Apuração da renda familiar para concessão de benefício de prestação continuada

Uma mãe de três filhos autistas teve frustrada sua pretensão de obter o benefício de prestação continuada, correspondente a um salário mínimo mensal, para um dos filhos porque outro já o recebia, o que elevava a renda familiar per capta.

O indeferimento pelo INSS contrariou o determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no ano passado estabeleceu a exclusão dos valores assistenciais concedidos a idosos e pessoas com deficiência para o cálculo da renda familiar per capta.

Edilson Vitorelli, procurador da República, criticou a posição do INSS nos seguintes termos: “A negativa de atendimento administrativo da tese jurídica já amplamente debatida e hoje sedimentada pelo STJ somente compromete a eficiência da máquina estatal, além de restringir o acesso ao benefício por quem de fato dele necessita”. Para ele, as negativas têm elevado o número de ações, o que não só prejudica as famílias como também representa desperdício de recursos públicos devido ao acionamento desnecessário da justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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