CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista
2
Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho
3
Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora
4
Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação
5
Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante
6
Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes
7
Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho
8
Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado
9
Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra
10
Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

Saiba mais: Empresa multada por inventar decisão – Ação trabalhista

Reprodução / internet

A 5ª Turma do TRT12 condenou uma empresa por litigância de má-fé após ela indicar, como precedente, uma suposta decisão da própria Corte que, após consultas internas, foi constatada como inexistente. O colegiado ressaltou a gravidade da conduta da ré, comparando-a a um exercício “ficcional” e cogitando o possível uso indevido de inteligência artificial (IA). O caso envolveu uma empresa do ramo de eletrodomésticos condenada ao pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador.

Saiba mais: Mestre de obras autônomo – Acidente de trabalho

Foto: / Divulgação

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mestre de obras e condenou uma mulher a indenizá-lo pelo acidente de trabalho sofrido quando prestava serviços em casas de sua propriedade. O acidente causou a perda do polegar esquerdo decepado por uma serra elétrica (maquita). Segundo o mestre de obras, o acidente foi gerado pela pressa da contratante no término da obra. A proprietária alegou não ser cabível a indenização por ser trabalhador autônomo, o que não foi acolhido pela turma.

Saiba mais: Licença maternidade prorrogada – Férias de trabalhadora

A 3ª Turma do TRT2 manteve sentença que anulou férias concedidas durante período de licença-maternidade. Conforme os autos, o bebê permaneceu internado nos primeiros 12 meses de vida, falecendo em seguida. Foi aplicada a tese fixada pelo STF de que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o início da fruição da licença e do salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação.

Saiba mais: Dispensa de trabalhadora com depressão – Condenação

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e da compensação prevista na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A empregada atuava como auxiliar operacional no frigorífico e enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS entre abril e agosto de 2023. Após o retorno, ela tirou férias concedidas pela empresa e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

Saiba mais: Contrato intermitente – Estabilidade da gestante

Reprodução / freepik

A 2ª Turma do TST manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Sendo à estabilidade provisória reconhecida, o Magazine Luiza foi condenado a pagar indenização substitutiva correspondente à remuneração do período.

Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes

Decisão proferida na pela justiça do trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da empresa. Na decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira, afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades.

Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho

Reprodução / internet

Sentença proferida na justiça do trabalho aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da CTPS para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante. À reclamante não houve também a concessão de justiça gratuita.

Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT2 condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade.

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.