CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino
2
Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar
3
Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira
4
Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral
5
Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas
6
Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante
7
Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação
8
Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna
9
Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal
10
Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Saiba mais: Assédio sexual – Servente de centro de ensino

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização à servente de limpeza de um centro de ensino da União que sofreu assédio por intimidação por parte do superior hierárquico. Segundo o julgado, a testemunha deixou claro que viu e presenciou condutas inoportunas e libidinosas por parte do referido encarregado (assediador), sendo que as condutas narradas, indubitavelmente, violaram a dignidade, honra e intimidade da trabalhadora, além de propiciar um ambiente de trabalho hostil e ofensivo.

Saiba mais: Contribuição assistencial – Trabalhador pode rejeitar

A 8ª Turma do TST julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização. O trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado.

Saiba mais: Violência de gênero – Mulher açougueira

Foto: getty images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação para R$ 10 mil, a 6ª Turma do TST considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa.

Saiba mais: Gestação de risco – Assédio moral

Imagem: Divulgação/TST

A 5ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas. Com base em prova testemunhal e pericial, a conclusão foi que a empregada foi vítima de assédio moral.

Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Reprodução: Pixabay.com

A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Reprodução: Pixabay.com

A Brasal Refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª Turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. Para o TRT10, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.

Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador da Ultracargo contra decisão que manteve sua dispensa motivada por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. O empregado disse: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Apagada a publicação, ele provocou : “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.

Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções que previam o trabalho em 11 sábados para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. A compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Reprodução: Pixabay.com

O artigo 59-A da CLT define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados, conforme determinação contida na Lei nº 605/1949. A interpretação é da 9ª Turma do TRT2, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.