Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet
A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.
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