Aposentado e estabilidade acidentária

O trabalhador que se aposenta e continua em atividade, mantendo vínculo empregatício, tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social em igualdade de condições com os não aposentados.

Dúvida sempre presente para o aposentado que permanece em atividade, está em saber se ao acidentar-se terá direito ao benefício do auxílio-doença acidentário, cumulado com o recebimento da sua aposentadoria. Vale destacar que para o aposentado só há a possibilidade do recebimento de salário-família e de reabilitação para outra função.  

Quanto à estabilidade acidentária, a Lei de Benefícios Previdenciários determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A justiça tem assegurado a estabilidade, mesmo sem o aposentado haver recebido o benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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