Aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser concedido, mesmo sem o pedido estar explícito na inicial, bastando que a perícia comprove estar o segurado necessitado da assistência permanente de terceiros.

Por haver divergência nas decisões dos juizados federais, a TNU, em incidente de uniformização, decidiu que a jurisprudência permite a concessão de benefícios em maior ou menor amplitude, como é o caso do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, sem que isso ofenda os princípios constitucionais do direito processual. Da mesma forma, não há razões jurídicas que possam impedir a concessão do adicional de 25% quando o segurado comprova a necessidade de estar acompanhado no banho, alimentação ou ouras atividades.

A concessão evita que o segurado tenha de movimentar novamente a estrutura administrativa e judicial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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