos são vulneráveis, em sua maioria, por não serem qualificados: 65,5% têm apenas o ensino fundamental incompleto.

Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista

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O presidente do TST, do CSJT e o ministro da Justiça assinaram, em 26 de outubro, acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

CTPS e CNIS

Foto: Aline Lopes/ G1

Foto: Aline Lopes/ G1

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de vínculos empregatícios goza de presunção juris tantum e, não sendo apresentada pelo INSS contraprova capaz de elidir os registros ali constantes, não se lhes pode negar o valor probante.

Por sua banda, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que registra o período contributivo do trabalhador com o órgão previdenciário. Mas, a eventual ausência de registro no CNIS, não implica, por si só, inexistência do vínculo empregatício, sendo possível o empregador não haver repassado para o INSS as respectivas contribuições sociais. Frise-se que, o responsável tributário pelo pagamento das contribuições sociais é o empregador, é o que assenta a Lei nº. 8212/91, em seu art. 30, l. Desse modo, não constitui ônus do empregado fiscalizar o recolhimento das contribuições por parte do empresário, não podendo ser penalizado por eventual inadimplência da empresa.

Data comemorativa: Dia do Nordestino

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Saiba mais: Neoplasia maligna – Dispensa discriminatória

A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso da Souza Cruz  contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido.

Previdência e desinformação

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Pesquisa da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI) e IPSOS demonstrou a desinformação dos brasileiros, 86% dos pesquisados  afirmaram não conhecer, saber pouco ou nada saber sobre o sistema da Previdência Social. Quanto à reforma da Previdência Social, 44% declararam desconhecer, somente 54% disseram ter ouvido falar nas mudanças nas aposentadorias. Para 57% dos entrevistados há o temor da perda de direitos com possíveis mudanças.

O governo persiste no mantra de que a Previdência Social é deficitária, deixando de informar a realidade e as efetivas medidas necessárias para que não haja a continuidade do esvaziamento do cofre previdenciário.

Dos consultados na pesquisa que ouviram falar das mudanças, 58% entendem que o pedido de aposentadoria se tornará mais difícil. Sobe para 69% o percentual dos que desconhecem a discussão.

O presidente da FENAPREVI destacou que quanto mais informações as pessoas têm, menos pessimistas eles tendem a ficar.

Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e convocação para perícia

Foto: conexaocidade.com

Foto: conexaocidade.com

Nos últimos dias há uma intensa procura por informações quanto ao possível corte dos benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário e aposentadoria por invalidez, concedidos há mais de dois anos.

A orientação do INSS para os beneficiários de aposentadoria por invalidez, afastados há mais de dois anos, por benefício concedido administrativamente ou pela justiça, é que eles serão convocados observando-se os seguintes critérios: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; e 2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo os beneficiários serão convocados primeiro. A convocação exclui os aposentados por invalidez com mais de 60 anos.

Quanto ao auxílio-doença: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3) beneficiários com idade da menor para a maior.

A prioridade no agendamento e convocação será para os segurados que recebem auxílio-doença.

Seguro-desemprego e contagem de tempo para aposentadoria

Foto: segurodesemprego.com.br

Foto: segurodesemprego.com.br

A saída legal para quem está recebendo parcelas do seguro-desemprego e deseja contribuir para a Previdência Social, para que possa contar esse período para aposentadoria, é contribuir como facultativo.

Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

O segurado facultativo pode contribuir com a alíquota de 20% sobre um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 176,00, ou até o valor do teto, hoje, de R$ 5 189,82, neste caso, recolherá R$ 1 037,96 mensalmente. Se abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição poderá contribuir com a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, R$ 96,80 por mês.

Ao contribuir como acima indicado o segurado facultativo assegura a percepção de todas as parcelas do seguro-desemprego a que tem direito e a contagem do tempo para sua aposentadoria.

Aposentado e estabilidade por acidente do trabalho

As normas previdenciárias impõem ao aposentado que permanece ou retoma contrato de vínculo empregatício, a obrigatoriedade de contribuir à Previdência Social como qualquer outro empregado. Entretanto, se ele se acidenta ou se for acometido de doença profissional ou do trabalho, existe a proibição legal para que acumule o benefício da aposentadoria com o auxílio-doença acidentário.

Embora esteja expresso na Lei nº. 8213/91 e no Decreto nº. 3048/99, que a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário será conferida àquele que o acidente acarretou o afastamento de suas atividades laborais por mais de 15 dias; e que tenha recebido o benefício de auxílio-doença acidentário, há inúmeras decisões do Tribunal Superior do Trabalho, assegurando que o empregado aposentado tem direito à estabilidade provisória mesmo ausente o recebimento do auxílio-doença acidentário, eis que o percebimento do benefício não se verificou diante do óbice legal.