CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Licença-maternidade – Devido adicional de insalubridade
2
Saiba mais: Gerente agredido com soco no rosto – Justa causa
3
Saiba mais: Empregada doméstica – Horas extras de intervalo
4
Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida
5
Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada
6
Saiba mais: Irregularidades no ambiente de trabalho – Call center
7
Saiba mais: Agulha descartada no lixo – Auxiliar de limpeza
8
Saiba mais: Dívida trabalhista – Empreiteira inidônea
9
Saiba mais: Uso de senha da supervisora – Dispensa por justa causa
10
Saiba mais: Fantasias em reuniões – Empresas de cosméticos

Saiba mais: Licença-maternidade – Devido adicional de insalubridade

Reprodução: pixabay.com

A 7ª Turma do TRT3 manteve a sentença de piso que condenou a empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade à empregada em licença-maternidade. A Turma seguiu a Sumula 139 do TST, “enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”. Desse modo, as faltas justificadas pelo empregado, sem prejuízo da remuneração, bem como o período de licença-maternidade, devem ser computados para fins de pagamento do adicional de insalubridade.

Saiba mais: Gerente agredido com soco no rosto – Justa causa

A 11ª do TRT3 manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que deu um soco na cara do gerente-geral da empresa. A agressão aconteceu durante uma reunião de trabalho organizada pela empregadora, que é uma empresa de serviço de telefonia, em um hotel. Segundo o relator, o áudio anexado ao processo aponta que o autor reafirmou ter agredido o chefe fisicamente“Trata-se, portanto, de prática suficiente para afastar a fidúcia que deve reger as relações empregatícias”.

Saiba mais: Empregada doméstica – Horas extras de intervalo

Uma doméstica teve o direito de receber dos ex-patrões 50 minutos como tempo extraordinário por dia de trabalho, por ter usufruído apenas 10 minutos do intervalo intrajornada. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT3, ao manter a sentença de primeiro grau. As jornadas de trabalho da empregada não foram registradas nos cartões de ponto, em ofensa à Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, o que gerou a presunção de que a jornada afirmada pela trabalhadora era verdadeira.

Saiba mais: Empregado acusado sem provas – Justa causa revertida

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A 14ª Turma do TRT2 manteve a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil. O acusado informou que usou o par de botas somente para tirar o seu carro da rua e colocá-lo no estacionamento da empresa, pois chovia e não poderia molhar seus sapatos. O dono do item não foi apontado. Entendeu a Turma que houve manifesto e injustificável excesso de rigor.

Saiba mais: Gestante em tratamento psiquiátrico – Dispensa justificada

A 9ª Turma do TRT2 afastou justa causa aplicada a empregada grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências no início da gestação. Ela foi punida com 3 advertências por atrasos na batida do ponto. Suspensa por dois dias por indisciplina, sem indicação do ato. No mesmo mês, faltou por 4 dias. Os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, “especialmente diante da condição particular da autora – gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico”.

Saiba mais: Irregularidades no ambiente de trabalho – Call center

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A 3ª Turma do TST decidiu que a Claro deverá responder pelas multas aplicadas pela fiscalização do trabalho diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho da Master Brasil. Ao rejeitar o exame do recurso da telefônica, o colegiado entendeu que ela é coautora das irregularidades descritas nos autos de infração e, portanto, deve ser mantida sua responsabilidade pelo pagamento das multas administrativas. A Master Brasil prestava serviços de teleatendimento à Claro.

Saiba mais: Agulha descartada no lixo – Auxiliar de limpeza

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Um laboratório de análises clínicas terá que indenizar por dano moral uma auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava. A decisão é dos integrantes da 7ª Turma do TRT3, que negaram provimento ao recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por dano moral deferida em primeiro grau, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Empreiteira inidônea

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A 1ª Turma do TRT9 reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma concessionária de serviços de eletricidade e de uma empresa de geração de energia eólica pelo pagamento dos créditos trabalhistas de um engenheiro de segurança, empregado de uma empreiteira contratada para a execução de obras de propriedade das empresas responsabilizadas. A responsabilidade subsidiária implica no pagamento das verbas rescisórias, em caso de inadimplemento pela devedora principal.

Saiba mais: Uso de senha da supervisora – Dispensa por justa causa

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A 2ª Turma do TRT21 reverteu a dispensa por justa causa para sem justa causa de caixa do NMO Restaurante Petrópolis. Ela utilizou a senha da supervisora para reduzir a conta de um cliente que reclamou de uma cerveja a mais no valor a ser pago. A caixa alegou que, no momento da reclamação do cliente, o garçom não estava mais presente e ela aguardava o final do atendimento para fechar o balanço do dia. Ela usou o código da supervisora com autorização de que o fizesse quando necessário.

Saiba mais: Fantasias em reuniões – Empresas de cosméticos

Reprodução Pixabay

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. Ela era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”. Quando os vendedores não atingiam os objetivos de venda da empresa, eram humilhados, com expressões humilhantes, tendo, inclusive, que usar fantasias.