Saiba mais: Adicional de periculosidade para vigilantes – Regulamentação
A 4ª. Turma do TST absolveu a Observe Segurança de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. A portaria dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a partir da data de sua publicação. Dessa forma, é devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3.12.2013.
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