Comentário: Auxílio-doença com novas regras

A cessação do benefício de auxílio-doença passou a contar com novas regras. A partir de agora, o beneficiário que se considerar apto para voltar às suas atividades poderá retomar suas funções sem a necessidade de passar por uma nova perícia para obter a liberação. O pedido de cessação deverá ser requerido na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

Por seu turno, ao segurado que se sentia incapacitado para retornar ao trabalho, era permitido, sem limites, nos 15 dias antecedentes ao encerramento do benefício, solicitar o Pedido de Prorrogação (PP). A Instrução Normativa nº. 90/2017 limitou o PP a 3 vezes. Porquanto, ao completar a terceira solicitação  de prorrogação o beneficiário terá que obrigatoriamente passar por uma perícia médica conclusiva. Caso o entendimento pericial seja pela cessação do auxílio, ao segurado resta efetuar a solicitação de um novo benefício ao INSS.

Salvo as exceções, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar trinta dias, o benefício será prorrogado por trinta dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Auxílio (DCA).02

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crobin
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