Agência de requerimento de benefícios ao INSS

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Constantemente se houve a indagação: em qual agência posso efetuar a solicitação do meu benefício? A resposta se encontra na Instrução Normativa INSS nº. 77, segundo a qual: O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio. É ressalvado ao INSS, a seu critério, modificar o local do atendimento para uma das APS do domicílio do interessado, mediante prévia comunicação.

Valioso se mostra acrescentar que, conforme preceitua o Regulamento de Benefícios Previdenciários, a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência ao requerente ou a carta de indeferimento. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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