Saiba mais: Motorista de ônibus e cobradora – Ato sexual
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um motorista de ônibus de Recife (PE) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa, aplicada após ser filmado mantendo relações sexuais com uma cobradora. Para acolher a argumentação do trabalhador de que a colega tinha passado mal e ele estava apenas a socorrendo, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário