Saiba mais: Licença-maternidade – Devido adicional de insalubridade
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Reprodução: pixabay.com
A 7ª Turma do TRT3 manteve a sentença de piso que condenou a empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade à empregada em licença-maternidade. A Turma seguiu a Sumula 139 do TST, “enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”. Desse modo, as faltas justificadas pelo empregado, sem prejuízo da remuneração, bem como o período de licença-maternidade, devem ser computados para fins de pagamento do adicional de insalubridade.
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