AutorDr. Ney Araujo

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Comentário: Banco BMG restituirá mais de R$ 7 mi a beneficiários do INSS
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Saiba mais: TIM – Demissão ilegal de empregada PcD
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Comentário: A pejotização é o fim do modelo de Previdência Social
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Saiba mais: Operador de máquinas – Assediado moral e sexualmente
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Comentário: Acidente de trabalho em home office, benefícios e aposentadoria
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Saiba mais: Promessa frustrada de contratação – Indenização
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Comentário: Sentença anulada em processo de PcD e decretada nova perícia médica
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Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização
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Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial
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Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados

Comentário: Banco BMG restituirá mais de R$ 7 mi a beneficiários do INSS

Imagem / fdr.com

O INSS firmou Termo de Compromisso com o Banco BMG para ajustar os procedimentos da instituição financeira em operações de empréstimo consignado destinadas a beneficiários do INSS.
O acordo prevê a restituição de mais de R$ 7 milhões cobrados indevidamente de cerca de 100 mil beneficiários. O ressarcimento será feito mediante abatimento do valor cobrado na fatura.
O BMG assumiu uma série de compromissos, entre eles: a) O BMG deverá ampliar o uso da videochamada para todas as contratações presenciais de empréstimos e cartões de crédito consignado realizadas por correspondentes bancários e nas agências próprias. O prazo para conclusão é de 90 dias a contar da assinatura do termo; b) O BMG compromete-se a observar o limite máximo de 1,60 vez o valor da renda mensal do benefício; c) O BMG deve suspender a comercialização de seguros prestamistas ou qualquer outro produto securitário vinculado às operaç&ot ilde;es de empréstimo consignado com beneficiários do INSS; e d) O BMG deverá adotar mecanismos para reduzir o número de reclamações em todos os canais de atendimento (SAC, Ouvidoria, Banco Central, Consumidor.gov e Reclame Aqui), visando melhorar os índices de resolutividade e satisfação dos clientes.
O descumprimento do acordo acarretará sanções.

Saiba mais: TIM – Demissão ilegal de empregada PcD

Imagem / AdobeStock

O TRT2 manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com deficiência, efetuada pela TIM, e determinou sua reintegração ao trabalho e pagamento de todos os direitos do período do afastamento. O motivo foi a falta de contratação pela TIM de outra pessoa nas mesmas condições na vaga deixada pela mulher, como prevê a lei. A reintegração deverá ser cumprida em dez dias contados da intimação específica para esse fim, após o trânsito em julgado.

Comentário: A pejotização é o fim do modelo de Previdência Social

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Portal, participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal, abordando a contratação de trabalhadores como Pessoas Jurídicas, conhecida como pejotização. Adroaldo alertou que esse tipo de contratação pode levar ao fim do modelo de Previdência Social existente hoje no Brasil.
“A pejotização vai jogar quem está na CLT para fora dela. O que restará à sociedade e ao Estado são dois caminhos. Ou o Estado ampliará enormemente suas despesas com previdência nos próximos anos e décadas, ou, o que é bem mais provável que aconteça, novas propostas de reforma da Previdência trarão cortes gigantescos nessa proteção social”, disse Portal.
O secretário afirmou que 73% da despesa com Previdência é financiada pela folha de pagamento dos empregados contratados formalmente (CLT) e que a substituição de 10% desses trabalhadores para um regime de PJ traria uma perda anual de aproximadamente R$ 47 bilhões. “ A pejotização é muito mais do que uma reforma da Previdência. É o fim do modelo de Previdência Social do Brasil”,  declarou.
A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação que suspendeu os processos sobre suposta fraude contratual de trabalhadores por meio de Pessoa Jurídica.

Saiba mais: Operador de máquinas – Assediado moral e sexualmente

Imagem / migalhas.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual. O operador de máquinas foi contratado para prestar serviços a uma indústria.

Comentário: Acidente de trabalho em home office, benefícios e aposentadoria

Imagem / Freepik

De acordo com a lei que regula os benefícios previdenciários, Lei nº 8 213/1991, conceitua-se acidente de trabalho todo evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou de segurados especiais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, ou perda/redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Este conceito abrange acidentes típicos, acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho e vice-versa) e doenças ocupacionais, que são consideradas equiparadas a acidentes de trabalho.
Quanto ao trabalho em home office, deve ser levado em consideração a indicação que o art. 21 da Lei nº 8 213/1991 faz ao destacar que o acidente de trabalho pode ocorrer no local e no horário de trabalho. A jurisprudência tem entendido que o acidente de trabalho pode ocorrer no trabalho em home office.
Sendo necessário o afastamento por mais de 15 dias do trabalho, em razão do acidente, deve ser concedido o benefício de auxílio-doença acidentário, o qual, após cessado, garante a estabilidade provisória por um ano. Se restar sequela, em decorrência do acidente, deve ser concedido o auxílio-acidente.
Caso o acidente de trabalho provoque incapacidade total e permanente, a aposentadoria por invalidez é o benefício a ser concedido.

Saiba mais: Promessa frustrada de contratação – Indenização

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TRT-10 manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de terceirização de serviços ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve frustrada a expectativa de contratação. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador foi utilizado pela empresa em um procedimento licitatório, mas, após a vitória no certame, a contratação não se concretizou, sem justificativa plausível. As provas demonstraram que o trabalhador possuía formação compatível com o cargo para o qual teria sido inicialmente admitido.

Comentário: Sentença anulada em processo de PcD e decretada nova perícia médica

Reprodução / Freepik

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de benefício assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele. No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas.
O homem sustentou que em razão de seus problemas de saúde não consegue prover o seu próprio sustento e também não consegue ser provido pela sua família, pois são pessoas que não apresentam situação econômica favorável.
Em seu voto, a relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, ressaltou que foi colacionado aos autos atestado emitido por médico mencionando que o autor é seu paciente há 26 anos, quando apresentou leucemia linfocítica aguda e fez tratamento quimioterápico completo, apresentando recidiva no testículo direito, tratada com novo ciclo de quimioterapia. O especialista referiu que o demandante estava curado da leucemia, mas apresentava sequelas decorrentes do tratamento, como hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico, déficit de crescimento e sequela pulmonar, havendo recomendação de afastamento do trabalho.

Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização

Reprodução / internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de indenização a um analista punido por participar de greve. O colegiado rejeitou o recurso da empresa pública e confirmou as decisões das instâncias anteriores. Na ação trabalhista, o empregado alegou que as punições lhe causaram dano moral e material, uma vez que resultaram na perda da oportunidade de ascender na carreira.

Comentário: Contribuinte individual não cooperado e aposentadoria especial

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.291), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a edição da Lei nº 9 032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
O colegiado também definiu que a comprovação dessa condição não precisa ser feita por meio de formulário emitido por empresa.
“O argumento de que apenas uma ‘empresa’ pode emitir o formulário necessário à comprovação da atividade especial ignora a realidade de diversos trabalhadores, contribuintes individuais, que são os responsáveis por sua própria exposição a agentes nocivos. Essa interpretação também vai de encontro ao princípio da proteção ao trabalhador, que é um dos fundamentos do direito previdenciário”, destacou o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria.
Para o ministro, “a limitação de aposentadoria especial imposta pelo artigo 64 do Decreto nº 3 048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado excede a finalidade regulamentar do diploma legal, sendo forçoso reconhecer a ilegalidade de tal comando”.
O não cooperado deverá constituir sua própria prova.

Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados

Foto / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde. Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora.