Aposentadoria especial para frentista

Embora o INSS apresente resistência em conceder aposentadoria especial aos frentistas de postos de gasolina, mesmo já vencido em inúmeras ações, com o reconhecimento pelos tribunais do exercício das atividades dos frentistas em condições insalubres ou perigosas, a persistência não deixa alternativa ao segurado em busca do benefício, senão recorrer à justiça.
Em recente julgado, em que um frentista de posto de gasolina teve o seu pedido de aposentadoria especial negado, o TRF da Primeira Região rejeitou as alegações apresentadas pelo INSS, segundo as quais o frentista não teria comprovado exposição a condições insalubres e manteve sua condenação. Em seu voto, o relator explicou que o tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados em condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumpridos os requisitos legais, dá direito à aposentadoria especial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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