Comentário: Pensão por morte para filho menor mantida na maioridade

Assegura a Lei nº. 8 213/1991 que deve ser concedida  pensão por morte ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Interrogação importante diz respeito ao filho menor que passa a receber pensão por morte em decorrência do óbito do pai e se torna inválido antes de atingir a maioridade. O pagamento da pensão por morte deve prosseguir na maioridade?

Decidindo o REO nº. 200481000024108, o TRF5, em matéria similar a acima ventilada, expressou o entendimento de que houve continuidade da dependência da beneficiária, acometida de invalidez depois do óbito do instituidor da pensão por morte, mas antes de sua maioridade civil, mantendo-se, assim, contínuo o vínculo de dependência. Como a autora se manteve dentre o rol legal dos dependentes, faz jus a continuidade da pensão até a data de seu óbito.

Vale realçar que há a dependência quanto ao benefício previdenciário pela menoridade do filho, prosseguindo esta se o mesmo se tornar inválido antes de atingir a maioridade.

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crobin
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